Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2018.

Lei Ordinária

Lei Ordinária Nº 1.485 de 13 de setembro de 2018.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras providências

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 10 de setembro do corrente ano aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$33.446,79 distribuídos as seguintes dotações:

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

800 08.244.0035.2179.0000 - COFINANCIAMENTO ESTADUAL R$ 32.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

799 08.244.0035.2179.0000 COFINANCIAMENTO ESTADUAL - R$ 1.446,79

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação na seguinte dotação:

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

587 08.244.0035.2179.0000 - COFINANCIAMENTO ESTADUAL R$ 30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

588 08.244.0035.2179.0000 - COFINANCIAMENTO ESTADUAL R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

686 08.244.0035.2179.0000 - COFINANCIAMENTO ESTADUAL R$ 1.446,79

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Artigo 3o.- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sede Provisória da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 13 de Setembro de 2018.

Euclides da Silva Paixão

Prefeito