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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 056 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, PARA DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.ºs 013 E 014 DE 2008, E AINDA,
Art. 1º - O Município de Nova Olímpia, MT, torna pública a retificação do Decreto Municipal N.º 056 de 03 de Agosto de 2017, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Ano XII nº 2.802 no dia 28 de Agosto de 2017 página 83 a 84.
Onde se Lê:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||||
Apoio de Serviços Administrativos | ||||
Servidor | Data Admissão | Tempo de Serviço | Nível | Classe |
ANIVALDO ALVES ROCHA | 05/08/1994 | 23 | 9 | D |
ARLETE PEREIRA RODRIGUES | 03/08/1994 | 23 | 9 | D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Apoio de Serviços Administrativos | ||||
Servidor | Data Admissão | Tempo de Serviço | Nível | Classe |
EDNEIA ROSA BARBOSA | 22/07/1997 | 20 | 8 | D |
JAMIR RODRIGUES DOS SANTOS | 21/07/1997 | 20 | 8 | D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||||
Apoio de Serviços Administrativos | |||||
Servidor | Data Admissão | Tempo de Serviço | Nível | Classe | |
JOSÉ BARBOSA DA SILVA | 01/08/1994 | 23 | 9 | D | |
Leia - se
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||||
Apoio de Serviços Administrativos | ||||
Servidor | Data Admissão | Tempo de Serviço | Nível | Classe |
ANIVALDO ALVES ROCHA | 05/08/1994 | 23 | 8 | D |
ARLETE PEREIRA RODRIGUES | 03/08/1994 | 23 | 8 | D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Apoio de Serviços Administrativos | ||||
Servidor | Data Admissão | Tempo de Serviço | Nível | Classe |
EDNEIA ROSA BARBOSA | 22/07/1997 | 20 | 7 | D |
JAMIR RODRIGUES DOS SANTOS | 21/07/1997 | 20 | 7 | D |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||||
Apoio de Serviços Administrativos | |||||
Servidor | Data Admissão | Tempo de Serviço | Nível | Classe | |
JOSÉ BARBOSA DA SILVA | 01/08/1994 | 23 | 8 | D | |
Art. 2º - O servidor que se julgar prejudicado poderá recorrer no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.
Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração