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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 15.062.243/0001-21, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Sandro Moacir Herter, RG nº 4176841 DGPC/GO e CPF nº 935.974.361-53, Contato: (66) 3564 – 1122 e-mail: semecltda@gmai.com considerando o constante no processo licitatório n. 010/2018 modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, e em observância ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM, Celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo de prorrogar o prazo de Vigência e Execução da Obra do contrato 012/2018, entre as partes qualificadas, relativo á obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem na avenida Mato Grosso, na Cidade de Confresa.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Prorrogações da Vigência e Execução da Obra do contrato original, por mais 120 (cento e vinte) dias, vigorando de 19 de Agosto de 2018 a 19 de Dezembro de 2018, sob pena de prejuízo do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançado pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor contratual será empenhado com recursos próprios, em dotações orçamentárias próprias para atender despesas da mesma natureza, consignadas no orçamento da municipalidade previsto para o exercício 2018.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Públicos
Unidade: 002 – Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.108 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Despesa: 1108
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serv. Públicos
Unidade: 002 – Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.108 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Despesa: 1109
Fonte: 124 – Transferência de Convênios
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 19 de Agosto de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Contratante
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SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
15.062.243/0001-21
Contratado