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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial por anulação total ou parcial de dotações, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de fontes de recursos de dotações não consignadas no Orçamento vigente, conforme segue:
ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUB FUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0019 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde
Projeto/Atividade: 1087 – Construção/Ampliação/Reforma – Centro de Imagens/UBS
4490.51.0000. Obras e Instalações................... R$ 40.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
TOTAL GERAL..........................................R$ 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.
ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUB FUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 0019 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde
Projeto/Atividade: 1087 – Construção/Ampliação/Reforma – Centro de Imagens/UBS
4490.51.0000. Obras e Instalações................... R$ 40.000,00
FONTE DE RECURSO: 0.1.23.000000 – Transferências de Convênios – Saúde.
TOTAL GERAL..........................................R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 18 de julho de 2018.
EDU LAUDI PASCOSKI
PREFEITO MUNICIPAL