Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2018.

Lei n° 939/2018 ( Transferência de Trecho)

LEI N.º 939/2018 De, 17 de setembro de 2018.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO TRECHO GCR 139 E 143 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT AO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCELO DE AQUINO, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso IX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizada a transferência do trecho GCR 139 e 143 no Município de General Carneiro ao Estado de Mato de Grosso;

Art. 2° - O trecho da estrada de que trata o art. 1°, inicia-se na BR 070 (km 89) e finaliza-se no Rio Barreiro, com as seguintes coordenadas geográficas:

CGR 139 Início: S -15° 35’ 41.2” Final: S -15° 32’ 44.5”

WO -52° 52’ 15.0 ” WO -52° 50’15.4”

CGR 143 Início: S -15° 32’ 44.5” Final: S -15° 28’51.2”

WO -52° 50’15.4” WO -52° 48’ 23.9”

Art. 3° - Tal trecho totaliza a extensão de 32 km (trinta e dois quilômetros) permitindo o acesso às fazendas da Região do Eixo, Assentamento Santa Cássia e Município de Barra do Garças/MT.

Art. 4° - Fica liberada a faixa de domínio de 40m (quarenta metros), sendo 20m (vinte metros) de cada lado a partir da pista rolante, conforme ditames da Lei Municipal n° 853/2017;

Art. 5° - A recuperação, manutenção da estrada e obras de arte especiais de que trata esta lei serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios;

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2018.

MARCELO DE AQUINO

Prefeito