Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

LEI Nº 1.864 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ATAIL MARQUES DO AMARAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado 07 (sete) Assistentes Sociais, 03 (três) psicólogas, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

§ 1º – As vagas especificadas no caput do artigo 1º serão distribuídas da seguinte forma:

CRAS 03 Assistentes Sociais e 02 Psicólogas. CREAS 01 Assistente Social e 01 Psicóloga. SMAS 01 Assistente Social ABRIGO INSTITUCIONAL ALICE COSTA 01 Assistente Social HABITAÇÃO 01 Assistente Social

§ 2º Os contratados com base nesta lei atuarão na Secretaria Municipal de Ação Social Emprego e Renda.

Art. 2º A contratação a que se refere o caput do artigo 1º será feita, por tempo determinado, com data a partir de 01/08/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano.

Art. 3º A contratação de que trata esta lei será efetivada desde que não implique descumprimento ao limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inc. III “b”).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 26 de Setembro de 2017.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé