Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2018.

DECRETO N.º 3.313, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

DECRETO N.º 3.313, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências, e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.868, de 19 de maio de 2015, que altera dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.443/2010, e dá outras providências; Lei Municipal n.º 2.087, de 15 de maio de 2018, que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências, e demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme composição abaixo:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Titular: Ellen Cristina Rosa da Cruz;

Suplente: Airton Lopes Campos;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Cádia Ângela Berti;

Suplente: Aderivalcio Silva Benevides;

c) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Marta Aparecida Melo

Suplente: Zenia Gonçalves Barros

II – Representante de organizações representativas da sociedade civil:

a) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

Titular: Gilvany Caetano de Brito;

Suplente: Guilhermina Pereira de Abreu;

b) Sindicato Rural de Nova Xavantina – MT:

Titular: Nilta da Silva Dias;

Suplente: Riccard Rodrigues Maciel;

c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Xavantina - MT:

Titular: Marcelino Ferreira da Paixão;

Suplente: Angélica Cristina Cozer Leal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.606/2015 e alterações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de agosto de 2018

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal