Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

PORTARIA N° 166, DE 17 DE JULHO DE 2018.

“Cancela a pedido Licença para Tratar de Interesses Particulares, à servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Cancelar a pedido da servidora, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida pela portaria 130/2018, conforme abaixo relacionada:

1. MICHELA BORCHEID MELO, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, admitido em 11/03/2008, aprovado em Concurso Público, pelo período de 03 (três) anos – período de 31/07/2018 à 31/07/2021, referente ao período aquisitivo de 01/07/2015 à 01/07/2018.

Art. 2º -Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 17 de julho de 2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal