Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

PORTARIA N.º 198/2018

PORTARIA N. º 198/2018.

Instaura Processo Administrativo de Rescisão Contratual e constitui Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo de Rescisão Contratual que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos XI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo de Rescisão Contratual e constituir Comissão Processante para conduzir Processo Administrativo de Rescisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 033/2016, originado da Tomada de Preço nº 02/2016, cujo objeto é a Construção de Creche-Pré-Escola na Av. Nossa Senhora Aparecida, Bairro Santa Rita na sede do Município de Castanheira – MT, com fornecimento de materiais e mão de obra - Empreitada Global, a ser integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro designado:

NOME

CARGO

MATRÍCULA/PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Júlio Cezar Augusto do Nascimento

Secretário Municipal de Educação e Cultura

105/2018

Sonia Aparecida Pereira

Secretária Municipal de Administração

008/2017

Jacó Alfonso Horn

Fiscal de Tributos

03-14-106

Art. 2.º O presidente da Comissão Processante designará o Secretário da Comissão.

Art. 3.º A Comissão Processante, ora designada, deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação da presente Portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4.º Determinar que a Comissão Processante, CITE a empresa, MENDANHA CONSTRUTORA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.613.404/0001-01, com sede Rua Narilia n.º 798 S., Bairro Jardim Santa Maria, na cidade de Juara – MT, na pessoa do seu Representante Legal, da instauração do Processo Administrativo de Rescisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 033/2016, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2016, para que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, consoante o art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo Processo visa apurar violação aos incisos V e VII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 5.º Os membros da Comissão Processante não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 14 de agosto de 2018.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.