Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Agosto de 2018.

LEI Nº 1.052/2018

“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única a ser repassado no ato da assinatura do convênio, em favor do Sindicato Rural do Município de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ: 08.840.770/0001-54, objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho especifico.

§1º. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 13.019/2014.

§2º. Os recursos terão por objeto a cooperação mútua, destinando recursos financeiros para a ajudar na melhoria e reforma da estrutura do Parque de Exposições do Município de Cotriguaçu;

§3º. O Sindicato Rural do Município de Cotriguaçu deverá apresentar um plano de trabalho.

§4º. - Incumbe ao Sindicato Rural CNPJ: 08.840.770/0001-54, realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.

Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, o Sindicato Rural CNPJ: 08.840.770/0001-54, deverá apresentar:

I) Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;

II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil

III) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade jurídica;

IV) Plano de trabalho e de aplicação;

Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinado a atender aos repasses Sindicato Rural CNPJ: 08.840.770/0001-54. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação:

Órgão 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal.

Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições

Dotação: 282

Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de Agosto de 2018.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal