Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2018 REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANGADA, E A EMPRESA J.J FAMILIA AUTO POSTO LTDA.

MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Paço Júlio Domingos de Campos, na cidade de Jangada - MT, inscrito no CNPJ nº 24.772.147/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDERZIO DE JESUS MENDES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Bernadino, Centro, cidade de Jangada – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 489.799 SSP/MT e CPF nº 567.307.131-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa J.J FAMILIA AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ 15.319.954/0001-39, representada pela Sr. José Carlos Ribeiro Taques, Carteira de Identidade nº. 10223797 SSP/MT e CPF nº 701.027.751-68, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Contrato 013/2018, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro da Gasolina Comum previsto na Cláusula Primeira, conforme disposto na tabela abaixo:

ITEM

CÓD ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UND

V. UNIT

01

1673

GASOLINA COMUM

LITROS

R$ 4,29

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR:

1.1. O valor para o referido item passa a ser de:

ITEM

CÓD ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UND

V. UNIT

01

1673

GASOLINA COMUM

LITROS

R$ 4,48

§1º - A justificativa do acréscimo ocorre em face da alta nas alíquotas sobre combustível, conforme informação veiculada em toda mídia e pesquisa feita no site da ANP - Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis, no endereço: www.anp.gov.br/preco.

§2º - A Empresa apresentou notas fiscais que comprovam o aumento do custo dos combustíveis, após a publicação do decreto acima mencionado.

§3º - Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorará para saldo dos itens do termo inicial da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II, “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 17 do Decreto Federal 7892/2012 e item 8 do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrado entre as partes em data de 21/02/2018.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Jangada - MT, 27 de Junho de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA

EDERZIO DE JESUS MENDES

Prefeito Municipal

Contratante

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J.J FAMILIA AUTO POSTO LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NOME: NOME

CPF Nº CPF Nº