Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

LEI Nº 828/2018 - PERMUTA DE IMÓVEL

LEI Nº 828/2018

“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, e dá outras providências”.

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre do Norte por imóvel de propriedade de Emival Gomes de Freitas.

Art. 2°. O imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre do Norte a ser permutado compreende o Lote n° 01 Qd: 05, situado no Loteamento Vila Progresso nesta cidade, Município e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 5.101,83 (Cinco mil e cento e um metros e oitenta e três centímetros quadrados), conforme Matrícula n° 16.993, do Livro 02, ficha 01, do Cartório de 1° Registro Geral de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 33.325,15 (trinta e três mil e trezentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o valor venal de imóvel urbano n° 005/2018, de 15 de junho de 2018, com a seguinte descrição; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PM-136, de coordenadas N 8.796.563,8199m e E 429.180,8388m; deste segue confrontando com a Rua Ipiranga, uma distância de 218,35 m até o vértice PM-137, de coordenadas N 8.796.563,8199m e E 429.399,1889m; deste segue confrontando com a Avenida A, uma distância de 21,28 m até o vértice PM-138, de coordenadas N 8.796.585,0958m e E 429.398,8898m; deste segue confrontando com a chácara 05-C, um distância de 125,98 m até o vértice PM-139, de coordenadas N 8.796.587,5209m e E 429.272,9375m; deste segue confrontando com a chácara n° 05-B, uma distância de 92,50 m até o vértice PM-134, de coordenadas N 8.796.589,2317m e E 429.180,4533m; deste segue confrontando com a Alameda dos Buritis, uma distância de 25,41 m até o vértice PM-136,ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representada no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00’, Fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3°. O imóvel de propriedade de Emival Gomes de Freitas, a ser havido na permuta compreende a chácara n° 04-B, do Loteamento Vila Progresso, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 6.342,54 m² (seis mil e trezentos e quarenta dois metros e cinquenta e quatro centímetros quadrado), conforme Matrícula n° 16.996, do Livro 02, do Cartório de 1° Registro Geral de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 41.429,47 (Quarenta e um mil e quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), de acordo o valor venal de imóvel urbano n° 006/2018, de 15 de junho de 2018, com a seguintes descrição; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PM-125, de coordenadas N 8.796.431,1363m e E 429.415,4049m; deste segue confrontando com a Avenida A, uma distância de 26,03 m até o vértice PM-126, de coordenadas N 8.796.457,1592m e E 429.414,9828m; deste segue confrontando com a chácara n° 04–A, uma distância de 232,50 m até o vértice PM-127, de coordenadas N 8.796.453,1987m e E 429.182,5165m; deste segue confrontando com a Alameda dos Buritis, um distância de 28,54 m até o vértice PM-128, de coordenadas N 8.796.424,6677 e E 429.182,9949m; deste segue confrontando com a chácara n° 04, uma distância de 232,50m até o vértice PM-125, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representada no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00’, Fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4°. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, mesmo que os valores dos imóveis são diferentes, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 5°. Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de Julho de 2018.

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DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL