Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Julho de 2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CPL Nº35 /2018

Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO e a contratação de empresa que ofereça ao município de Confresa a Gestão Automotiva, o qual reúna diversos módulos operacionais integrado capazes de Prestar Serviços de Controle e intermediação de Consumo de Combustível, monitoramento e localização via Satélite, fiscalização de Manutenção Preventiva e corretiva de Frotas com Gerenciamento de Fornecimento de Peças e Serviços por intermediação em rede credenciada, acompanhamento e regulação de contratos com emissão de relatórios bem como geração de tabelas para prestação de contas aos Órgãos de Controle. que entre si fazem, CONTRATADA e CONTRATANTE, infra qualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:

Aos 16 dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o Nº. 37.464.716/0001-50, estabelecida na avenida centro-oeste, 286, centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves N°50 Setor Pavilhão, nesta cidade de Confresa - MT, portador da Cédula de Identidade RG. Sob o Nº. 0875190-0 SSP/MT, e CPF Nº. 535.561.191-53, doravante denominada “CONTRATANTE” e, de outro lado a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda, CNPJ: 05.870.713/0001-20 e Inscrição Municipal 13.334808-3 estabelecida na Rua Oriente Tenuta (Lot.Consil), nº09, casa 09 quadra 01 Bairro Alvorada Cidade Cuiabá- U.F MT Cep: 78.048-450, neste ato representada pelo Sócio Senhora Eleide Maria Correa, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG. Nº.06.07983-0 SSP-MS e CPF Nº 317.873.121-00, Processo Licitatório Nº076/2018, doravante denominado “CONTRATADO”, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL

01.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas artigo 25 Inciso III da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e, pelas convenções estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

02.1 - O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa que ofereça ao município de Confresa a Gestão Automotiva, o qual reúna diversos módulos operacionais integrado capazes de Prestar Serviços de Controle e intermediação de Consumo de Combustível, monitoramento e localização via Satélite, fiscalização de Manutenção Preventiva e corretiva de Frotas com Gerenciamento de Fornecimento de Peças e Serviços por intermediação em rede credenciada, acompanhamento e regulação de contratos com emissão de relatórios bem como geração de tabelas para prestação de contas aos Órgãos de Controle.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

03.1 - Os serviços serão executados de forma direta em local indicado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL

04.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho exarado pelo Prefeito Municipal, ficando por conseguinte os termos contratuais, vinculados aos termos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis de nº. 8.883/94 e 9.648/98 e condições estabelecidas no Processo Inexigibilidade 02/2018.

04-2 - O valor global para a execução dos Serviços objeto do Contrato, importa em R$- 1.934.320,00 (um milhão novecentos e trinta e quatro mil e trezentos e vinte reais), a forma de pagamento e conforme fornecimento dos itens.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

PREÇO TOTAL

01

Serviço de rastreamento veicular por GPRS/satélite integrado ao sistema de gerenciamento eletrônico com fornecimento de diário de bordo on-line e identificador do condutor;

480 unid.

R$ 167.00

R$80.160,00

02

Serviços de gerenciamento eletrônico via web por meio de cartão magnético com sis aplic/ leiaute com controle de notas de empenho;

480 unid.

R$ 42.00

R$ 20.160,00

03

Serviço de intermediação no fornecimento de combustível, lubrificantes e filtros em rede de postos conveniados.

367.000,00 mensal

R$ 3.50

R$ 1.284.500,00

04

Sistema de gerenciamento Eletrônico Intermediação de Peças

114.000,00 unid.

R$ 3,50

R$ 399.000,00

05

Sistema Eletrônico com Intermediação Serviço Mecânicos

19.000,00 unid.

R$ 3.50

R$ 66.500,00

06

Sistema Eletrônico de Rastreamento com Tecnologia Satelital machin tom achine/iot - Satelital

240,00

sv

R$ 350.00

R$ 84.000,00

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

05.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão à conta de recursos orçamentários próprios constante do Orçamento Programa do Município, consignados no exercício 2018.

CLÁUSULA SEXTO - DO PRAZO

06-1- O prazo de duração do presente contrato é de 5 meses, contados a partir de 16/07/2017 até 31/12/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 07-1- O pagamento será efetuado diretamente pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, sito a Avenida Centro-Oeste, 286, Centro, através de ordem bancária, no Banco indicado pelo CONTRATADO, sendo paga conforme cláusula quinta deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

08.1 - O Contratado se obriga a executar os serviços elencados na cláusula segunda deste contrato, com absoluta perfeição e diligencia.

CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE

09.1 - A Contratante se obriga a cumprir fielmente o disposto nas cláusulas quinta e setíma deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 - A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.866/93, alteradas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98.

10.2 - A parte que der causa a rescisão Contratual, deverá comunicar a outra num prazo mínimo de cinco (05) dias, sob pena de indenização de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11-1- O presente Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos casos previsto no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA 12.1- O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e as disposições da Lei nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e pelos termos da proposta da contratada, respondendo cada uma das partes pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

12.2 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas deste instrumento, ficará sujeito a multa de 2%(dois por cento) do valor contratual, além de outras penalidades legais que a falta exigir, nos termos da Lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1 - A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, Sr. GILBERTO RIBEIRO DE MOURA, nomeado mediante portaria Municipal de 34/2018, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - As partes elegem domicilio legal o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT., para dirimir os litígios decorrentes da execução do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem devidamente acordados, declaram às partes Contratantes aceitas as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, bem como as demais normas complementares.

Confresa /MT,16 de Julho de 2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito

Contratante

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Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informatica Ltda

CNPJ: 05.870.713/0001-20

Nome Representante: Eleide Maria Correa

Contratada