Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ADVERTENCIA E MULTA

Assunto: Advertência e Multa.

Considerando que os órgãos e entes públicos realizam contratos administrativos com os particulares, que, segundo Marçal Justen Filho seriam “o acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, tal como facultado legislativamente e em que pelo menos uma das partes atua no exercício da função administrativa”.

Desse modo, o particular, quando contrata com a Administração Pública, deve executar o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico e as cláusulas do contrato.

O Poder Público tem como finalidade o interesse público, necessário para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos.

Considerando que empresa abaixo mencionada foi notificada pelo não cumprimento de prazos na entrega materiais laboratoriais e;

Considerando o Parecer Juridico exarado sobre o assunto;

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, por intermédio de seu Prefeito, o Sr. Mauro Rosa da Silva, vem por meio deste, com fulcro no artigo 87, I, II e III da Lei n°. 8.666/93 e em consonância com o Capitulo XXVII e o item 27.5.1 e 27.5.3 do edital do Pregão Eletrônico 015/2017, resolve:

Advertir e Multar conforme item 27.5.1 em 0,1% sobre a parcela inadimplida, R$ 82,61 (oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) e conforme item 27.5.3 em 10% sobre a parcela inadimplida, R$ 550,71 (quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) pelos motivos expostos a empresa RONDOLAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 18.964.366/0001-46, estabelecida à Rua Jaguaribe, 522, Centro, Rolim de Moura - RO, CEP 76.940-000 neste ato representado pelo Sr. Edvaldo Aparecido de Jesus, brasileiro, empresário, Carteira de Identidade RG nº 731.693 SSP/RO, CPF nº. 670.161.462-00.

Água Boa, 14 de agosto de 2018.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal de Água Boa-MT