Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2018.

​TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 05/CIDESAT/2018

TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS, A TÍTULO GRATUÍTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA.

O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, tem por partes o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra, nº 248, Bairro Jardim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr WEMERSON ADÃO PRATA portador da Cédula de Identidade RG nº 1070619-4 SJ - MT e CPF nº 809.673.611-68, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet S/N, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu – MT, doravante denominada CEDENTE, em favor do Município de ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, 911, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, residente na Rua Arthur Francisco Xavier, nº 290 na cidade de Araputanga-MT, portador da Cédula de Identidade nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 284.666.321-15, doravante denominada CESSIONÁRIA, em observância ao disposto na Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648/1998 com suas modificações posteriores e o Decreto Estadual 4.568/2002, e ainda o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos Nº 022/2016/SINFRA celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ambos responsáveis pela fiscalização do uso do bem móvel neste termo descriminado sob a responsabilidade patrimonial da CEDENTE, sujeitando-se CEDENTE, CESSIONÁRIA às normas disciplinares, civis e criminais previstas no ordenamento jurídico vigente, e, às estipulações, que se seguem e a intenção do presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo é a Cessão de Uso por tempo determinado, a título gratuito, pela CEDENTE ao CESSIONÀRIO, dos equipamentos rodoviários abaixo identificados cedidos pela SINFRA ao Consórcio CEDENTE:

ESPECIFICAÇÃO

PLACA

MARCA

MODELO

CHASSI/RENAVAM

ANO

PREFIXO

Caminhão Lubrificante

NJE-2014

FORD

CARGO 1717E

963286560

2008

CL-11

Motoniveladora

-

Komatsu

GD555

B15107

2007

MN-05

Motoniveladora

-

Komatsu

GD555

B15108

2007

MN-036

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1. A cessão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos equipamentos na recuperação e manutenção das Rodovias Estaduais não pavimentadas no âmbito do Município de ARAPUTANGA-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão a CEDENTE obriga-se a:

a) disponibilizar ao CESSIONÁRIO os equipamentos constantes da cláusula primeira em perfeitas condições de uso;

b) fornecer mão-de-obra especializada, motoristas e operadores treinados para execução dos serviços, inclusive a sua alimentação;

c) realizar a manutenção dos equipamentos, tendo-os sempre em bom estado de funcionamento e conservação;

d) responsabilizar-se pelas Notificações de Auto de Infração de Trânsito e as despesas com a renovação de Licenciamento dos equipamentos junto ao DETRAN;

e) acompanhar a boa e regular utilização dos bens cedidos; e

f) publicar o extrato do Termo de Cessão de Uso no Jornal Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão, o CESSIONÁRIO obriga-se a:

a) realizar o abastecimento com combustível diesel;

b) controlar o consumo de combustível;

c) não ceder o uso dos equipamentos a terceiros estranhos a este ajuste;

d) em sendo necessário, utilizar operadores e motoristas qualificados e treinados;

e) utilizar os equipamentos objeto desta cessão nas atividades previstas no item 2.1;

f) assumira a responsabilidade, ressalvadas as hipótese de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos cedidos, decorrentes de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste Termo ou na legislação pertinente;

g) restituir, quando do término do presente termo, os equipamentos constantes da Cláusula Primeira, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo Único: CEDENTE e CESSIONÁRIO poderão prover meios e realizar gestão junto ao Governo de Mato Grosso para garantir o abastecimento dos equipamentos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O presente TERMO DE CESSÃO entra em vigor na data de sua assinatura, pelo período compreendido entre os dias 03/08/2018 e 06/09/2018, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

6.1. O controle e fiscalização dos equipamentos cedidos ficarão a cargo do CESSIONÁRIO em conjunto com a CEDENTE, reservada à SINFRA/MT a faculdade de efetuar vistorias para verificação das condições de operacionalidade e de cumprimento de obrigações.

6.2. O controle e fiscalização a cargo do CESSIONÁRIO e CEDENTE consistem na manutenção diária e abastecimento dos equipamentos, cujas ocorrências deverão ser lançadas no Diário de Bordo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO

7.1. O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CEDENTE, e do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. A rescisão do presente TERMO se dará, sem exclusão de outros casos previstos em lei:

a) Determinadas por ato unilateral da CEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I e XII, do art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) Por desinteresse do CESSIONÁRIO em permanecer com o bem, devendo comunicar imediatamente a CEDENTE da sua restituição;

c) Pelo decurso regular do prazo estabelecido para a vigência do presente TERMO, ou na superveniência de termos aditivos que o prorrogue, pelo decurso destes sem que haja manifestação de interesse por sua renovação.

d) Por uso irregular desvio de finalidade, não observância das cláusulas deste TERMO e, principalmente, pela remoção dos Sinais Identificadores do Patrimônio Público, o que acarretará a rescisão e devolução imediata do bem móvel;

e) se, em qualquer época a CEDENTE necessitar dos bens para seu uso próprio;

CLÁUSULA NONA – OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1. Caso a CEDENTE, durante o período de vigência deste Termo, necessite de parte dos equipamentos, esta poderá fazer uso, ficando responsável pelo seu abastecimento.

9.2. É parte integrante deste TERMO o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos Nº 022/2016/SINFRA celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas no foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos para dirimir quaisquer dúvidas a este Termo de Cessão, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE e CESSIONÁRIO, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

São José dos Quatro Marcos-MT, 01 de Agosto de 2018.

CEDENTE

CONSÓRCIO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

WEMERSON ADÃO PRATA - Presidente

CESSIONÁRIO

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

JOEL MARINS DE CARVALHO – Prefeito

TESTEMUNHAS:

DARIU ANTONIO CARNIEL - EDINEI BASEGGIO