Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

DECRETO Nº 105/2018

DECRETO Nº 105/2018

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação com base no excesso de receita do exercício anterior demonstrado pela conciliação bancária.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado da Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõem o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal nº 844/2017; Artigo 40; Artigo 41, inciso I, Artigo 42, Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64 e,

CONSIDERANDO que a suplementação, ora realizada, é oriunda do saldo financeiro da Receita Própria da conta do Alvará realizado no exercício de 2017, a ser aplicado no custeio e investimento no Município, necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos;

CONSIDERANDO que estes recursos financeiros em caixa são oriundos da Receita Própria da conta do Alvará, que serão aplicados neste exercício financeiro;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementados, em R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais) por excesso de arrecadação do exercício anterior, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2018, instituído pela Lei Municipal 844/2017, a seguir listados:

I – Orgão: 04 – Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Finanças.

II – Unidade Orçamentária: 001 – Gestão das Finanças

III – Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

IV – Elemento de despesa: 33.90.93 – Indenizações e Restituições.

V – Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

VI – Elemento de despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

VII – Valor R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)

VIII – Unidade Orçamentária: 008 – Gestão de Administração e Planejamento.

IX – Projeto/Atividade: 2089 – Manutenção das Atividades de Administração e Planejamento

X – Elemento de despesa: 33.90.93 – Indenizações e Restituições.

XI – Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

XII – Orgão: 08 – Secretaria de Obras.

XIII – Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Obras e Infraestrutura.

XIV – Projeto/Atividade: 2278 – Construção, Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais e Pontes.

XV – Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

XVI – Valor R$ 135.000,00 (cem e trinta e cinco mil reais)

XVII – Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

XVIII – Valor R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais)

Art. 2º Integram este Decreto os seguintes Anexos:

I. Anexo I - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O SALDO FINANCEIRO DA RECEITA REALIZADA DO ALVARA EM 2017; II. Anexo II – EXTRATO BANCARIO ANEXO DO BALANÇO, DEMONSTRATIVO DO SALDO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE DO ALVARA.

Art. 3º Este decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 15 de agosto de 2018

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O SALDO FINANCEIRO DA RECEITA REALIZADA NO ALVARA EM 2017.

ANEXO II

EXTRATO BANCARIO ANEXO DO BALANÇO, DEMONSTRATIVO DO SALDO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE DO ALVARA.

Das Receitas Próprias realizadas na conta do Alvará no exercício de 2017 houve um saldo financeiro líquido, já liquidado os restos a pagar, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

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JUSTIFICATIVAS FINAIS:

1. A regra do cálculo do excesso de arrecadação atende ao que dispõe o §3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, vez que, foi encontrado considerando o saldo positivo das receitas realizadas pelo saldo financeiro do exercício anterior (2017).

2. Diz o texto do Inciso I do Parágrafo§ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:

“Art. 43 (...)

“ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.”

Nossa Senhora do Livramento, em 15 de agosto de 2018.

OTARCI NUNES DA ROSA

Secretário Finanças