Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 056 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.ºs 013 E 014 DE 2008, E AINDA,

Art. 1º - O Município de Nova Olímpia, MT, torna pública a retificação do Decreto Municipal N.º 056 de 03 de Agosto de 2017, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Ano XII nº 2.802 no dia 28 de Agosto de 2017 página 83 a 84.

Onde se Lê:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Apoio de Serviços Administrativos

Servidor

Data Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

ANIVALDO ALVES ROCHA

05/08/1994

23

9

D

ARLETE PEREIRA RODRIGUES

03/08/1994

23

9

D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Apoio de Serviços Administrativos

Servidor

Data Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

EDNEIA ROSA BARBOSA

22/07/1997

20

8

D

JAMIR RODRIGUES DOS SANTOS

21/07/1997

20

8

D

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Apoio de Serviços Administrativos

Servidor

Data Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

JOSÉ BARBOSA DA SILVA

01/08/1994

23

9

D

Leia - se

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Apoio de Serviços Administrativos

Servidor

Data Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

ANIVALDO ALVES ROCHA

05/08/1994

23

8

D

ARLETE PEREIRA RODRIGUES

03/08/1994

23

8

D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Apoio de Serviços Administrativos

Servidor

Data Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

EDNEIA ROSA BARBOSA

22/07/1997

20

7

D

JAMIR RODRIGUES DOS SANTOS

21/07/1997

20

7

D

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Apoio de Serviços Administrativos

Servidor

Data Admissão

Tempo de Serviço

Nível

Classe

JOSÉ BARBOSA DA SILVA

01/08/1994

23

8

D

Art. 2º - O servidor que se julgar prejudicado poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração