Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 15/2017

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Sr. IBRAIM DOS SANTOS.

Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet, S/nº, Bairro Cachoeira na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrita no CPF sob nº. 809.673.611-68, a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. IBRAIM DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador carteira de identidade RG. Nº 415036 SSP/RO, do CPF: 408.202.622-34, residente e domiciliado na Rua São José número 49, Bairro Jardim Santa Maria, CEP: 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, doravante denominado CONTRATADO, que com fulcro na Cláusula Quarta e ainda em conformidade com as Resoluções Normativas nº 02/2011 e 049/2018, resolvem aditar o presente contrato temporário no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada até o dia 30 de Novembro de 2018, para o qual se destina os serviços contratados, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do Convênio SINFRA-MT Nº 1207/2016 ou de novo convênio, ou ainda, plano de trabalho com o mesmo teor ou objetivo do convenio em execução.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 15/2017 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 04 dias do mês de Julho do ano de 2018.

Assessor jurídico: AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS

Responsável Pela Fiscalização: EDINEI BASEGGIO

Contratante: Presidente CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal: WEMERSON ADÃO PRATA

Contratado: IBRAIM DOS SANTOS

TESTEMUNHAS:

NOME: JUACI MEMDES DE SOUSA

RG: 915718 SSP-MT

CPF: 509.707.396-72

NOME: DANILO RICARDO PIVETTA

RG: 2.137.789-8 SSP-MT

CPF: 032.867.841-41