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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
PORTARIA N. º 198/2018.
Instaura Processo Administrativo de Rescisão Contratual e constitui Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo de Rescisão Contratual que menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos XI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo de Rescisão Contratual e constituir Comissão Processante para conduzir Processo Administrativo de Rescisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 033/2016, originado da Tomada de Preço nº 02/2016, cujo objeto é a Construção de Creche-Pré-Escola na Av. Nossa Senhora Aparecida, Bairro Santa Rita na sede do Município de Castanheira – MT, com fornecimento de materiais e mão de obra - Empreitada Global, a ser integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro designado:
NOME | CARGO | MATRÍCULA/PORTARIA DE NOMEAÇÃO |
Júlio Cezar Augusto do Nascimento | Secretário Municipal de Educação e Cultura | 105/2018 |
Sonia Aparecida Pereira | Secretária Municipal de Administração | 008/2017 |
Jacó Alfonso Horn | Fiscal de Tributos | 03-14-106 |
Art. 2.º O presidente da Comissão Processante designará o Secretário da Comissão.
Art. 3.º A Comissão Processante, ora designada, deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4.º Determinar que a Comissão Processante, CITE a empresa, MENDANHA CONSTRUTORA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.613.404/0001-01, com sede Rua Narilia n.º 798 S., Bairro Jardim Santa Maria, na cidade de Juara – MT, na pessoa do seu Representante Legal, da instauração do Processo Administrativo de Rescisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 033/2016, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2016, para que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, consoante o art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo Processo visa apurar violação aos incisos V e VII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 5.º Os membros da Comissão Processante não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 14 de agosto de 2018.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.