Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 006/2017

O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 37.465.556/0001-63 neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Beatriz De Fátima Sueck Lemes, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 4.336.594-0 SSP/PR e CPF/MF n.º 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira nº 88, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, CEP: 78.593-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Manoel Zufino da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº 845.181 SSP/MT e CPF: 785.551-34, residente e domiciliado a Rua José Joaquim Vieira nº 51, Centro, Nova Monte Verde-MT, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a CASA DE APOIO O BOM PASTOR, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.370.201/0001-67, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 23, Bairro Lixeira, Cuiabá-MT, CEP: 78.010-000 neste ato denominada CASA BOM PASTOR, representada pelo Sr Edenilson Pereira da Silva, presidente, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 1161, Bairro CPAII, Cuiabá-MT, CEP: 78.055-508 portadora do RG nº 539601 SSP/MT e CPF: nº 567.808.931-53, doravante denominada PROPONENTE, resolvem entre si efetuar o Primeiro Termo do Convenio nº 006/2017 nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Objetiva o presente Aditar o Convênio firmado em 25 de Julho de 2017, cujo objeto trata da transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de concessão de alojamento e de alimentação aos munícipes de Nova Monte Verde que necessitem de apoio e abrigo temporário em Cuiabá-MT, sendo que a CASA DE APOIO O BOM PASTOR compromete-se com todas as despesas , isentando a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

CLÁUSULA SEGUNDADA PRORROGAÇÃO

O prazo de execução e vigência do Convenio fica prorrogado por 60(sessenta dias), com inicio em 19 de Julho de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Principal naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde-MT, 17 de Julho de 2018.

Beatriz de Fátima Sueck Lemes

Prefeita Municipal

Manoel Zufino da Silva Secretário Municipal de Saúde

Edenilson Pereira da Silva

Presidente da Casa de Apoio

TESTEMUNHAS:

Testemunha 1:_____________________ Testemunha 2: ______________________