Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2018/CIDESAT

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2018

PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 08/2018

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso. Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, situado Rua Marechal Dutra nº 248 - Jd. Zeferino I em São José dos Quatro Marcos - MT, CNPJ: 08.979.143/0001-07 neste ato representado pelo a seu Presidente Sr. WEMERSON ADÃO PRATA , portador da Cédula de Identidade RG nº 1070619-4 SJ - MT e CPF nº 809.673.611-68, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet S/N, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT. doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, que RESOLVE registrar os preços da Empresa, FMC CENTER CAR LTDA, inscrita no CNPJ 70.487.921/0001-06, localizada na Av. São Luiz, nº 1990, Bairro Cidade Nova, Cáceres-MT, representada pelo seu Procurador Sr. MARIO HENRIQUE SIMÕES, portador da Cédula de Identidade RG.: 11.843.845, e do CPF: 875.368.031-68.

O Registro dos preços estão de acordo com a classificação alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1 A presente ATA tem por objeto o Registro de Preço para Aquisição de Materiais Permanentes, sendo:

Um veículo camionete cabine simples diesel 4x2/4x4 – NOVO. Tudo conforme especificações e condições técnicas constantes no edital e em seus anexos parte integrante desta ATA.

2. DA VIGÊNCIA

A presente ATA de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, admitindo-se a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.

3. DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Executiva do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, DO PREÇO E QUANTITATIVO

4.1. As especificações dos Materiais a serem adquiridos, a quantidade e o preço unitário estão dispostos a seguir:

LOTE 01 - EMPRESA: F M C CENTER CAR LTDA CNPJ: 70.487.921/0001-06

Item

Descrição do

Unid.

Quant.

Vlr. Unit.

Valor Total

3.1

Veículo tipo pick-up – NOVO, 4x2 / 4x4, zero quilometro, Cabine Simples com 2 portas laterais, Motor a diesel de no mínimo 140CV, direção hidráulica ou elétrica, Ar condicionado, transmissão manual com no mínimo 5 (cinco) marchas a frente e 1 (uma) a ré, retrovisores, vidros e travas elétricas, freios com sistema ABS, rodas aro 16 ou 17 polegadas, Air bag duplo para motorista e passageiro, protetor de caçamba, ganchos para amarração de carga na caçamba, grade protetora do vidro traseiro tipo Santo Antônio, protetor de aço para motor e cárter, jogo de tapetes, veículo na cor branca, com todos os itens de série e com todos os itens e equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 1 (um) ano. Concessionária e Assistência Técnica Autorizada próxima (Cáceres, Várzea Grande ou Cuiabá). Incluso emplacamento categoria OFICIAL.

MARCA/MODELO: VW/AMAROK CS

UN

1

119.000,00

119.000,00

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A vencedora deverá assinar o contrato no máximo 02 (dois) dias úteis, contados da convocação;

5.2. Cumprir a vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses.

5.3. O veículo e equipamentos deverão ser entregue na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, nos dias e horários estipulados na Ordem de Fornecimento ou outro acordado previamente, ou em local indicado pelo Órgão/Entidade contratante;

5.4. O veiculo e equipamentos deverão ser apresentados, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante o transporte até a entrega ao Órgão/Entidade, bem como constar identificação do produto/equipamento e demais informações exigidas na legislação em vigor;

5.5. Prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento;

5.6 – Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;

5.7 – Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria Executiva, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

5.8. – Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.8.1 – Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.

5.9 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Consórcio e do Ministério da Integração Nacional, no tocante a entrega dos produtos, inclusive permitir o acesso dos fiscais do Consórcio e do MI em suas dependências, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência/Projeto Básico, do processo licitatório;

5.10 – Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11 – Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão ou Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

5.12 – Comunicar imediatamente ao Consórcioqualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.13 – Receber a devolução e prontamente repor os veículos e equipamentos que apresentarem defeitos imediatos ou não estiverem de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

5.14 – Entregar junto com os bens o manual operacional e certificado de garantia acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

5.15 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado.

5.16 – DAS GARANTIAS

5.16.1 – Mínimo de 12 (doze) meses sem limite de hora ou quilometragem, conforme especificação, contados da emissão da Nota Fiscal, registrado no Certificado de Garantia a ser entregue juntamente com o material fornecido;

5.16.2 - Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais;

5.16.3 – Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos bens, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.

5.17 - O Fornecedor responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;

5.18 - Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, e vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

5.19 – Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e alterações.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

6.2. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato;

6.3. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;

6.4. Receber o objeto do contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no instrumento contratual;

6.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;

6.6. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;

6.7 – Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades ou desconformidades observados quando da entrega dos equipamentos, para as devidas correções;

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado pelo em nome da contratante em favor da contratada mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contratante, após ter conferido o material/equipamento e ter certificado tratar-se do solicitado/contratado em todos os seus itens e características.

7.2. O pagamento será efetuado à contratada após a entrega do bem, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL e depois de atestada conforme descrito no item anterior e cumprida todas as obrigações acessórias.

7.2.1 Em caso de alguma pendência acessória, poderá ser retido valor proporcional dentro da razoabilidade administrativa até que esta seja cumprida.

7.3. A nota fiscal deverá ser acompanhada da comprovação da manutenção da habilitação que ensejou a adjudicação;

7.4. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, este será efetuado apenas após a respectiva regularização;

7.5. O contratado indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta-corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária;

(Termos para Nota Fiscal: Item Conforme Pregão Registro de Preços Nº 03/2018, Ata de Registro de Preços Nº 03/2018 e Contrato Adm. Nº ......./2018. Convênio nº ................../2016/MINISTÉRIO da INTEGRAÇÃO NACIONAL. Banco:.... Agência:......Conta Corrente:... )

7.6. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

7.8. O contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio de OBTV/SIAFI via sistema SICONV, para o banco discriminado na nota fiscal;

7.9. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade, garantia e obrigações acessórias como o curso de formação para o equipamento do Lote 1;

7.10. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados;

7.11. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.

7.12. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

8. DA ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.

8.1.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

8.1.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

8.1.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 8.1.1 e 8.1.2, passarão por análise contábil e jurídica da Secretaria Executiva do Consórcio, cabendo a presidência a decisão sobre o pedido.

8.1.4. Deferido o pedido pela presidência, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços, e o reajuste mediante apostilamento.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Consórcio solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Consórcio poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

8.6.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;

8.6.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;

8.6.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

8.6.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

8.6.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

8.7. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

8.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.9. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

8.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

8.11. Caso o Consórcio não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

8.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

8.13. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do Consórcio.

9. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei No 8.666/93.

9.1.2 - Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o subitem 13.20.1, a Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital. Ele poderá utilizar-se de motivos como a falta de pessoal necessário à administração da Ata de Registro de Preços para negar solicitação de adesão.

9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3 – Em conformidade com os § 3º e 4º, do art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, as contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços e não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.4 - Quanto aos Órgãos Participantes do presente instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registradas nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, não sendo necessária a assinatura de novas Atas. Entretanto, os órgãos e entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar uma nova Ata de Registro de Preços, específica, com os fornecedores de seu interesse, bem como termo de contrato. Tal Ata deverá ter o prazo final de sua vigência igual ao da Ata de Registro de Preços a que ela se vincula, além de ter uma cópia encaminhada ao Órgão Gerenciador.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §1 do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da nota de empenho.

10.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:

a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

10.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

10.4. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

10.5. Se a contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita ainda às seguintes penalidades:

a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Órgãos/Entidades por prazo de até 05 (cinco) anos,e,

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.6. A empresa licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002.

10.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Órgão/Entidade, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa.

10.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº.03/2018 e seus anexos e as propostas classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12. DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de São José dos Quatro Marcos-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São José dos Quatro Marcos-MT, 08 de agosto de 2018.

WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente

Assinatura:

LOTE 01:

EMPRESA

F M C CENTER CAR LTDA

CNPJ

70.487.921/0001-06

ENDEREÇO

Av. São Luiz, nº 1990, Bairro Cidade Nova, Cáceres-MT

REPRESENTANTE

MÁRIO HENRIQUE SIMÕES

CONTATO

CEL. 65 999897090

TESTEMUNHAS:

Nome: DARIU ANTONIO CARNIEL

RG.: 386.421 SSP-MT

CPF: 383380331-20

Nome: JUACI MENDES DE SOUSA

RG.: 915.718 SSP/MT

CPF: 509.707.396-72