Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2018.

DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018 - REAJUSTA AS TARIFAS PRATICADAS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (DAE)

DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do cálculo de reajuste das tarifas praticadas pelo DAE, de acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 533, de 13 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - o disposto na Lei Municipal nº 533, de 13 de dezembro de 2005, que regulamentou a Política Tarifária do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de São Félix do Araguaia (MT);

II - a previsão no artigo 7º da Lei nº 533/2005 acerca dos reajustes anuais, em ato do Executivo, após cálculos pelo Índice Geral de Preços (IGP), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

III - a inexistência de revisões desde a sanção da Lei nº 533/2005, conforme facultam os artigos 9º, 10 e 11 do referido diploma legal;

IV - a severa defasagem dos valores das tarifas praticadas pelo DAE, que há vários anos não sofrem reajustes, impactando negativamente o resultado financeiro do órgão, que necessita ser autossuficiente para que o serviço de fornecimento de água seja continuado;

V - a realização de Audiências Públicas em 2017 e 2018, por iniciativa do Executivo Municipal, para discussão com a sociedade acerca da necessidade de reajuste nos valores das tarifas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o cálculo do reajuste das tarifas praticadas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) do Município de São Félix do Araguaia (MT).

§ 1º As tarifas foram reajustadas em 96,84% (noventa e seis inteiros e oitenta e quatro centésimos) pontos percentuais.

§ 2º O percentual de 96,84% corresponde à variação positiva do Índice Geral de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), compreendido entre 1º janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2017, conforme previsão no artigo 7º da Lei Municipal nº 533/2005.

Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto (DAE) poderá praticar as novas tarifas já na competência de agosto de 2018.

Art. 3º Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes Anexos:

I – Anexo I – Variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de Dezembro de 2005 a Dezembro de 2017;

II – Anexo II - Memória de Cálculo do reajuste do valor das tarifas;

III – Anexo III – Altera os valores do Anexo I da Lei Municipal nº 533/2005;

IV – Anexo IV - Altera os valores do Anexo II da Lei Municipal nº 533/2005; e

V – Anexo V - Altera os valores do Anexo III da Lei Municipal nº 533/2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 30 de julho de 2018.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

==========================

==========================

ANEXO I AO DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018

Variação do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de Dezembro de 2005 a Dezembro de 2017.

Mês / Ano

Índice do mês (em %)

Índice acumulado no ano (em %)

Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %)

Número índice

acumulado de Dez/2005 a Dez/2017

Dezembro de 2017

0,7400

-0,4231

-0,4231

1.720,3819

Novembro de 2017

0,8000

-1,1545

-0,3341

1.707,7446

Outubro de 2017

0,1000

-1,9390

-1,0757

1.694,1911

Setembro de 2017

0,6200

-2,0370

-1,0460

1.692,4986

Agosto de 2017

0,2400

-2,6406

-1,6263

1.682,0698

Julho de 2017

-0,3000

-2,8737

-1,4398

1.678,0425

Junho de 2017

-0,9600

-2,5815

-1,5288

1.683,0918

Maio de 2017

-0,5100

-1,6372

1,0464

1.699,4061

Abril de 2017

-1,2400

-1,1329

2,7120

1.708,1175

Março de 2017

-0,3800

0,1084

4,3760

1.729,5641

Fevereiro de 2017

0,0600

0,4903

5,2247

1.736,1616

Janeiro de 2017

0,4300

0,4300

5,9924

1.735,1205

Dezembro de 2016

0,8300

7,1533

7,1533

1.727,6914

Novembro de 2016

0,0500

6,2713

6,7389

1.713,4696

Outubro de 2016

0,1300

6,2182

7,9551

1.712,6133

Setembro de 2016

0,0300

6,0803

9,7125

1.710,3898

Agosto de 2016

0,4300

6,0484

11,2370

1.709,8768

Julho de 2016

-0,3900

5,5944

11,2038

1.702,5558

Junho de 2016

1,6300

6,0078

12,2867

1.709,2218

Maio de 2016

1,1300

4,3076

11,2371

1.681,8083

Abril de 2016

0,3600

3,1421

10,4341

1.663,0162

Março de 2016

0,4300

2,7721

11,0503

1.657,0508

Fevereiro de 2016

0,7900

2,3321

11,9128

1.649,9560

Janeiro de 2016

1,5300

1,5300

11,6241

1.637,0235

Dezembro de 2015

0,4400

10,6786

10,6786

1.612,3545

Novembro de 2015

1,1900

10,1938

10,6125

1.605,2912

Outubro de 2015

1,7600

8,8979

10,5578

1.586,4129

Setembro de 2015

1,4200

7,0144

9,2867

1.558,9750

Agosto de 2015

0,4000

5,5161

7,7781

1.537,1475

Julho de 2015

0,5800

5,0957

7,4131

1.531,0234

Junho de 2015

0,6800

4,4897

6,2063

1.522,1946

Maio de 2015

0,4000

3,7839

4,8244

1.511,9136

Abril de 2015

0,9200

3,3705

3,9370

1.505,8901

Março de 2015

1,2100

2,4281

3,4529

1.492,1622

Fevereiro de 2015

0,5300

1,2036

3,7289

1.474,3229

Janeiro de 2015

0,6700

0,6700

4,0590

1.466,5501

Dezembro de 2014

0,3800

3,7800

3,7800

1.456,7897

Novembro de 2014

1,1400

3,3871

4,1005

1.451,2748

Outubro de 2014

0,5900

2,2218

3,2153

1.434,9168

Setembro de 2014

0,0200

1,6222

3,2564

1.426,5004

Agosto de 2014

0,0600

1,6019

4,6397

1.426,2152

Julho de 2014

-0,5500

1,5410

5,0580

1.425,3600

Junho de 2014

-0,6300

2,1025

5,7869

1.433,2428

Maio de 2014

-0,4500

2,7499

7,2667

1.442,3295

Abril de 2014

0,4500

3,2143

8,0964

1.448,8493

Março de 2014

1,4800

2,7520

7,5476

1.442,3587

Fevereiro de 2014

0,8500

1,2534

6,3076

1.421,3231

Janeiro de 2014

0,4000

0,4000

5,6224

1.409,3437

Dezembro de 2013

0,6900

5,5278

5,5278

1.403,7288

Novembro de 2013

0,2800

4,8046

5,4963

1.394,1094

Outubro de 2013

0,6300

4,5120

5,4648

1.390,2168

Setembro de 2013

1,3600

3,8577

4,4796

1.381,5133

Agosto de 2013

0,4600

2,4642

3,9848

1.362,9768

Julho de 2013

0,1400

1,9950

4,8439

1.356,7358

Junho de 2013

0,7600

1,8524

6,2888

1.354,8390

Maio de 2013

0,3200

1,0841

6,2149

1.344,6199

Abril de 2013

-0,0600

0,7617

6,8396

1.340,3309

Março de 2013

0,3100

0,8222

7,9942

1.341,1355

Fevereiro de 2013

0,2000

0,5106

8,2633

1.336,9909

Janeiro de 2013

0,3100

0,3100

8,1228

1.334,3222

Dezembro de 2012

0,6600

8,1121

8,1121

1.330,1986

Novembro de 2012

0,2500

7,4032

7,2314

1.321,4769

Outubro de 2012

-0,3100

7,1354

7,4239

1.318,1814

Setembro de 2012

0,8800

7,4685

8,1890

1.322,2805

Agosto de 2012

1,2900

6,5310

8,0496

1.310,7459

Julho de 2012

1,5200

5,1743

7,3242

1.294,0526

Junho de 2012

0,6900

3,5996

5,6644

1.274,6775

Maio de 2012

0,9100

2,8896

4,8039

1.265,9425

Abril de 2012

1,0200

1,9618

3,8692

1.254,5263

Março de 2012

0,5600

0,9323

3,3345

1.241,8594

Fevereiro de 2012

0,0700

0,3702

3,3859

1.234,9437

Janeiro de 2012

0,3000

0,3000

4,3054

1.234,0798

Dezembro de 2011

-0,1600

5,0125

5,0125

1.230,3887

Novembro de 2011

0,4300

5,1808

5,5805

1.232,3604

Outubro de 2011

0,4000

4,7305

6,7895

1.227,0840

Setembro de 2011

0,7500

4,3132

7,4596

1.222,1952

Agosto de 2011

0,6100

3,5367

7,8329

1.213,0970

Julho de 2011

-0,0500

2,9090

8,3581

1.205,7419

Junho de 2011

-0,1300

2,9604

8,6508

1.206,3451

Maio de 2011

0,0100

3,0945

9,1621

1.207,9154

Abril de 2011

0,5000

3,0842

10,8649

1.207,7946

Março de 2011

0,6100

2,5713

11,1076

1.201,7857

Fevereiro de 2011

0,9600

1,9494

11,1296

1.194,4993

Janeiro de 2011

0,9800

0,9800

11,2727

1.183,1411

Dezembro de 2010

0,3800

11,3058

11,3058

1.171,6588

Novembro de 2010

1,5800

10,8844

10,7625

1.167,2234

Outubro de 2010

1,0300

9,1597

9,1160

1.149,0681

Setembro de 2010

1,1000

8,0468

7,9603

1.137,3533

Agosto de 2010

1,1000

6,8712

7,0526

1.124,9786

Julho de 2010

0,2200

5,7085

5,9832

1.112,7385

Junho de 2010

0,3400

5,4764

5,0737

1.110,2958

Maio de 2010

1,5700

5,1190

4,3826

1.106,5336

Abril de 2010

0,7200

3,4941

2,9540

1.089,4296

Março de 2010

0,6300

2,7543

2,2590

1.081,6418

Fevereiro de 2010

1,0900

2,1110

0,7652

1.074,8701

Janeiro de 2010

1,0100

1,0100

-0,4509

1.063,2803

Dezembro de 2009

-0,1100

-1,4364

-1,4364

1.052,6486

Novembro de 2009

0,0700

-1,3279

-1,7620

1.053,8078

Outubro de 2009

-0,0400

-1,3969

-1,7620

1.053,0706

Setembro de 2009

0,2500

-1,3574

-0,6515

1.053,4920

Agosto de 2009

0,0900

-1,6034

-0,5425

1.050,8648

Julho de 2009

-0,6400

-1,6919

-1,0095

1.049,9199

Junho de 2009

-0,3200

-1,0587

0,7439

1.056,6827

Maio de 2009

0,1800

-0,7410

2,9775

1.060,0749

Abril de 2009

0,0400

-0,9194

4,7250

1.058,1702

Março de 2009

-0,8400

-0,9590

5,8556

1.057,7471

Fevereiro de 2009

-0,1300

-0,1200

7,4996

1.066,7075

Janeiro de 2009

0,0100

0,0100

8,0485

1.068,0960

Dezembro de 2008

-0,4400

9,1073

9,1073

1.067,9892

Novembro de 2008

0,0700

9,5895

11,2005

1.072,7091

Outubro de 2008

1,0900

9,5128

12,2895

1.071,9587

Setembro de 2008

0,3600

8,3320

11,9118

1.060,4004

Agosto de 2008

-0,3800

7,9434

12,8150

1.056,5966

Julho de 2008

1,1200

8,3552

14,8195

1.060,6270

Junho de 2008

1,8900

7,1550

13,9679

1.048,8796

Maio de 2008

1,8800

5,1674

12,1447

1.029,4235

Abril de 2008

1,1200

3,2267

10,2514

1.010,4274

Março de 2008

0,7000

2,0834

9,1829

999,2360

Fevereiro de 2008

0,3800

1,3738

8,6624

992,2899

Janeiro de 2008

0,9900

0,9900

8,5000

988,5335

Dezembro de 2007

1,4700

7,8984

7,8984

978,8430

Novembro de 2007

1,0500

6,3352

6,6116

964,6624

Outubro de 2007

0,7500

5,2304

6,1053

954,6387

Setembro de 2007

1,1700

4,4470

6,1685

947,5322

Agosto de 2007

1,3900

3,2391

5,1926

936,5743

Julho de 2007

0,3700

1,8238

4,1758

923,7344

Junho de 2007

0,2600

1,4484

3,9682

920,3292

Maio de 2007

0,1600

1,1853

4,3934

917,9425

Abril de 2007

0,1400

1,0237

4,6227

916,4762

Março de 2007

0,2200

0,8824

4,4973

915,1949

Fevereiro de 2007

0,2300

0,6610

3,7987

913,1859

Janeiro de 2007

0,4300

0,4300

3,4984

911,0904

Dezembro de 2006

0,2600

3,7973

3,7973

907,1895

Novembro de 2006

0,5700

3,5281

3,6006

904,8369

Outubro de 2006

0,8100

2,9413

3,3533

899,7086

Setembro de 2006

0,2400

2,1142

3,1688

892,4795

Agosto de 2006

0,4100

1,8697

2,7880

890,3427

Julho de 2006

0,1700

1,4538

1,5596

886,7072

Junho de 2006

0,6700

1,2816

0,9816

885,2023

Maio de 2006

0,3800

0,6075

-0,1418

879,3109

Abril de 2006

0,0200

0,2266

-0,7685

875,9822

Março de 2006

-0,4500

0,2066

-0,2824

875,8070

Fevereiro de 2006

-0,0600

0,6596

1,1600

879,7660

Janeiro de 2006

0,7200

0,7200

1,6256

880,2942

Dezembro de 2005

0,0700

1,2321

1,2321

874,0013

Fonte Secundária: http://www.portalbrasil.net/igp.htm - Consulta em Julho de 2018

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ANEXO II AO DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018

MEMÓRIA DE CÁLCULO do Reajuste das Tarifas do DAE

Os cálculos de reajuste das tarifas foram efetuados pela Procuradoria Jurídica (Dr. Danilo Schembek Souza) e pela Unidade de Controle Interno (Marcelino De Fáveri), com base no art. 7º da Lei Municipal nº 533/2005, ipsis litteris:

ART. 7º - Os valores das tarifas de que trata este artigo serão reajustados com periodicidade anual, obedecida à legislação e a regulamentação vigentes e supervenientes, 01 (um) ano após a “Data de Referência Anterior”, sendo esta definida da seguinte forma:

I. O primeiro reajuste, em janeiro de 2006 no primeiro dia útil, conforme anexo 1,2 e 3; e

II. Nos reajustes subseqüentes, a data de vigência do último reajuste que o tenha substituído, de acordo com o disposto no Artigo 3º.

§ 1º - A periodicidade de reajuste de que trata este Artigo poderá ocorrer em prazo inferior a 01 (um) ano, caso a legislação venha assim a permitir, adequando-se, neste caso, a “Data de Referência Anterior” à nova periodicidade estipulada.

§ 2º - O reajuste será calculado mediante a aplicação sobre as tarifas homologadas na “Data de Referência Anterior”, do Índice de Reajuste Tarifário (IRT), assim definido:

IRT = IVI + X

Onde:

IRT = Índice de Reajuste Tarifário;

IVI: Número índice obtido pela variação anual dos índices do IGP (Índice Geral de Preços), da Fundação Getúlio Vargas, ou do índice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior à “Data de Referência Anterior”. Na hipótese de não haver um índice sucedâneo, fica estabelecido um novo índice a ser adotado;

X: Número índice definido a ser subtraído ou acrescido ao IVI, observado o disposto nos itens I e II abaixo:

I. Para este primeiro ano de reajustes anuais o valor de X será = 2,00;

II. Para os anos subsequentes (sic) reajustes anuais o valor de “X” será zero.

§ 3º - Os preços base das tarifas e serviços para cobrança são os fixados nos anexos 1, 2 e 3 desta Lei, que terão vigência a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2006; só sendo possível reajuste ou revisão destes valores após 12(doze) meses ou conforme Capitulo IV das Revisões.

Para efeito do cálculo de reajuste das tarifas, houve utilização do número-índice de dezembro de 2017 e do número-índice de dezembro de 2005, conforme Anexo I, para se estabelecer o “IVI”.

Quanto ao fator “X”, foi utilizado o 0 (zero), pois os valores das tarifas dos Anexos à Lei 533/2005 já estavam atualizados para vigerem a partir de 02/01/2006, que foi o primeiro dia útil de janeiro de 2006 (§ 3º do art. 7º da Lei 533/2005).

Obtendo o IVI

IVI =

Fator acumulado do IGP de dez/2017 = 1.720,3819

Fator acumulado do IGP de dez/2005 = 874,0013

IVI =

1.720,3819

IVI = 1,9684

874,0013

Obtendo o IRT (Índice de Reajuste Tarifário)

IRT= IVI + X → IRT = 1,9684 + 0 → IRT= 1,9684 [1]

Para atualizar as tarifas de 01/01/2006 até 31/12/2017, deve-se multiplicar os valores constantes dos anexos da Lei Municipal 533/2005 pelo IRT de 1,9684, conforme os anexos III, IV e V deste Decreto.

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[1] Representa uma variação de 96,84% de dezembro de 2005 até dezembro de 2017.

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ANEXO III AO DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018

Anexo I à Lei Municipal nº 533/2005 - Estrutura Tarifária e Critérios de Estimativa de Consumo Não Medido

CATEGORIAS DE USO

FAIXAS DE CONSUMO

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TARIFA POR M3

01/01/2006

MULTIPLICADOR

01/01/2018

PERCENTUAL

RESIDENCIAL

De 0 a 10 m³

R$ 1,49

1,9684

R$ 2,93

96,84%

RESIDENCIAL

De 11 a 20 m³

R$ 1,70

1,9684

R$ 3,35

96,84%

RESIDENCIAL

De 21 a 30 m³

R$ 1,92

1,9684

R$ 3,78

96,84%

RESIDENCIAL

De 31 a 40 m³

R$ 2,14

1,9684

R$ 4,21

96,84%

RESIDENCIAL

De 41 a 60 m³

R$ 2,36

1,9684

R$ 4,65

96,84%

RESIDENCIAL

Acima de 60 m³

R$ 2,56

1,9684

R$ 5,04

96,84%

COMERCIAL

De 0 a 12 m³

R$ 1,84

1,9684

R$ 3,62

96,84%

COMERCIAL

Acima de 12 m³

R$ 2,56

1,9684

R$ 5,04

96,84%

INDUSTRIAL

De 0 a 40 m³

R$ 2,10

1,9684

R$ 4,13

96,84%

INDUSTRIAL

Acima de 40 m³

R$ 2,88

1,9684

R$ 5,67

96,84%

PODER PÚBLICO

De 0 a 12 m³

R$ 2,08

1,9684

R$ 4,09

96,84%

PODER PÚBLICO

Acima de 12 m³

R$ 2,85

1,9684

R$ 5,61

96,84%

Tarifa Mínima Geral

01/01/2006

MULTIPLICADOR

01/01/2018

PERCENTUAL

Volume Consumido →

De 0 até 103

Valor da Tarifa Mínima (Normal)

R$ 14,90

1,9684

R$ 29,33

96,84%

Tarifa Mínima para Renda familiar comprovada menor que um salário mínimo vigente

01/01/2006

MULTIPLICADOR

01/01/2018

PERCENTUAL

Volume Consumido

De 0 até 103

Valor da Tarifa Mínima (Baixa Renda)

R$ 9,90

1,9684

R$ 19,49

96,84%

Tabela de consumo por pontos de uso

Pontos de uso

Classe

Consumo (m3/mês)

1 a 3

A

12

4

B

15

5

C

20

6

D

25

7

E

30

8 a 9

F

35

10 a 15

G

40

Acima de 15

H

45

§ A água fornecida aos usuários deverá estar em concordância com os parâmetros físicos, químicos e bacteriológicos estabelecidos pelo Padrão de Potabilidade da Portaria nº 36/90 do Ministério da Saúde, ou outro padrão que venha a sucedê-lo.

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ANEXO IV AO DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018

Anexo II à Lei Municipal nº 533/2005 - Serviços Acessórios

O Departamento de Água e Esgoto de São Félix do Araguaia poderá fornecer os materiais para execução dos Serviços, a preço de Mercado, podendo ser cobrado em até três parcelas, desde que não onere os cofres Públicos.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01/01/2006

MULTIPLICADOR

01/01/2018

PERCENTUAL

2.00.00

Água – serviços:

2.10.00

Conserto de:

2.10.01

o Cavalete

19,48

1,9684

R$ 38,34

96,84%

2.20.00

Corte solicitado no:

2.20.01

o Cavalete

16,75

1,9684

R$ 32,97

96,84%

2.20.02

o Ramal

17,17

1,9684

R$ 33,80

96,84%

2.30.00

Deslocamento de:

2.30.01

o Cavalete

38,96

1,9684

R$ 76,69

96,84%

2.40.00

Serviço de instalação de hidrômetro:

2.40.01

o No cavalete de 3/4’’ e 1’’

17,58

1,9684

R$ 34,60

96,84%

2.50.00

Instalação de torneira para jardim:

2.50.01

o Até 3/4'’ sem material

5,50

1,9684

R$ 10,83

96,84%

2.60.00

Ligação de água com fornecimento de material, abertura de vala e fechamento por conta do proprietário:

2.60.01

o 3/4" e 1” sem escavação e sem material (residencial)

28,48

1,9684

R$ 56,06

96,84%

2.60.02

o 3/4" e 1” sem escavação e sem material (não residencial)

34,17

1,9684

R$ 67,26

96,84%

2.60.03

o Temporária até 3/4" sem material e sem escavação

28,48

1,9684

R$ 56,06

96,84%

2.60.04

o Temporária até 1” sem material e sem escavação

31,17

1,9684

R$ 61,36

96,84%

2.80.00

Religamento de água:

2.80.01

o No cavalete

12,60

1,9684

R$ 24,80

96,84%

2.80.02

o No ramal sem pavimento

28,48

1,9684

R$ 56,06

96,84%

2.80.03

o No ramal com pavimento

36,57

1,9684

R$ 71,98

96,84%

2.80.04

o Especial (urgente)

24,30

1,9684

R$ 47,83

96,84%

2.80.05

o No cavalete – baixa renda

8,50

1,9684

R$ 16,73

96,84%

2.80.06

o No ramal – baixa renda

15,00

1,9684

R$ 29,53

96,84%

2.90.00

Substituição de hidrômetro:

2.90.01

o Para aferição até 3/4" – normal

33,50

1,9684

R$ 65,94

96,84%

2.90.02

o De lacre de hidrômetro

7,58

1,9684

R$ 14,92

96,84%

2.90.03

o De ligação de água sem escavação e sem material

28,48

1,9684

R$ 56,06

96,84%

2.90.04

o De cavalete de 3/4" sem material

10,58

1,9684

R$ 20,83

96,84%

2.90.05

o De reg. do cavalete sem material

10,58

1,9684

R$ 20,83

96,84%

2.90.06

o De torneira bóia de 3/4" sem material

10,58

1,9684

R$ 20,83

96,84%

2.100.00

Outros:

2.100.01

o Supressão de ligação de água de 3/4"

48,69

1,9684

R$ 95,84

96,84%

2.100.01.1

o Corte, eliminar no Cavalete

25,35

1,9684

R$ 49,90

96,84%

2.100.01.2

o Corte, eliminar no Ramal

48,69

1,9684

R$ 95,84

96,84%

2.100.02

o Verificação de leitura no imóvel

5,70

1,9684

R$ 11,22

96,84%

2.100.03

o Verificação de vazamento no imóvel

25,70

1,9684

R$ 50,59

96,84%

2.110.00

Água – serviços técnicos:

2.110.01.1

Análise e aprovação e/ou modificação de projetos de:

2.110.01.2

o Sistema de abastecimento de água

465,48

1,9684

R$ 916,25

96,84%

2.110.01.3

o Piscina

155,54

1,9684

R$ 306,16

96,84%

2.120.00

Esgoto – serviços técnicos:

2.120.01

Análise e aprovação de projeto de:

2.120.01.1

o Sistema de esgotamento sanitário

560,24

1,9684

R$ 1.102,78

96,84%

2.120.01.2

o Sistema de esgoto industrial

667,66

1,9684

R$ 1.314,22

96,84%

2

Taxa:

de transferência de nome

vb

3,50

1,9684

R$ 6,89

96,84%

de suspensão de fornecimento

vb

12,00

1,9684

R$ 23,62

96,84%

de susp. de fornecimento – não residencial

vb

24,00

1,9684

R$ 47,24

96,84%

de entrega de conta fora da unidade consumidora

vb

3,50

1,9684

R$ 6,89

96,84%

de relação de débito por folha

vb

0,70

1,9684

R$ 1,38

96,84%

de segunda via de fatura de serviços

vb

1,50

1,9684

R$ 2,95

96,84%

de certidão negativa de débito

vb

15,00

1,9684

R$ 29,53

96,84%

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ANEXO V AO DECRETO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2018

Anexo III à Lei nº 533/2005 – Multas aos Usuários

Multas aos Usuários

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

01/01/2006

MULTIPLICADOR

01/01/2018

PERCENTUAL

3.1

Ligações clandestinas de qualquer canalização às redes públicas

o De água de:

§ 3/4" residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

§ 3/4" não residencial

vb

185,30

1,9684

R$ 364,74

96,84%

§ 1" residencial

vb

74,12

1,9684

R$ 145,90

96,84%

§ 1” não residencial

vb

224,30

1,9684

R$ 441,51

96,84%

3.2

Violação ou retirada do:

o Limitador de consumo – residencial

vb

27,80

1,9684

R$ 54,72

96,84%

o Limitador de consumo – não residencial

1 vb

74,10

1,9684

R$ 145,86

96,84%

o Lacre do hidrômetro – residencial

vb

27,80

1,9684

R$ 54,72

96,84%

o Lacre do hidrômetro – não residencial

1 vb

74,10

1,9684

R$ 145,86

96,84%

o Hidr. incl. inversão de pos. 3 e 5 m³ resid.

vb

46,30

1,9684

R$ 91,14

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 3 e 5 m³ não resid.

vb

92,70

1,9684

R$ 182,47

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 10 m³ resid.

vb

64,90

1,9684

R$ 127,75

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 10 m³ não resid.

vb

139,00

1,9684

R$ 273,61

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 20 m³ residencial

vb

185,30

1,9684

R$ 364,74

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 20 m³ não residencial

vb

370,60

1,9684

R$ 729,49

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 30 m³ residencial

vb

370,60

1,9684

R$ 729,49

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. 30 m³ não residencial

vb

741,20

1,9684

R$ 1.458,98

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. acima 30 m³ residencial

vb

463,30

1,9684

R$ 911,96

96,84%

o Hidr. incl. Inversão de pos. acima 30 m³ não residencial

vb

926,50

1,9684

R$ 1.823,72

96,84%

3.3

Deriv. Lig. predial p/ sup. Outro imóvel / economia Residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

3.4

Deriv. Lig. predial p/ sup. Outro imóvel / economia – não residencial

vb

185,30

1,9684

R$ 364,74

96,84%

3.5

Instalação de dispositivo no alimentador predial que de qualquer modo prejudique o abastecimento público de água (exemplo: bomba, etc.)

o Residencial

vb

139,00

1,9684

R$ 273,61

96,84%

o Não residencial

vb

278,00

1,9684

R$ 547,22

96,84%

3.6

Ligação clandestina de esgoto sanitário à rede pública:

o Residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

o Não residencial

vb

185,30

1,9684

R$ 364,74

96,84%

3.7

Lig. de águas pluviais à rede predial / esgoto sanitário:

o Residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

o Não residencial

vb

185,30

1,9684

R$ 364,74

96,84%

3.8

Lig. de águas industriais, óleo e/ ou gorduras feitas indevidamente à rede pública de esgoto

vb

370,60

1,9684

R$ 729,49

96,84%

3.9

Emprego de materiais não aprovado pela DAE, nas instalações Prediais de água / esgoto sanitário:

o Residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

o Não Residencial

vb

111,20

1,9684

R$ 218,89

96,84%

3.10

Inicio de obras e serviços de instalações de água ou de esgoto sanitário em loteamento ou agrupamento de edificações sem autorização do DAE:

o Residencial

vb

277,60

1,9684

R$ 546,43

96,84%

o Não Residencial

vb

555,20

1,9684

R$ 1.092,86

96,84%

3.11

Introdução ou lançamento nas instalações de esgoto sanitário de qualquer material que obstrua ou prejudique a rede pública de esgoto:

o Residencial

vb

92,70

1,9684

R$ 182,47

96,84%

o Não Residencial

vb

278,00

1,9684

R$ 547,22

96,84%

3.12

Qualquer intervenção nas instalações de água / esgoto localizados nas áreas públicas, além da cobrança dos serviços que se fizerem necessárias:

o Residencial

vb

92,70

1,9684

R$ 182,47

96,84%

o Não Residencial

vb

92,70

1,9684

R$ 182,47

96,84%

3.13

Alteração de projetos de instalações de água/esgoto em loteamento ou equipamento de edificações sem a devida autorização do DAE:

o Residencial

vb

278,00

1,9684

R$ 547,22

96,84%

o Não Residencial

vb

555,90

1,9684

R$ 1.094,23

96,84%

3.14

Interconexão de instalação predial em canalizações elementares com água ou não, procedente do abastecimento público

o Residencial

vb

46,30

1,9684

R$ 91,14

96,84%

o Não Residencial

vb

92,70

1,9684

R$ 182,47

96,84%

3.15

Religação de ramal predial de água por conta própria:

o Residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

o Não Residencial

vb

185,60

1,9684

R$ 365,34

96,84%

3.16

Uso de água do DAE

para construção sem a devida autorização:

o Residencial

vb

55,60

1,9684

R$ 109,44

96,84%

o Não Residencial

vb

185,60

1,9684

R$ 365,34

96,84%

3.17

Desvio de ramal – valor correspondente ao item 01 de acordo com o diâmetro da ligação

3.18

Infrações não previstas nos itens anteriores:

o Residencial

vb

46,10

1,9684

R$ 90,74

96,84%

o Não Residencial

vb

92,60

1,9684

R$ 182,27

96,84%