Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

DECRETO 038/2018

CONCEDE PRAZO PARA CONCESSÃO DE ANISTIA PARCIAL DE MULTA, REMISSÃO PARCIAL DE JUROS, E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO A CONTRIBUINTES INADIMPLENTES, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL N. 753/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a adesão dos contribuintes inadimplentes quando ocorre chamamento para realização de acordos de pagamentos dos débitos, com oferta de anistia parcial de multas e remissão de juros;

CONSIDERANDO a necessidade de incremento na arrecadação de tributos municipais, notadamente referente a Dívida Ativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 30 de dezembro de 2018 o prazo para adesão dos contribuintes inadimplentes para com a Prefeitura de Confresa à oferta de anistia parcial de multas e remissão parcial de juros conforme Lei Municipal n. 753/2017.

Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos, de forma mensal, em até 12 (doze) vezes, a partir da publicação do presente Decreto, devendo os procedimentos serem formalizados pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Confresa.

Art. 3º. Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a data de 31 de julho de 2018.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n. 004/2018, de 22 de janeiro de 2018.

Paço Municipal, 15 de Agosto de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal