Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 13 DE JULHO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica concedido recomposição geral dos salários, vencimentos ou subsídios, no percentual de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso,

Parágrafo Único - Farão jus a percepção da recomposição geral os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e de comissão vinculados ao Poder Executivo Municipal, com exceção aos inseridos no Inciso I, do artigo 77 da Lei Complementar nº 16/2011.

Art.2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com efeitos a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de Julho de 2018.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal