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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.046/2018
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ADARI BARBOSA DE QUEIROZ ME, CNPJ Nº: 04.926.894/0001-04, com sede à Av.Macário Subtil de Oliveira, nº 950, Centro, na cidade de Alto Taquari– MT, neste ato representado pelo Sr. Adari Barbosa De Queiroz, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 017489 SSP/MS e CPF nº 230.758.211-87, residente e domiciliado à Rua Alexandre de Carvalho, nº 254, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, EXPEDIENTE E ESPORTIVOS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA. Nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.
1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ADARI BARBOSA DE QUEIROZ ME
CNPJ Nº: 04.926.894/0001-04
ITEM | MATERIAL | UN | QNTD | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
1 | ALFINETE COM CABECA DE VIDRO (COLORIDO) - CAIXA C/ 50 UNIDADES, TAMANO 31MM (COMPOSICAO: ACO, NIQUELADO) | UN | 23 | KIT | R$1,14 | R$ 26,22 |
2 | APAGADOR PARA QUADRO NEGRO COM CAIXA DE MADEIRA. | UN | 40 | CAGEMA | R$3,25 | R$130,00 |
3 | APONTADOR DE LAPIS - DE MATERIAL METALICO TAMANHO MEDIO - 1º LINHA | UN | 370 | KIT | R$0,58 | R$214,60 |
5 | CADERNO PERSONALIZADO ESPIRAL - 8 MATERIAS CAPA DURA 200 FOLHAS, CAPA DURA - TAM 20,5X27CM | UN | 150 | PANAMERICAN | R$7,78 | R$1.167,00 |
6 | CADERNO ASPIRAL 10 MATERIAS 200 FLS, CAPA DURA, BOLSO PLASTICO, ASPIRAL PRETO (200MMX275MM) | UN | 500 | PANAMERICAN | R$6,40 | R$3.200,00 |
7 | CADERNO DE BROCHURA 48 FL - PEQUENO, CAPA DURA | UN | 1100 | PANAMERICAN | R$1,45 | R$1.595,00 |
8 | CADERNO DE DESENHO 48 FL S/SEDA ASPIRAL - GRANDE, CAPA DURA 140X200MM. | UN | 600 | PANAMERICAN | R$4,90 | R$2.940,00 |
9 | CAIXA ARQUIVO PEMANENTE (MORTO) PAPELAO KRAFT Nº 1 - DUAS CAPAS, ESPACO PARA ANOTACOES, MEDINDO APROXIMADAMENTE (CXLXA) 370X140X250MM. | UN | 55 | FRAMA | R$0,98 | R$ 53,90 |
11 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, PONTA MEDIA (1,0MM), CRISTAL, SEXTAVADO, CARGA E TAMPA CONECTADO AO CORPO POR ENCAIXE, APROVADA PELO INMETRO - CAIXA C/ 50 UNIDADES (COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUGSTENIO). | UN | 20 | BIC | R$ 36,90 | R$738,00 |
12 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHO, PONTA MEDIA (1,0MM), CRISTAL, SEXTAVADO, CARGA E TAMPA CONECTADO AO CORPO POR ENCAIXE, APROVADA PELO INMETRO - CAIXA C/ 50 UNIDADES (COMPOSICAO: RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUGSTENIO). | UN | 7 | BIC | R$ 36,90 | R$258,30 |
21 | GRAMPO PARA PAPEL Nº26/6 GALVANIZADO - CX 5000 UNIDADES (ATE 20 FLS) | UN | 20 | BRW | R$3,25 | R$ 65,00 |
22 | LAPIS COR, GRANDE, CAIXA 12 CORES, HEXAGONAL, PONTA RESISTENTE, COMPISICAO: PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA, ECOLAPIS, PRODUTO ATOXICO E NAO PERECIVEL CONFORME NORMA EN71-3, INDUSTRIA BRASILEIRA, COM SELO DO INMETRO. | UN | 1415 | MULTICOLOR | R$3,35 | R$4.740,25 |
25 | FITA ADESIVA LARGA, TRANSPARENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 45MMX45M | UN | 221 | BRW | R$2,15 | R$475,15 |
26 | FITA PARA LACO 2,5 CM (DECORACAO) - ROLO COM 50MTS (CORES DIVERSAS) | UN | 22 | VMP | R$ 13,05 | R$287,10 |
27 | PAPEL CARTAO 50X70 240G- COR A ESCOLHER | UN | 360 | OFFPAPER | R$0,80 | R$288,00 |
28 | PAPEL COLOR SET 100GR 48X66CM COR A ESCOLHER | UN | 910 | OFF PAPER | R$0,65 | R$591,50 |
31 | PASTA PLASTICA C/ ABA E ELASTICO 18MM (2CM) 245X18X335MM - TRANSPARENTE | UN | 280 | POLYCART | R$1,35 | R$378,00 |
32 | PASTA POLIONDA LARGA ABA C/ ELASTICO 5CM (55MM) - CORES DIVERSAS | UN | 75 | POLYCART | R$2,95 | R$221,25 |
33 | PINCEL ATOMICO / MARCADOR PERMANENTE - CAIXA C/ 12 UNIDADES (CORES DIVERSAS) | UN | 16 | BRW | R$ 14,25 | R$228,00 |
34 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO 1.4MM PONTA COMICA, SECAGEM RAPIDA -COR PRETO, AZUL E VERMELHO | UN | 55 | BRW | R$1,58 | R$ 86,90 |
35 | PISTOLA APLICADORA PARA COLA QUENTE - GRANDE, BIVOLT, 50/60HZ, PROFISSIONAL 13W APL-10, VEM COM 2 BASTOES DE COLA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E SELO DO INMETRO. | UN | 24 | BRW | R$ 21,30 | R$511,20 |
36 | REFIL DE COLA QUENTE, TAMANHO 30CM, GROSSA | UN | 910 | BRW | R$0,70 | R$637,00 |
38 | REGUA DE MADEIRA 1 MT | UN | 5 | CAGEMA | R$2,95 | R$ 14,75 |
40 | TESOURA SEM PONTA - ESCOLAR - PEQUENA | UN | 500 | KIT | R$1,45 | R$725,00 |
42 | PAPEL ALMACO COM PAUTA - PACOTE 400 UNIDADES | UN | 11 | TILIBRA | R$ 31,00 | R$341,00 |
43 | E.V.A. PARA ARTESANATO, 5MM (GROSSO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X50CM - LISO - CORES VARIADAS A ESCOLHER | UN | 1680 | KREATEVA | R$2,89 | R$4.855,20 |
44 | BARBANTE CRU 4X6, 85% ALGODÃO NO MINIMO, 704MTS | UN | 16 | BANDEIRANTE | R$ 14,64 | R$234,24 |
45 | GIZ BRANCO PARA QUADRO NEGRO - CAIXA COM 40 CAIXINHAS COM 50 UNIDADES CADA, NAO TOXICO, ANTIALERGICO, COM DIMENSOES APROXIMADA DE 8CM DE ALTURA. | UN | 100 | DELTA | R$1,45 | R$145,00 |
46 | GIZ COLORIDO PARA QUADRO NEGRO - CAIXINHA COM 50 UNIDADES, NAO TOXICO, ANTIALERGICO, COM DIMENSOES APROXIMADA DE 8CM DE ALTURA. | UN | 60 | DELTA | R$2,08 | R$124,80 |
48 | GRAMPO PARA MADEIRA Nº 106/6 (0,61X0,94MM) CAIXA COM 1000 UNIDADES. | UN | 10 | BRW | R$7,00 | R$ 70,00 |
50 | BALAO DE FESTA Nº7 - PCT COM 50 UNIDADES, LISO, COR A ESCOLHER, EM LATEX NATURAL E PIGMENTOS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELO INMETRO. | UN | 80 | BALLOONTECH | R$5,40 | R$432,00 |
51 | CADERNO BROCHURAO CAPA DURA 96 FL - GRANDE | UN | 800 | PANAMERICAN | R$4,70 | R$3.760,00 |
52 | CD-R - CAIXA COM 50 UNIDADES (GRAVAVEL), VELOCIDADE DE GRAVACAO: 48X A 52X, CAPACIDADE DE ARMAGENAMENTO: 700MB P/ DADOS, 80 MIN. P/ AUDIO, SUPERFICIE: COM LOGO DO FABRICANTE, EMBALAGEM: SHRINK PLASTICO LACRADO DE FABRICA. | UN | 1 | MULTILEISE | R$ 44,50 | R$ 44,50 |
56 | DVD-R (GRAVAVEL), VELOCIDADE DE GRAVACAO: 4X, CAPACIDADE DE ARMAGENAMENTO: 4,7GB P/ DADOS, 120 MIN. P/ VIDEO, SUPERFICIE: COM LOGO DO FABRICANTE, EMBALAGEM: ENVELOPE INDIVIDUAL. | UN | 90 | MULTILEISE | R$1,00 | R$ 90,00 |
57 | FITA DUPLA FACE DE PAPEL 12MMX30MT | UN | 55 | BRW | R$3,55 | R$195,25 |
59 | FITA PARA LACO - ROLO 40 MTS (FITILHO) CORES DIVERSAS | UN | 17 | VMP | R$1,29 | R$ 21,93 |
60 | GIZAO DE CERA - CX 12 UNIDADES, GROSSO (PESO APROX. 112GR 3.95OZ), MACIO, ATOXICO, SEXTAVADO, INDUSTRIA BRASILEIRA, COM SELO DO INMETRO | UN | 1020 | DELTA | R$2,30 | R$2.346,00 |
62 | LATEX RETROZ COM 10 MTS | UN | 105 | CORRENTE | R$0,99 | R$103,95 |
63 | MASSA DE MODELAR MACIA, ATOXICA - CAIXA COM 12 CORES - 180G | UN | 1000 | DELTA | R$2,84 | R$2.840,00 |
64 | PALITO DE SORVETE - PACOTE 50 UNIDADES, TAMANHO APROX. 10CM, CONFECCIONADO COM MADEIRA REFLORESTAMENTO, COR NATURAL. | UN | 40 | CAGEMA | R$1,29 | R$ 51,60 |
65 | PALITO PARA CHURRASCO COM PONTA (ROLICO) - PACOTE 50 UNIDADES, TAMANHO APROX. 30CM, CONFECCIONADO COM BAMBU TRATADO, COR NATURAL. | UN | 35 | ARCO - IRIS | R$2,79 | R$ 97,65 |
70 | PAPEL TIPO CASCA DE OVO - 120G - PACOTE COM 30 FOLHAS - TAMANHO A4 - COR A ESCOLHER. | UN | 15 | OFF PAPER | R$ 12,60 | R$189,00 |
72 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA 36X24CM, 170GR, COM VISOR, ETIQUETA, GRAMPO TRILHO PLASTICO, HASTES PLASTICAS, COR CASTANHO. | UN | 130 | POLYCART | R$1,15 | R$149,50 |
73 | PEN DRIVE 8 GB | UN | 20 | SANDINSK | R$ 22,99 | R$459,80 |
74 | PINCEL (MARCADOR PARA RETRO PROJETOR) PONTA MEDIA 2.0 MM TINTA PERMANENTE - COR A ESCOLHER | UN | 25 | BRW | R$1,49 | R$ 37,25 |
76 | REFIL DE COLA QUENTE, FINA | UN | 750 | BRW | R$0,40 | R$300,00 |
77 | TINTA ACRILEX 250 ML - CORES DIVERSAS | UN | 200 | ACRILEX | R$3,45 | R$690,00 |
78 | TINTA GUACHE 250ML - CORES DIVERSAS | UN | 150 | DELTA | R$3,45 | R$517,50 |
79 | TINTA PARA PINTURA DE PELE - CAIXA COM 10 CORES E COM GLITER | UN | 25 | COLORMAKE | R$ 19,90 | R$497,50 |
81 | COLA INSTANTANEA (SUPER BONDER) 3GR, TAMPA ANTI-ENTUPIMENTO. | UN | 44 | SUPER BONDER | R$4,69 | R$206,36 |
84 | E.V.A. PARA ARTESANATO, 5MM (GROSSO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X50CM - LISTRADO OU ESTAMPADO - CORES VARIADAS A ESCOLHER | UN | 70 | KREATEVA | R$4,94 | R$345,80 |
85 | FITA ADESIVA FINA, TRANSPARENTE, 10MMX45M - ROLO GRANDE | UN | 27 | BRW | R$0,75 | R$ 20,25 |
87 | PAPEL CELOFANE 85X100 - UNIDADE - COR A ESCOLHER | UN | 30 | GALA | R$0,60 | R$ 18,00 |
90 | TESOURA DE METAL COM CABO PLASTICO - 17CM (MEDIA) | UN | 9 | BRW | R$4,10 | R$ 36,90 |
92 | LIVRO ATA 50 FLS, 205MMX300MM, CAPA DURA, COSTURADO, FOLHA NUMERADA, SEM MARGEM - GRANDE | UN | 2 | SAO DOMINGOS | R$5,90 | R$ 11,80 |
94 | COLA PARA E.V.A. 40GR | UN | 15 | ACRILEX | R$1,82 | R$ 27,30 |
98 | BOLA DE BORRACHA N 10 - LISA, CAMARA EM BUTIL. DIAMENTRO 48-50 CM, PESO, 180-200GR COR A ESCOLHER. | UN | 15 | LCM | R$ 13,85 | R$207,75 |
99 | BOLA DE BORRACHA N 12 - LISA. CAMARA EM BUTIL. DIAMETRO 48-50 CM, PESO 180-200 GR, COR A ESCOLHER. | UN | 30 | LCM | R$ 19,70 | R$591,00 |
103 | BRINQUEDO- PRANCHADE ENCAIXECOM 19 PECAS 178MMX178MMX105MM BASE . EMBALAGEM PLASTICA | UN | 14 | CIA BRINK | R$ 56,00 | R$784,00 |
104 | BRINQUEDO - PULA CORDA, CABO EMBORRACHADO, MADEIRA, NYLON E EVA. | UN | 10 | NEWBOL | R$7,20 | R$ 72,00 |
106 | BRINQUEDOS PEDAGOGICO-BRINCANDO DE ENGENHEIRO 40,5CM. ALTURA 06CM, PROFUNDIDADE 30CM COM 200 PEÇAS - EM MADEIRA. | UN | 20 | XALINGO | R$ 55,50 | R$1.110,00 |
107 | BRINQUEDO PEDAGOGICO / JOGO UNO, EMBALAGEM COM 1 JOGO, MEDINDO AXLXP 9,2X1CM, MODELO H1558. | UN | 5 | LUDIJOGOS | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
108 | APITO PLASTICO - 4,0X1,0CM (CORES DIVERSAS) | UN | 13 | BRINK FEST | R$2,69 | R$ 34,97 |
125 | CONE PEQUENO (TIPO PRATO) | UN | 20 | DELTA PLUS | R$2,70 | R$ 54,00 |
TOTAL | R$41.765,92 |
VALOR POR EXTENSO: QUARENTA E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS.
3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.
3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 - Os materiais serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 02 (DOIS) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.
4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.
4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.
4.3 - O objeto da presente Ata deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.
4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.
6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da Ata.
7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS
8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA -DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.12.365.8020.2043.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.02.781.9110.2055.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.13.392.8050.2046.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 16 de maio de 2018.
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FABIO MAURI GARBUGIO
PREFEITO MUNICIPAL
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Adari Barbosa de Queiroz
ADARI BARBOSA DE QUEIROZ ME
CNPJ Nº: 04.926.894/0001-04
TESTEMUNHAS:
Assinatura:__________________ Assinatura:_______________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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IRAN NEGRÃO FERREIRA
ASSESSOR JURÍDICO