Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TIPO ¾ COM CABINE FRONTAL BASCULÁVEL, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, OBJETO DO CONVÊNIO Nº 842789/2017, FIRMADO COM O SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE/SUDECO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA EXTRA MAQUINAS S/A PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0001532/2018 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2018 VALIDADE: 06 (SEIS) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas na forma Pregão Eletrônico nº 010/2018 ARP, processo administrativo n.º 0001532/2018, publicado sua homologação no dia 14 de Agosto de 2018 na AMM/MT na Edição nº 3.042., sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

FORNECEDOR: EMPRESA EXTRA MAQUINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.293.041/0002-22, Insc. Estadual: 13.522.294-0 estabelecida na Av. Miguel Sutil, nº 4001 – Sala 02 Bairro Areão cidade de Cuiabá/MT CEP: 78010-500, neste ato representado pelo Senhor, Pérsio Domingos Briante, portador do Carteira de Identidade 353.198 SSP/MT CPF: 346.489.501-78, residente e domiciliado a Rua Jose Monteiro de Figueiredo, nº 800 apto 900, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-000 município de Cuiabá/MT.

1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Registro de preços visando futura Registro de Preços de Aquisição de Caminhão tipo ¾ com cabine frontal basculável, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Nossa Senhora do Livramento – MT, objeto do Convênio nº 842789/2017, firmado com o Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste/SUDECO, conforme exigências e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço , de acordo com as condições, especificações, e quantitativo, especificado no item do Termo de Referência, anexo nº 005/2018 do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

EMPRESA EXTRA MAQUINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.293.041/0002-22

Endereço:

Av. Miguel Sutil, nº 4001 – Sala 02 Bairro Areão cidade de Cuiabá/MT CEP: 78010-500

Contatos:

(65)3023 5151 e-mail: licitacao@tdcadvogados.adv.br

Representante

Carlos Eduardo Brita

Item

Descrição

Und

Quantidade

MARCA

Valor Unitário

R$

Valor Total

R$

01

Veículo caminhão tipo ¾ zero quilometro, ano 2018, cabine frontal basculável para manutenção revestida em chapa de aço metálica, ar condicionado, motor diesel turbo, 04 cilindros, direção hidráulica, potência do motor mínima de 160 cv, sistema de freio a ar nas rodas traseiras e dianteiras, com PBT mínimo de 8.150 kg (homologado) e CMT mínimo de 11.000 kg tanque de combustível de 150 litros, 05 marchas a frente (sincronizadas) e 01 marcha a ré, equipado com carroceria carga seca, com tamanho mínimo de 5,5 mts de comprimento, demais medidas padrão Inmetro, com para-choque, para brisas, protetor lateral de cliclista, faixas refletivas, homologação do In metro e demais itens exigidos pelo Contran, devidamente licenciado e emplacado junto ao Detran/mt, com frete incluso, garantia mínima de 12(doze) meses, sem limite de quilometragem, assistência técnica em oficinas autorizadas nas cidades de Cuiabá e/ou várzea grande. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

01

01

MARCA FORD MODELO CARGA C816

161.900,00

161.900,00

VALOR TOTAL : R$ 161.900,00 ( cento e Sessenta e Hum Mil Novecentos Reais)

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

3. CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

4. CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.7.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6. Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

a. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

b. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 5.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

5.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata de Registro de Preço.

5.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

5.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preço e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

5.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

5.10 A fiscalização da entrega dos bens abrange, ainda, as seguintes rotinas:

5.10.1 Atestar as notas fiscais para fins de pagamento; 5.11 . A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.12 Será designado para fiscalizar e acompanhar a entrega dos bens, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

5.13 O Servidor Eliseu Juliano Tirloni, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PRAZO E RECEBIMENTO

6.1 O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias, contados da Emissão da ordem de fornecimento, em remessa única, no seguinte endereço da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura – Rua Ana Feliciana de Oliveira, Centro nesta cidade.

6.2. Os produtos serão recebidos pelo Servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Sr. Eliseu Juliano Tirloni.

6.3. A Empresa contratada deverá entregar os produtos no horário das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente.

6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, após serem vistoriados pelo ÓRGÃO CONCEDENTE, pelo(a) responsável designado por ela, e após será atestado o recebimento definitivo dos bens pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento que atestará sua conformidade com as especificações constantes neste Ata de Registro de Preço e na proposta.

6.6.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.8. Para o fornecimento dos equipamentos serão emitidos Ordens de Fornecimentos dos equipamentos, em conformidade com as propostas vencedoras, para a licitante vencedora do certame.

6.8.1. Esta Ordem de Fornecimento só será enviada à contratada após o ÓRGÃO CONCEDENTE, analisar e aprovar o processo licitatório, e autorizar a aquisição dos bens.

6.9. Os equipamentos adquiridos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, sendo que as despesas de seguro, taxas, frete ou transporte dos produtos serão por conta da CONTRATADA no horário de expediente das 07:00hs às 15:00hs.

6.10. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.

7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, abaixo descrito.

SECRETARIA

RECURSO

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DESPEZA

FONTE

REDUZIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

DES. RURAL

FEDERAL

2036 – Manutenção e Encargos da Secretaria

44.90.52.00

124

100009

8. CLAUSULA OITAVA - GARANTIA DO OBJETO

8.1 O bem fornecido deverá possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, desempenho ou outros, por período mínimo de 12 (doze) meses e de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor.

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no item 6 deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.2.1. O bem deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando for o caso;

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.8. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução do Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução do instrumento contratual.

9.9. Emitir a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da Contratada o refaturamento.

9.10. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega dos equipamentos serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização, conforme descrito no item 7.

9.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

9.12Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 9.13Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição. 9.14Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.15Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato.

10.2 . Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no item 15 deste Termo;

12.3. Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;

10.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;

10.5. A contratante deverá fornecer ao emitir a ordem de fornecimento especificando o local, horário e data que será realizado o serviço pela empresa.

10.6. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento;

10.7. Disponibilizar local para a entrega dos equipamentos.

10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s).

10.9. Designar servidor da Secretaria de Desenvolvimento Rural, para proceder para recebimento dos produtos;

10.10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1.O pagamento será efetuado quando a mandatária vistoriar e aprovar os itens entregues, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos bens pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

12.2.O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

12.3.O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

12.4.A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos bens recebidos, de acordo com a proposta vencedora do certame integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

12.5.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.6.Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

12.7.A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

12.8.Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.9.A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.10. A Contratante poderá recusar materiais entregues quando:

12.11. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

12.12. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

12.13. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de e-mail institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

12.14. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

12.15. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1De conformidade com o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: 13.1.1. Atraso injustificado, de até 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor dos bens entregues em atraso, por dia de atraso, a partir da data prevista para adimplemento da obrigação. 13.1.2. Atraso, até no máximo 60 (sessenta) dias, no atendimento para prestação de assistência decorrente da garantia, a correção do vício ou a substituição do produto - 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de aquisição do bem, para o qual foi solicitada a assistência técnica, por dia de atraso. 13.1.3. Ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, este poderá não ser recebido. 13.2. A Administração poderá aplicar à licitante vencedora, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, as sanções previstas no art. 7º da Lei º10.520/2002, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros: 13.2.1. Não prestar assistência técnica, decorrente da garantia ou não substituir o bem que apresentou, dentro do prazo de garantia, vícios que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina - 10% (dez por cento) do valor de aquisição do bem; 13.2.2. Inexecução parcial - 15% (quinze por cento) sobre o valor do material não entregue; 13.2.3. Inexecução total - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado. 13.3. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 13.4. Ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com a União e será descredenciada do SICAF, ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantida a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 13.4.1. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.4.2. Comportar-se de modo inidôneo; 13.4.3. Fizer declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação; 13.4.4. Cometer fraude fiscal; 13.4.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.4.6. Não apresentar situação regular, no ato de assinatura da ata de registro de preços ou da retirada ou recebimento da nota de empenho; 13.4.7. Recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou a retirar ou receber a nota de empenho; 13.4.8. Não entregar o objeto licitado; 13.4.9. Retardar a entrega do objeto; 13.4.10. Entregar objeto que não atenda à especificação exigida no edital. 13.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior em relação às hipóteses elencadas na condição anterior, ficará a licitante isenta de penalidade. 13.6. Além das penalidades citadas, a licitante estará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 13.7. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegurem a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99. 13.8. As situações mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato. 13.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que: 13.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

CLAUSULA DECIMA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLAUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 010/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.

CLAUSULA DECIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 14 de Agosto de 2018.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

EMPRESA EXTRA MAQUINAS S/A

CNPJ/MF sob o nº. 19.293.041/0002-22, Insc. Estadual: 13.522.294-0

Representado pelo Senhor, Pérsio Domingos Briante

RG: 353.198 SSP/MT CPF: 346.489.501-78