Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2018.

Lei Complementar n°029/2018

LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2018

De, 17 de setembro de 2018.

“Altera o anexo da Lei Complementar n° 08/2006, de 25 de outubro de 2006, e dá outras providências.”

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o anexo da Lei Complementar n° 08/2006, de 25 de outubro de 2006 que passa a vigorar da seguinte maneira:

SAÚDE E EDUCAÇÃO NÍVEIS E COEFICIENTES
EM RELAÇÃO AOS NÍVEIS
NÍVEIS COEFICIENTES
1 - (1, 2, 3 anos) 1,00
2 – (4, 5, 6 anos) 1,06
3 – (7, 8, 9 anos) 1,12
4 – (10, 11, 12 anos) 1,18
5 – (13, 14, 15 anos) 1,24
6 – (16, 17, 18 anos) 1,30
7 – (19, 20, 21 anos) 1,36
8 – (22, 23, 24 anos) 1,42
9 – (25, 26, 27 anos) 1,48
10 – (28, 29, 30 anos) 1,54
11 – (31, 32, 33 anos) 1,60
12 – (34 e 35 anos) 1,66
* A progressão só se dá até os 35 anos, pois é a idade máxima de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial o Anexo da Lei Complementar n° 08/2006.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

General Carneiro-MT, 17 de setembro de 2018.

Marcelo de Aquino

Prefeito