Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.046/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.046/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ADARI BARBOSA DE QUEIROZ ME, CNPJ Nº: 04.926.894/0001-04, com sede à Av.Macário Subtil de Oliveira, nº 950, Centro, na cidade de Alto Taquari– MT, neste ato representado pelo Sr. Adari Barbosa De Queiroz, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 017489 SSP/MS e CPF nº 230.758.211-87, residente e domiciliado à Rua Alexandre de Carvalho, nº 254, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA. Nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ADARI BARBOSA DE QUEIROZ ME

CNPJ Nº: 04.926.894/0001-04

ITEM

MATERIAL

UN

QNTD

MARCA

V. UNT

V. TOTAL

1

ALFINETE COM CABECA DE VIDRO (COLORIDO) - CAIXA C/ 50 UNIDADES, TAMANO 31MM (COMPOSICAO: ACO, NIQUELADO)

UN

23

KIT

R$1,14

R$ 26,22

2

APAGADOR PARA QUADRO NEGRO COM CAIXA DE MADEIRA.

UN

40

CAGEMA

R$3,25

R$130,00

3

APONTADOR DE LAPIS - DE MATERIAL METALICO TAMANHO MEDIO - 1º LINHA

UN

370

KIT

R$0,58

R$214,60

5

CADERNO PERSONALIZADO ESPIRAL - 8 MATERIAS CAPA DURA 200 FOLHAS, CAPA DURA - TAM 20,5X27CM

UN

150

PANAMERICAN

R$7,78

R$1.167,00

6

CADERNO ASPIRAL 10 MATERIAS 200 FLS, CAPA DURA, BOLSO PLASTICO, ASPIRAL PRETO (200MMX275MM)

UN

500

PANAMERICAN

R$6,40

R$3.200,00

7

CADERNO DE BROCHURA 48 FL - PEQUENO, CAPA DURA

UN

1100

PANAMERICAN

R$1,45

R$1.595,00

8

CADERNO DE DESENHO 48 FL S/SEDA ASPIRAL - GRANDE, CAPA DURA 140X200MM.

UN

600

PANAMERICAN

R$4,90

R$2.940,00

9

CAIXA ARQUIVO PEMANENTE (MORTO) PAPELAO KRAFT Nº 1 - DUAS CAPAS, ESPACO PARA ANOTACOES, MEDINDO APROXIMADAMENTE (CXLXA) 370X140X250MM.

UN

55

FRAMA

R$0,98

R$ 53,90

11

CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, PONTA MEDIA (1,0MM), CRISTAL, SEXTAVADO, CARGA E TAMPA CONECTADO AO CORPO POR ENCAIXE, APROVADA PELO INMETRO - CAIXA C/ 50 UNIDADES (COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUGSTENIO).

UN

20

BIC

R$ 36,90

R$738,00

12

CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHO, PONTA MEDIA (1,0MM), CRISTAL, SEXTAVADO, CARGA E TAMPA CONECTADO AO CORPO POR ENCAIXE, APROVADA PELO INMETRO - CAIXA C/ 50 UNIDADES (COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUGSTENIO).

UN

7

BIC

R$ 36,90

R$258,30

21

GRAMPO PARA PAPEL Nº26/6 GALVANIZADO - CX 5000 UNIDADES (ATE 20 FLS)

UN

20

BRW

R$3,25

R$ 65,00

22

LAPIS COR, GRANDE, CAIXA 12 CORES, HEXAGONAL, PONTA RESISTENTE, COMPISICAO: PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA, ECOLAPIS, PRODUTO ATOXICO E NAO PERECIVEL CONFORME NORMA EN71-3, INDUSTRIA BRASILEIRA, COM SELO DO INMETRO.

UN

1415

MULTICOLOR

R$3,35

R$4.740,25

25

FITA ADESIVA LARGA, TRANSPARENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 45MMX45M

UN

221

BRW

R$2,15

R$475,15

26

FITA PARA LACO 2,5 CM (DECORACAO) - ROLO COM 50MTS (CORES DIVERSAS)

UN

22

VMP

R$ 13,05

R$287,10

27

PAPEL CARTAO 50X70 240G- COR A ESCOLHER

UN

360

OFFPAPER

R$0,80

R$288,00

28

PAPEL COLOR SET 100GR 48X66CM COR A ESCOLHER

UN

910

OFF PAPER

R$0,65

R$591,50

31

PASTA PLASTICA C/ ABA E ELASTICO 18MM (2CM) 245X18X335MM - TRANSPARENTE

UN

280

POLYCART

R$1,35

R$378,00

32

PASTA POLIONDA LARGA ABA C/ ELASTICO 5CM (55MM) - CORES DIVERSAS

UN

75

POLYCART

R$2,95

R$221,25

33

PINCEL ATOMICO / MARCADOR PERMANENTE - CAIXA C/ 12 UNIDADES (CORES DIVERSAS)

UN

16

BRW

R$ 14,25

R$228,00

34

PINCEL PARA QUADRO BRANCO 1.4MM PONTA COMICA, SECAGEM RAPIDA -COR PRETO, AZUL E VERMELHO

UN

55

BRW

R$1,58

R$ 86,90

35

PISTOLA APLICADORA PARA COLA QUENTE - GRANDE, BIVOLT, 50/60HZ, PROFISSIONAL 13W APL-10, VEM COM 2 BASTOES DE COLA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E SELO DO INMETRO.

UN

24

BRW

R$ 21,30

R$511,20

36

REFIL DE COLA QUENTE, TAMANHO 30CM, GROSSA

UN

910

BRW

R$0,70

R$637,00

38

REGUA DE MADEIRA 1 MT

UN

5

CAGEMA

R$2,95

R$ 14,75

40

TESOURA SEM PONTA - ESCOLAR - PEQUENA

UN

500

KIT

R$1,45

R$725,00

42

PAPEL ALMACO COM PAUTA - PACOTE 400 UNIDADES

UN

11

TILIBRA

R$ 31,00

R$341,00

43

E.V.A. PARA ARTESANATO, 5MM (GROSSO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X50CM - LISO - CORES VARIADAS A ESCOLHER

UN

1680

KREATEVA

R$2,89

R$4.855,20

44

BARBANTE CRU 4X6, 85% ALGODÃO NO MINIMO, 704MTS

UN

16

BANDEIRANTE

R$ 14,64

R$234,24

45

GIZ BRANCO PARA QUADRO NEGRO - CAIXA COM 40 CAIXINHAS COM 50 UNIDADES CADA, NAO TOXICO, ANTIALERGICO, COM DIMENSOES APROXIMADA DE 8CM DE ALTURA.

UN

100

DELTA

R$1,45

R$145,00

46

GIZ COLORIDO PARA QUADRO NEGRO - CAIXINHA COM 50 UNIDADES, NAO TOXICO, ANTIALERGICO, COM DIMENSOES APROXIMADA DE 8CM DE ALTURA.

UN

60

DELTA

R$2,08

R$124,80

48

GRAMPO PARA MADEIRA Nº 106/6 (0,61X0,94MM) CAIXA COM 1000 UNIDADES.

UN

10

BRW

R$7,00

R$ 70,00

50

BALAO DE FESTA Nº7 - PCT COM 50 UNIDADES, LISO, COR A ESCOLHER, EM LATEX NATURAL E PIGMENTOS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELO INMETRO.

UN

80

BALLOONTECH

R$5,40

R$432,00

51

CADERNO BROCHURAO CAPA DURA 96 FL - GRANDE

UN

800

PANAMERICAN

R$4,70

R$3.760,00

52

CD-R - CAIXA COM 50 UNIDADES (GRAVAVEL), VELOCIDADE DE GRAVACAO: 48X A 52X, CAPACIDADE DE ARMAGENAMENTO: 700MB P/ DADOS, 80 MIN. P/ AUDIO, SUPERFICIE: COM LOGO DO FABRICANTE, EMBALAGEM: SHRINK PLASTICO LACRADO DE FABRICA.

UN

1

MULTILEISE

R$ 44,50

R$ 44,50

56

DVD-R (GRAVAVEL), VELOCIDADE DE GRAVACAO: 4X, CAPACIDADE DE ARMAGENAMENTO: 4,7GB P/ DADOS, 120 MIN. P/ VIDEO, SUPERFICIE: COM LOGO DO FABRICANTE, EMBALAGEM: ENVELOPE INDIVIDUAL.

UN

90

MULTILEISE

R$1,00

R$ 90,00

57

FITA DUPLA FACE DE PAPEL 12MMX30MT

UN

55

BRW

R$3,55

R$195,25

59

FITA PARA LACO - ROLO 40 MTS (FITILHO) CORES DIVERSAS

UN

17

VMP

R$1,29

R$ 21,93

60

GIZAO DE CERA - CX 12 UNIDADES, GROSSO (PESO APROX. 112GR 3.95OZ), MACIO, ATOXICO, SEXTAVADO, INDUSTRIA BRASILEIRA, COM SELO DO INMETRO

UN

1020

DELTA

R$2,30

R$2.346,00

62

LATEX RETROZ COM 10 MTS

UN

105

CORRENTE

R$0,99

R$103,95

63

MASSA DE MODELAR MACIA, ATOXICA - CAIXA COM 12 CORES - 180G

UN

1000

DELTA

R$2,84

R$2.840,00

64

PALITO DE SORVETE - PACOTE 50 UNIDADES, TAMANHO APROX. 10CM, CONFECCIONADO COM MADEIRA REFLORESTAMENTO, COR NATURAL.

UN

40

CAGEMA

R$1,29

R$ 51,60

65

PALITO PARA CHURRASCO COM PONTA (ROLICO) - PACOTE 50 UNIDADES, TAMANHO APROX. 30CM, CONFECCIONADO COM BAMBU TRATADO, COR NATURAL.

UN

35

ARCO - IRIS

R$2,79

R$ 97,65

70

PAPEL TIPO CASCA DE OVO - 120G - PACOTE COM 30 FOLHAS - TAMANHO A4 - COR A ESCOLHER.

UN

15

OFF PAPER

R$ 12,60

R$189,00

72

PASTA SUSPENSA MARMORIZADA 36X24CM, 170GR, COM VISOR, ETIQUETA, GRAMPO TRILHO PLASTICO, HASTES PLASTICAS, COR CASTANHO.

UN

130

POLYCART

R$1,15

R$149,50

73

PEN DRIVE 8 GB

UN

20

SANDINSK

R$ 22,99

R$459,80

74

PINCEL (MARCADOR PARA RETRO PROJETOR) PONTA MEDIA 2.0 MM TINTA PERMANENTE - COR A ESCOLHER

UN

25

BRW

R$1,49

R$ 37,25

76

REFIL DE COLA QUENTE, FINA

UN

750

BRW

R$0,40

R$300,00

77

TINTA ACRILEX 250 ML - CORES DIVERSAS

UN

200

ACRILEX

R$3,45

R$690,00

78

TINTA GUACHE 250ML - CORES DIVERSAS

UN

150

DELTA

R$3,45

R$517,50

79

TINTA PARA PINTURA DE PELE - CAIXA COM 10 CORES E COM GLITER

UN

25

COLORMAKE

R$ 19,90

R$497,50

81

COLA INSTANTANEA (SUPER BONDER) 3GR, TAMPA ANTI-ENTUPIMENTO.

UN

44

SUPER BONDER

R$4,69

R$206,36

84

E.V.A. PARA ARTESANATO, 5MM (GROSSO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X50CM - LISTRADO OU ESTAMPADO - CORES VARIADAS A ESCOLHER

UN

70

KREATEVA

R$4,94

R$345,80

85

FITA ADESIVA FINA, TRANSPARENTE, 10MMX45M - ROLO GRANDE

UN

27

BRW

R$0,75

R$ 20,25

87

PAPEL CELOFANE 85X100 - UNIDADE - COR A ESCOLHER

UN

30

GALA

R$0,60

R$ 18,00

90

TESOURA DE METAL COM CABO PLASTICO - 17CM (MEDIA)

UN

9

BRW

R$4,10

R$ 36,90

92

LIVRO ATA 50 FLS, 205MMX300MM, CAPA DURA, COSTURADO, FOLHA NUMERADA, SEM MARGEM - GRANDE

UN

2

SAO DOMINGOS

R$5,90

R$ 11,80

94

COLA PARA E.V.A. 40GR

UN

15

ACRILEX

R$1,82

R$ 27,30

98

BOLA DE BORRACHA N 10 - LISA, CAMARA EM BUTIL. DIAMENTRO 48-50 CM, PESO, 180-200GR COR A ESCOLHER.

UN

15

LCM

R$ 13,85

R$207,75

99

BOLA DE BORRACHA N 12 - LISA. CAMARA EM BUTIL. DIAMETRO 48-50 CM, PESO 180-200 GR, COR A ESCOLHER.

UN

30

LCM

R$ 19,70

R$591,00

103

BRINQUEDO- PRANCHADE ENCAIXECOM 19 PECAS 178MMX178MMX105MM BASE . EMBALAGEM PLASTICA

UN

14

CIA BRINK

R$ 56,00

R$784,00

104

BRINQUEDO - PULA CORDA, CABO EMBORRACHADO, MADEIRA, NYLON E EVA.

UN

10

NEWBOL

R$7,20

R$ 72,00

106

BRINQUEDOS PEDAGOGICO-BRINCANDO DE ENGENHEIRO 40,5CM. ALTURA 06CM, PROFUNDIDADE 30CM COM 200 PEÇAS - EM MADEIRA.

UN

20

XALINGO

R$ 55,50

R$1.110,00

107

BRINQUEDO PEDAGOGICO / JOGO UNO, EMBALAGEM COM 1 JOGO, MEDINDO AXLXP 9,2X1CM, MODELO H1558.

UN

5

LUDIJOGOS

R$ 16,00

R$ 80,00

108

APITO PLASTICO - 4,0X1,0CM (CORES DIVERSAS)

UN

13

BRINK FEST

R$2,69

R$ 34,97

125

CONE PEQUENO (TIPO PRATO)

UN

20

DELTA PLUS

R$2,70

R$ 54,00

TOTAL

R$41.765,92

VALOR POR EXTENSO: QUARENTA E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os materiais serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto da presente Ata deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da Ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA -DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.02.781.9110.2055.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.13.392.8050.2046.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 16 de maio de 2018.

________________________

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

_______________________________

Adari Barbosa de Queiroz

ADARI BARBOSA DE QUEIROZ ME

CNPJ Nº: 04.926.894/0001-04

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_______________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

______________________

IRAN NEGRÃO FERREIRA

ASSESSOR JURÍDICO