Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2018.

DECRETO N.º 3.317, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

DECRETO N.º 3.317, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT;

- Considerando que o(a) servidor(a) ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal receberá a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento;

- De acordo com Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro n.º 22/2018; Decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Natalino Henrique de Freitas, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Funcional 204, admitido junto ao Município - períodos de 1/12/1987 a 6/4/1988, 21/8/1993 a 24/2/1994 e 25/2/1994 a 3/9/2018, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento, para todos os efeitos legais

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de setembro de 2018.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal