Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2018.

Errata da Lei n° 842/2017

ERRATA DA LEI MUNICIPAL N.° 842/2017

“Retifica a Lei Municipal n° 842/2017, de 02 de janeiro de 2017 que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício de 2018.”

O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve:

RETIFICAR

Onde se lê: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de General Carneiro– MT para o Exercício de 2017, e dá outras providências.

Leia-se: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de General Carneiro– MT para o Exercício de 2018, e dá outras providências.

Onde se lê: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de General Carneiro– MT, para o exercício de 2017 estima a receita líquida de R$ 22.925.000,00 (Vinte e Dois Milhões Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais), e a Despesa Fixada em R$ 22.925.000,00 (Vinte e Dois Milhões Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Leia-se: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de General Carneiro– MT, para o exercício de 2018 estima a receita líquida de R$ 22.925.000,00 (Vinte e Dois Milhões Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais), e a Despesa Fixada em R$ 22.925.000,00 (Vinte e Dois Milhões Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Onde se lê: Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Leia-se: Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Gabinete do Prefeito de General Carneiro, 17 de setembro de 2018.

Marcelo de Aquino

Prefeito