Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.224 DE 19 DE JULHO DE 2018.

“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal Prefeitura de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso a filiar-se a Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM e da Outras Providências”.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar-se à Associação Mato-grossense dos Municípios;

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de julho de 2018.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal