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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO CONTRATO 021/2018 DE PRESTACAO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE RAMAIS E LINHAS TELEFÔNICAS, INSTALAÇÃO DE CABO DE INTERNET E REPAROS NAS LINHAS TELEFÔNICAS E RAMAIS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O SENHOR CARLOS FAGNER VIEGAS FERRAZ CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 793/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2018 AS CLAUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, , portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº, 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural Município de Nossa Senhora do Livramento-MT,em pleno exercício de seu mandato e funções e de outro lado o Senhor Carlos Fagner Viegas Ferraz, portador do RG: 1842257-8 SSP/MT e CPF: 032.831.011-59, residente e domiciliado Rua Pedro Leite de Araújo, nº 23 Bairro: Cohab Velha, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, doravante denominado CONTRATADO, conforme processo administrativo nº 793/2018, dispensa de licitação nº 022/2018 em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente o primeiro termo aditivo de valor e prazo que se regerá pelas cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO |
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria obras e infraestrutura constantes no Processo Administrativo n. 2620/2018 parecer jurídico nº279/2018 de aditivo de prazo e Valor R$ 1.250,00 ( Hum Mil Duzentos e Cinquenta Reais), através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93 ao Contrato nº 021/2018, com a referente Contratação de serviços de transferência de ramais e linhas telefônicas, instalação de cabo de internet e reparos nas linhas telefônicas e ramais da Sec. de Administração Conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 32/2018, conforme processo administrativo nº 793/2018, dispensa de licitação nº 022/2018 e parecer jurídico nº 96/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA DO PRAZO |
O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 04 (dois) meses a partir do termino da Vigência do contrato original 09/09/2018.
CLÁUSULA TERCERIA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base no presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária 2018.
Secretaria | Reduzido | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte | Valor(R$) |
ADM | 040024 | 2089 | 33.90.36.00 | 100 | 700,00 |
Saúde | 070007 | 2030 | 33.90.36.00 | 100 | 550,00 |
VALOR TOTAL :R$ 1.250,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL |
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II da Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico nº 279/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES: |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 021/2018, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 02 de Agosto de 2018.
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Senhor Carlos Fagner Viegas Ferraz
RG: 1842257-8 SSP/MT
CPF: 032.831.011-59,