Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

DECRETO N° 040/18 - DE 15 de Agosto de 2018

Determina a Responsabilidade de Movimentação Conjunta das

Contas da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Determina que a Movimentação Financeira em todo sistema Financeiro Nacional das Contas da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT CNPJ: 32.972.424/0001-34, terão suas movimentações, sempre com assinatura conjunta, sob responsabilidade do:

Ø SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO NOMEADO POR PORTARIA (anexo);

Ø E do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO ELEITO CONFORME TERMO DE POSSE (anexo).

ARTIGO 2º - Caberá a instituição financeira providenciar a documentação pertinente para movimentação após a Prefeitura Municipal encaminhar portaria ou termo de posse e CPF e RG dos legais representantes.

ARTIGO 3º - Quando ocorrer exoneração a Prefeitura comunicará de imediato a instituição financeira, sendo que no último ano de mandato do prefeito cessa os efeitos de todas portarias.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO POVO - MT, 15 DE AGOSTO DE 2018.

ARIVALDO MEDEIROS SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____

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