Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2018.

Portaria de Nomeação nº 068/2018 - Engenheiro Fiscal de Projeto da Carta Convite 001/2018

PORTARIA Nº 068/2018

DE 02 DE MAIO DE 2018

ATRIBUI AO JEAN GARATTINI VIZZOTTO, REGISTRO CREA Nº MT035714, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO “PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM ASSENTAMENTOS RURAIS”, NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor JEAN GARATTINI VIZZOTTO, Brasileiro, ENGENHEIRO, portador da carteira de identidade/RG nº 18991904 SSP/MT e do CPF nº 045.803.121-63, CREA – MT035714– residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo o objeto é a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM ASSENTAMENTOS RURAIS INDICADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, COM O VALOR ESTIMADO DA OBRA EM R$1.575.000,00 (REPASSE: R$ 1.500.000,00 E CONTRAPARTIDA: R$ 75.000,00) CONSTANTE DO CONVENIO Nº856004/2017, no Município de Nova Bandeirantes – MT, oriunda da Carta Convite 001/2018, publicada no dia 20/04/2018 no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Art.2º - O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas nos contratos nº 028/2018, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa COMPAV ENGENHARIA E OBRAS LTDA, assinado em 07 de Maio de 2018.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL