Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2018.

ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 13:00 horas do dia 29/06/2018 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paco Municipal Júlio Domingos de Campos S/Nº, Bairro: Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)EDERZIO DE JESUS MENDES, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018, do tipo Menor Preço por Item, em decorrência do objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA RADIODIFUSÃO SONORA TEMPORARIA DE AUDIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS ACONTECIMENTOS INSTITUCIONAIS E PROMOCIONAIS, COMPREENDENDO A ZONA RURAL E URBANA (PALESTRAS, CULTO ECUMENICO, SOLENIDADES, INAUGURAÇÕES, POSSES, DATAS FESTIVAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA-MT, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo. 1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: 5510 RADELGO LOCACAO DE SOM TENDAS E PALCOS EIRELI-EPP 01.890.953/0001-35

Seq. Código Descrição

Unidade

Valor Unit.

Qtde

Total

1

435156

FECHAMENTO METALICO - CONTENCAO - PLACAS MEDINDO 2M DE L

METRO LIN

38,500

600,000

23.100,000

2

435153

LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS EM POLIETILENO, COR BRANCA,

DIARIA

2,730

4.000,000

10.920,000

3

435155

LOCACAO DE CAIXA TERMICA: CAIXA TERMICA EM CHAPA GALVANIZ

DIARIA

115,000

80,000

9.200,000

4

435157

LOCACAO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO PORTATIL, TIPO PEDEST

DIARIA

198,000

100,000

19.800,000

5

435154

LOCACAO DE MESA COM 4 CADEIRA DE PLASTICO RÍGIDO NA COR BR

DIARIA

13,300

600,000

7.980,000

6

435158

LOCACAO DE SISTEMA DE OPERACAO TEMPORARIA DE EQUIPAMENT

DIARIA

3.780,000

10,000

37.800,000

7

435150

LOCACAO DE TENDA DE 10.00X10.00X2.50M DE ALTURA COM COBER

DIARIA

1.200,000

120,000

144.000,000

8

435152

LOCACAO DE TENDA DE 3.00X3.00X2.50M DE ALTURA COM COBERTU

DIARIA

158,000

150,000

23.700,000

9

435151

LOCACAO DE TENDA DE 4..00X4.00X2.50M DE ALTURA COM COBERT

DIARIA

190,000

150,000

28.500,000

10

435149

LOCACAO DE TENDA DE 5.00X5.00X2.50M DE ALTURA COM COBERTU

DIARIA

195,000

200,000

39.000,000

11

435142

PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM PISO DE 06.80X04.80X00.50

DIARIA

1.000,000

30,000

30.000,000

12

435145

PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM PISO DE 10X10 COM AREA DE

DIARIA

1.798,000

10,000

17.980,000

13

435144

PALCO EM ESTRUTURA METALICA COM PISO DE 10X9 COM AREA DE

DIARIA

2.595,000

10,000

25.950,000

14

435146

SERVICO DE LOCACAO DE GRADE INIBIDORA ALTURA 1,10 M, LIGAME

METRO LIN

15,350

1.000,000

15.350,000

15

435141

SERVICO DE LOCACAO DE ILUMINACAO DE GRANDE PORTE - LOCACA

DIARIA

2.995,000

37,000

110.815,000

16

435140

SERVICO DE LOCACAO DE ILUMINACAO DE MEDIO PORTE - LOCACAO,

DIARIA

1.898,000

40,000

75.920,000

17

435139

SERVICO DE LOCACAO DE ILUMINACAO DE PEQUENO PORTE - LOCAC

DIARIA

1.350,000

25,000

33.750,000

18

435148

SERVICO DE LOCACAO DE MODULO DE TRELICA TIPO TRAVE COM AT

METRO LIN

60,000

300,000

18.000,000

19

435138

SERVICO DE LOCACAO DE SOM DE GRANDE PORTE (04 PA) PARA ATE

DIARIA

2.750,000

45,000

123.750,000

20

435137

SERVICO DE LOCACAO DE SOM DE MEDIO PORTE (01 PA), PARA ATEN

DIARIA

700,000

50,000

35.000,000

21

435136

SERVICO DE LOCACAO DE SOM DE PEQUENO PORTE, PAR ATENDER E

DIARIA

549,000

25,000

13.725,000

22

435135

SERVICO DE LOCACAO DE SOM TIPO CAIXA PEDESTAL ATIVA E PASSIV

DIARIA

288,000

20,000

5.760,000

23

435147

SERVICO DE LOCACAO DE TABLADO MEDINDO 1,10X2,20X0,10 M, CA

UNIDADE

65,000

600,000

39.000,000

TOTAL DO VENCEDOR 889.000,00

1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para a está PREFEITURA MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial Nº 014/2018.

1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.

2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os Produtos constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.

3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – A Prestação dos Serviços deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (Cinco) horas após recebimento do pedido.

4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após a apresentação da nota fiscal) da Prestação dos Serviços licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:

a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;

b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;

c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT.

4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.

4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação da Prestação dos Serviços.

4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.

4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital deste Pregão 014/2018.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento emitida pelo órgão requisitante do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:

6.1 – Cabe à Prefeitura:

6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos Serviços licitados, de que não será permitida a execução dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.

6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao prestador dos serviços a execução dos serviços prestados em desacordo com o Edital.

6.2 – Das Obrigações da Detentora

6.2.1 – A Prestação dos Serviços deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2.2 – Informar com antecedência de 03 horas, quando da impossibilidade na Prestação dos Serviços.

6.2.3 - Proceder à execução do serviço que for executado em desacordo com as especificações do Edital;

6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

6.2.5 – Manter-se, durante a Prestação dos Serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o contratado descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

7.2 Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o contratado, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:

8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência escrita;

8.1.2 – Multa;

8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;

8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ;

8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega da Prestação dos Serviços.

8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.

8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.

8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.

8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.

8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGAO PRESENCIAL Nº 014/2018 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.

9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.

9.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata;

9.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

9.5. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Jangada/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.

9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

9.8. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

9.9. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.

9.10. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1.A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

10.2.A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

10.2.1.A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

10.2.2.A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3.A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

10.2.4.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

10.2.5.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

10.2.6.Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

10.2.7.Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

10.3.A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

10.4.A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

10.4.1.A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

10.4.2.A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

10.5.A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata.

10.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

11.1.As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

11.2.As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO:

12.1.Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jangada-MT, Terça-Feira 17 de Julho de 2018.

ADILSON PEREIRA NUNES

EDERZIO DE JESUS MENDES

Pregoeiro Prefeito Municipal

RADELGO LOCACAO DE SOM TENDAS E PALCOS EIRELI-EPP

Participante