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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 084/2017, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARAPUTANGA-MT.
JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 084/2017 oriunda do Pregão Presencial Nº 036-2017, com a empresa FIDENCIO JOSÉ CAVALLI - ME, inscrita no CNPJ 02.025.353/0001-71.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. Adriano Teles Eleodoro - Responsável pelos objetos requisitados pelo GABINETE DO PREFEITO.
Sr. Adriano Teles Eleodoro - Responsável pelos objetos requisitados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Srª. Fabiane Lopes de Castro Prado – Responsável pelos objetos requisitados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Sr. Nelson Ramos de Andrade - Responsável pelos objetos requisitados da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO.
Sr. João Pereira de Lima - Responsável pelos objetos requisitados da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL.
Sr. Sergio Luiz Pires Salome - Responsável pelos objetos requisitados da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Srª. Giuliana Francesca Marcelo e Mariano - Responsável pelos objetos requisitados da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 288/2017 e as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
JOEL MARINS DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL