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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
DECRETO N° 027/2018
de 14 de Agosto de 2018
“Dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos da lei complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências.”
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000;
Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Rosário Oeste – MT, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade;
Considerando a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
DECRETA
Art. 1º - Ficam suspensas, conversões em espécie de licença premio por assiduidade a servidores públicos municipais a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2018.
Art. 2º - As Secretarias e demais Departamentos integrantes da administração do Município adotarão as medidas necessárias para que ocorra o integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste decreto acarretará aplicação de medidas administrativas cabíveis aos seus agentes, e responsabilização por eventual multa ou penalidade imposta por órgão fiscalizador.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Rosário Oeste - MT, em 14 de Agosto de 2.018.
JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal