Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Agosto de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 081/2018

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa APPFMOT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.220.086/0001-44, com sede na Rua 14 S/N – Bairro NEC ZH2-002, na Cidade de Matupá/MT neste ato representada por Sr. GILMAR FERREIRA NANTES portador do CPF nº 321.159.541-49 Presidente da Associação Conforme Ata 10/2013, nas quantidades estimadas na Seção SEXTA desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013 e Resolução 026/2013:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1 - É objeto desta ata de registro de preço, a “CHAMADA PÚBLICA ATRAVÉS DE PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE MATUPÁ-MT”, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2018/2019, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018, o qual fica fazendo parte do Edital do respectivo PREGAO PRESENCIAL Nº. 046/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1 - O Contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao Contratante conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

CLÁUSULA QUARTA:

4.1 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

5.1 - O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o término do ano letivo de 2018/2019.

a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo a chamada pública nº 002/2018.

b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo desta Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA SEXTA:

6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 65.387,67 (Sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme listagem anexa a seguir:

Item

TCE

Descrição

UND

QTD

Valor

Total

370085

255034

ABACAXI PÉROLA "IN NATURA": (PESO ACIMA DE 1 KG CADA) FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

UN

593

4,50

2.668,50

370034

TCEMT0000219

ABÓBORA CABOTIÃ GRANDE "IN NATURA": SELECIONADA FRESCA, SADIA, DE ÓTIMA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

717

2,60

1.864,20

363851

327317-2

ABOBORA - PAULISTA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COR ALARANJADA, CHEIRO, ASPECTO E SABOR PROPRIOS, SEM DEFORMACOES, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, PARASITO, LARVAS E MATERIAL TERROSO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA

KG

383

3,00

1.149,00

363852

163643-0

ABOBRINHA VERDE - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO.

KG

1148

3,00

3.444,00

370033

3727-3

AGRIÃO (EMBALADO COM MINIMO DE 300 GRAMAS) FRESCO, SEM MURCHEZ, FOLHAS PRE HIGIENIZADAS, LIVRES DE TERRA, RESTOS DE VEGETAIS OU MATERIAIS ESTRANHOS

GRAMA

239

3,10

740,90

363860

347578-6

ALFACE - TIPO CRESPA, COM NO MINIMO 300 GRAMAS, FRESCA, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINAS E SAS, COM FOLHAS BRILHANTES E SEM PONTOS ESCUROS, BEM DESENVOLVIDA, AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ISENTA DE SUBSTANCIAS TERROSAS E CORPOS ESTRANHOS, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES,NAO DEVENDO ESTAR GOLPEADAS OU DANIFICADAS.

UN

478

3,20

1.529,60

363862

225636-3

ALMEIRAO - COM NO MINIMO 300 GRAMAS, EM FOLHAS LONGAS E FRESCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FIRMES E INTACTAS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, ,, ISENTO DE ENFERMIDADES, RESIDUOS DE FERTILIZANTES E MATERIAIS TERROSOS, ISENTO DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS E ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO, ACONDICIONAMENTO ADEQUADO.

UN

239

3,00

717,00

364401

147928-8

BANANA DA TERRA - COMPRIDA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. QUILO

KG

239

3,50

836,50

363875

3695-1

BANANA - MACA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA(500X350X265) MM, COM 14 DUZIAS, PESANDO APROXIMADAMENTE 20KGS

KG

2582

3,05

7.875,10

363877

3697-8

BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. QUILO

KG

3585

3,50

12.547,50

370036

88144-9

BATATA DOCE "IN NATURA": GRAÚDA, SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO FÍSICO E DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

120

2,90

348,00

364741

3714-1

CARA - BOA QUALIDADE, FRESCO, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO

KG

144

2,50

360,00

364218

260240-7

CEBOLINHA - FRESCA, DE PRIMEIRA, DE TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, DE QUALIDADE FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO COM UMIDADE EXTERNA NORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, PESANDO 500GR POR MOLHO

UN

13

2,29

29,77

368747

2005

CHEIRO VERDE "IN NATURA" (MAÇO USANDO NO MINIMO 300 GRAMAS): FOLHAS VERDES, INTACTAS E SEM DESCOLORAÇÃO, DE ELEVADA QUALIDADE, SEM SINAL DE MURCHEZ, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, COMPOSTAS DE CEBOLINHA E SALSINHA (EM IGUAIS OU PROXIMAS PROPORÇÕES DE PRESENÇA NO MAÇO) E FRESCAS. LIVRES DE TERRA, INSETOS E DOENÇAS, DE RESTOS DE VEGETAIS OU MATERIAIS ESTRANHOS.

UN

13

3,00

39,00

363955

157921-5

COENTRO - COR HORTALICA CLASSIFICADA COMO VERDURA COR VERDE FRESCA ASPECTO E SABOR PROPRIO, ISENTA DE SINAIS DE APODRECIMENTO, SUJIDADES E MA-TERIAIS TERROSOS

KG

144

5,50

792,00

251747

367457-6

COUVE FOLHA (300 GRAMAS): SEM SINAL DE MURCHEZ, COM TALO VERDE, SEM SINAL DE MURCHEZ E DE ELEVADA QUALIDADE, SEM DEFEITOS E/OU TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO E ADVINDOS DE VEGETAIS SÃOS. FOLHAS PRÉ HIGIENIZADAS, LIVRES DE TERRA, INSETOS E ENFERMIDADES, RESTOS DE VEGETAIS OU MATERIAIS ESTRANHOS.

UN

239

3,00

717,00

364740

148523-7

INHAME - DE BOA QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME ETC, ISENTO DE ENFERMIDADES INSENTO DE INFERMIDADES, TAMANHO UNIFORME

KG

144

3,00

432,00

364039

154033-5

LIMAO - TAHITY, OTIMA QUALIDADE, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE SUJIDADES, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRMA E INTACTA, ACONDICIONADO EM SACO

KG

192

3,00

576,00

364061

157962-2

MAMAO - FORMOSA, OTIMA QUALIDADE, LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES, MOFO, SINAIS DE APODRECIMENTO, SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM APROPRIADO

KG

717

2,85

2.043,45

364063

15369-9

MAMAO - PAPAYA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

KG

478

3,00

1.434,00

370039

3698-6

MANDIOCA "IN NATURA": MANDIOCA - GRAUDA, BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

KG

380

2,50

950,00

364067

260777-8

MARACUJA - AZEDO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, VENDA POR PESO

KG

717

3,95

2.832,15

364080

3721-4

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA.

KG

4780

1,65

7.887,00

364081

3746-0

MELAO, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME.

KG

2390

2,90

6.931,00

364198

3717-6

MILHO VERDE - BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. QUILO

KG

777

4,00

3.108,00

364130

413269-6

RUCULA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FIRME, BEM DESENVOLVIDA, INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA, ADEQUADA AO PRODUTO. MAÇO DE 300 GRAMAS.

UN

186

3,00

558,00

364735

5762-2

SALSA - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES SUJIDADES, PARASITAS E LARVA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

KG

13

6,00

78,00

364141

3711-7

TANGERINA - PONKAN, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA. QUILO

KG

478

2,00

956,00

364734

159438-9

TOMATE - CEREJA, BOA QUALIDADE, GRAUDA, DE POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE RESIDUOS E FERTILIZANTES, SUJIDADE, PARA SITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA ORIUNDA DE MANUSEIO OU TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO, POR QUILO

KG

120

7,50

900,00

370084

346987-5

VAGEM VERDE "IN NATURA": SELECIONADO FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

UN

180

5,80

1.044,00

Total Fornecedor:

R$

65.387,67

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA OITAVA:

8.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente para o corrente exercício e serão oriundas de Recursos Próprios e Federais:

Código Geral - 07.070.0.2.12.306.0031.2.0087 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR NA REDE MUNIC DE ENSINO INFANTIL - CRECHE – 3390.30.000 – Material de Consumo

Código Geral - 07.070.0.2.12.306.0031.2.0090 – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR NA REDE MUNIC DE ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – 3390.30.000 – Material de Consumo

Código Geral - 07.070.0.2.12.306.0031.2.0091 – AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR A 100% DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNIC DE ENS FUNDAMENTAL – 3390.30.000 – Material de Consumo

CLÁUSULA NONA:

9.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega do produto bem como as notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria solicitante não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias:

9.1.1 – Sendo assim o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento.

Os dados bancários para pagamento são:

Banco Sicredi Ag. Nº 818 Conta corrente nº 0006703-3, em nome da APPFMOT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO:

9.2 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor, e ainda:

a) - Suspensão do direito de licitar com o governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

b) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa/pessoa física sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa;

c) – Ter veiculado junto aos órgãos oficiais de imprensa a publicação de declaração de idoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, até que não sejam sanadas as pendências que geraram tal ato;

d) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa/pessoa física adjudicatória:

d.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

d.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;

e) As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas;

f) A contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.

CLÁUSULA ONZE:

11.1- Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

11.2 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DOZE:

12.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

13.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

13.2 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados;

13.3 - Fornecer ao contratado todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

13.4 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

13.5 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação do serviço do objeto;

13.6 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUATORZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

14.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

14.2 - Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

14.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

14.4 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

14.5 - A falta de quaisquer produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução das entregas objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

14.6 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

14.7 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

14.8 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

14.9- Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

14.10 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

14.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade.

CLÁUSULA QUINZE:

15.1 - O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c) Fiscalizar execução do contrato;

d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

15-2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe a indenização por despesas já realizadas.

15-3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

16.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

17.1- A fiscalização da presente Ata de Registro de Preço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:

18.1 - A presente Ata de Registro de Preço rege-se, ainda, pela chamada pública nº 002/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013, pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde a ata for omissa e demais legislações mencionadas no Edital nº 073/2018, que são partes integrantes desta ata.

CLÁUSULA DEZENOVE:

19-1 Esta Ata poderá ser aditada a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:

20.1 - As comunicações com origem nesta Ata deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

21.1 - Esta Ata, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindida, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

22.1- A presente Ata de Registro de Preço vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o término do ano letivo de 2018.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:

23.1 – Foi Designado através de Portaria a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretaria Municipal de Educação

Zenilda de Fatima Silva Carvalho de Andrade

7178/2018

CLÁUSULA VINTE E QUATRO:

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 16 de agosto de 2018.

_________________________________

Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante

___________________________________

APPFMOT – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO

CNPJ sob o nº 06.220.086/0001-44

Sr. GILMAR FERREIRA NANTES

CPF nº 321.159.541-49

Presidente da Associação

Contratada