Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

O Conselho Curador/Previdenciário do FUMPS - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 1009, de 15 de outubro de 2013, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de Setembro de 2018;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O FUMPS - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de Setembro de 2018.

Maria Helena Medeiros da Silva

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

Karine Alencar Paduam

Maria Alves dos Santos

Daiane Camilo

Joana da Costa