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ATA DE REGISTRO PREÇOS 24/2018
PREGÃO PRESENCIAL 036/2018
PROCESSO 051/2018
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços da empresa AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIOS, ADITIVOS E FILTROS PARA USO EM VEICULOS E MAQUINAS DA PREFITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 036/2018, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO |
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 036/2018 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
4.1. Empresa Vencedora:
NOME: AUTO POSTO BACABA LTDA-ME CNPJ: 09.424.309/0001-83 | |||||||||
CEP: 78.620.000 | CIDADE/UF: | ||||||||
TELEFONES: 66 3416-1006 | E-MAIL: jetlubrificantes@gmail.com | ||||||||
REPRESENTANTE LEGAL: DEUSENY DAMASIA DE SOUSA | |||||||||
RG: 885.278 SSP/MT | CPF: 568.483.741-72 | ||||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | |||||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição dos Produtos | Marca | Valor Unit. | Valor. Total | |||
01 | 56 | BALDE | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 1400 15w-40 ch-4 20l | MOBIL | 289,00 | 16.184,00 | |||
02 | 44 | BALDE | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 3000 15w-40 ci-4 20l | PETRONAS | 293,00 | 12.892,00 | |||
03 | 500 | LITRO | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 1000 15w-40 ch-4 LITRO | PETRONAS | 17,00 | 8.500,00 | |||
04 | 20 | BALDE | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 10w-40 20l | PETRONAS | 385,00 | 7.700,00 | |||
05 | 20 | BALDE | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES cf 40 20l | PETRONAS | 265,00 | 5.300,00 | |||
06 | 300 | LITRO | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES cf 40 LITRO | PETRONAS | 17,75 | 5.325,00 | |||
07 | 300 | LITRO | OLEO LUBRIFICANE super xe 5w-30 LITRO | MOBIL | 34,00 | 10.200,00 | |||
08 | 300 | LITRO | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 5w-30 LITRO | PETRONAS | 29,50 | 8.850,00 | |||
09 | 300 | LITRO | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES k 15w-40 LITRO | IPIRANGA | 28,00 | 8.400,00 | |||
10 | 300 | LITRO | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES original 20w-50 LITRO | MOBIL | 18,00 | 5.400,00 | |||
11 | 100 | LITRO | OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES moto 4t 20w-50 LITRO | MOBIL | 17,50 | 1.750,00 | |||
12 | 20 | BALDE | OLEO PARA ENGRENEGENS 85w-40 20L | PETRONAS | 318,00 | 6.360,00 | |||
13 | 100 | LITRO | OLEO PARA ENGRENEGENS 85w-40 LITRO | PETRONAS | 20,50 | 2.050,00 | |||
14 | 30 | BALDE | OLEO PARA ENGRENEGENS ep 90 20l | PETRONAS | 286,00 | 8.580,00 | |||
15 | 200 | LITRO | OLEO PARA ENGRENEGENS w 90m LITRO | PETRONAS | 18,00 | 3.600,00 | |||
16 | 30 | BALDE | OLEO PARA ENGRENEGENS ep 140 20l | PETRONAS | 320,00 | 9.600,00 | |||
17 | 50 | LITRO | OLEO PARA ENGRENEGENS w 140m LITRO | PETRONAS | 19,00 | 950,00 | |||
18 | 50 | LITRO | OLEO PARA ENGRENEGENS 80w-90 LITRO | PETRONAS | 20,00 | 1.000,00 | |||
20 | 50 | LITO | OLEO PARA ENGRENEGENS zc 80y LITRO | PETRONAS | 17,00 | 850,00 | |||
24 | 150 | LITRO | TEXAMATIC B LITRO | TEXACO | 24,00 | 3.600,00 | |||
25 | 08 | BALDE | COOLANT 20L | PETRONAS | 460,00 | 3.680,00 | |||
26 | 80 | LITRO | COOLANT -LITRO | PETRONAS | 29,50 | 2.360,00 | |||
27 | 200 | LITRO | PARAFLU 30001 ROSA LITRO | PETRONAS | 30,00 | 6.000,00 | |||
28 | 250 | BALDE | HYDROCER 68 20L | PETRONAS | 196,00 | 49.000,00 | |||
29 | 20 | BALDE | TDH 20L | TEXACO | 330,00 | 6.600,00 | |||
30 | 10 | BALDE | ARBOR 20W-30 20L | PETRONAS | 286,00 | 2.860,00 | |||
31 | 08 | BALDE | TURBO TC 50 20L | IPIRANGA | 387,00 | 3.096,00 | |||
32 | 250 | BALDE | ARLA 32 20L | PETRONAS | 69,00 | 17.250,00 | |||
33 | 100 | BALDE | GRAXA MP2 20KG | PETRONAS | 430,00 | 43.000,00 | |||
34 | 16 | UND | FILTRO DE FREIO AL12 | MAHLE | 134,00 | 2,144,00 | |||
35 | 05 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX4014 | WEGA | 33,00 | 165,00 | |||
36 | 05 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO | WEGA | 33,00 | 165,00 | |||
37 | 05 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX199 | WEGA | 32,00 | 160,00 | |||
38 | 10 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX35323 | WEGA | 33,00 | 330,00 | |||
39 | 05 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX1399 | WEGA | 39,00 | 195,00 | |||
40 | 06 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX3569 | WEGA | 33,00 | 198,00 | |||
41 | 06 | UND | FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX3565 | WEGA | 33,00 | 198,00 | |||
42 | 20 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL PU1046X | MANN | 75,00 | 1.500,00 | |||
43 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0769 | WEGA | 70,00 | 350,00 | |||
44 | 26 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161 | WEGA | 11,50 | 299,00 | |||
45 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL JS10101 | MWM | 93,00 | 465,00 | |||
46 | 08 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FC164 | TECFIL | 13,50 | 108,00 | |||
47 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL P551523 | DONALDSON | 120,00 | 600,00 | |||
48 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL PU1059X | MANN | 117,00 | 585,00 | |||
49 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FF5624 | FREETGUART | 123,00 | 615,00 | |||
50 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL TC845 | TURBO | 58,00 | 290,00 | |||
51 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FS1251 | FREETGUART | 65,00 | 325,00 | |||
52 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC744 | TECFIL | 39,00 | 195,00 | |||
53 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0796 | WEGA | 23,00 | 115,00 | |||
54 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FS19972 | FREETGUART | 125,00 | 625,00 | |||
55 | 8 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC72/2 | TECFIL | 23,00 | 184,00 | |||
56 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FS19971 | FREETGUART | 143,00 | 715,00 | |||
57 | 12 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7 | TECFIL | 21,00 | 252,00 | |||
58 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL GI06/7 | TECFIL | 27,00 | 135,00 | |||
59 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL GI40/7 | TECFIL | 24,00 | 120,00 | |||
60 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL GI50/7 | TECFIL | 24,00 | 120,00 | |||
61 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0771 | WEGA | 84,00 | 420,00 | |||
62 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD2057 | WEGA | 79,00 | 395,00 | |||
63 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL KL100/2 | MAHLE | 129,00 | 645,00 | |||
64 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC499 | TECFIL | 73,00 | 365,00 | |||
65 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD2184 | WEGA | 213,00 | 1.065,00 | |||
66 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA WK1060 | MANN | 100,00 | 500,00 | |||
67 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD480/1 | TECFIL | 68,00 | 340,00 | |||
68 | 16 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD530/1 | TECFIL | 47,00 | 752,00 | |||
69 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD970/1 | TECFIL | 63,00 | 315,00 | |||
70 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA R120LJ-10M-AQII | PARKER | 163,00 | 815,00 | |||
71 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA P551010 | DONALDSON | 293,00 | 1.465,00 | |||
72 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD450/1 | TECFIL | 59,50 | 297,50 | |||
73 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA FS1015 | FREETGUART | 98,00 | 490,00 | |||
74 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA WK1040 | MANN | 79,00 | 395,00 | |||
75 | 16 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA WK1060/4 | MANN | 129,50 | 2.072,00 | |||
76 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA FCD2096 | WEGA | 49,50 | 247,00 | |||
77 | 05 | UND | FILTRO SEPARADOR DE AQUA R26A-50 | PARKER | 67,00 | 335,00 | |||
78 | 32 | UND | FILTRO AR MOTOR WAP103/K | WEGA | 144,00 | 4.608,00 | |||
80 | 08 | UND | FILTRO AR MOTOR WAP163 | WEGA | 64,50 | 516,00 | |||
81 | 12 | UND | FILTRO AR MOTOR WAP285 | WEGA | 67,50 | 810,00 | |||
82 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WAP 162 | WEGA | 64,00 | 320,00 | |||
83 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR TR 25710 | TURBO | 164,00 | 820,00 | |||
84 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WAP 223 | WEGA | 97,50 | 487,50 | |||
85 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR TR1009 | TURBO | 138,00 | 690,00 | |||
86 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR P828889 | DONALDSON | 97,50 | 487,50 | |||
87 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WAP606 | WEGA | 77,50 | 387,50 | |||
88 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WR295 | WEGA | 67,50 | 337,50 | |||
89 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WR200/7 | WEGA | 59,50 | 297,50 | |||
90 | 08 | UND | FILTRO AR MOTOR FAP9054 | WEGA | 33,00 | 165,00 | |||
91 | 08 | UND | FILTRO AR MOTOR FAP4033 | WEGA | 22,00 | 110,00 | |||
92 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WR245 | WEGA | 53,00 | 265,00 | |||
93 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WR316 | WEGA | 62,50 | 312,50 | |||
94 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR WR200/8 | WEGA | 93,00 | 465,00 | |||
95 | 08 | UND | FILTRO AR MOTOR ARL5310 | TECFIL | 57,00 | 456,00 | |||
96 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR FAP9112 | WEGA | 69,00 | 345,00 | |||
97 | 05 | UND | FILTRO AR MOTOR FAP1002 | WEGA | 27,00 | 135,00 | |||
98 | 05 | UND | FILTRO DE AR SECUNDARIO WAP287/S | WEGA | 57,00 | 285,00 | |||
99 | 20 | UND | FILTRO DE AR SECUNDARIO WAP187/S | WEGA | 37,00 | 740,00 | |||
101 | 12 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE TR710 | TURBO | 87,00 | 435,00 | |||
102 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE AS830 | TECFIL | 74,00 | 370,00 | |||
103 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE TR1014 | TURBO | 156,00 | 780,00 | |||
104 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE P829333 | DONALDSON | 66,00 | 330,00 | |||
105 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WEA007 | WEGA | 125,00 | 625,00 | |||
106 | 12 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE DAF100 | WEGA | 115,00 | 1.380,00 | |||
107 | 16 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WOE450 | WEGA | 65,00 | 1.040,00 | |||
108 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE PL447 | TECFIL | 46,00 | 230,00 | |||
109 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE PL519 | TECFIL | 36,00 | 180,00 | |||
110 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE PL364 | TECFIL | 23,00 | 115,00 | |||
111 | 12 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WO480 | WEGA | 35,00 | 420,00 | |||
112 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE LF3506 | FREETGUARD | 143,00 | 715,00 | |||
113 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE W11102/4 | MAN | 76,00 | 380,00 | |||
114 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE PSL280 | TCFIL | 49,00 | 245,00 | |||
115 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WO630 | WEGA | 43,00 | 215,00 | |||
116 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WO540 | WEGA | 43,00 | 215,00 | |||
117 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WO612 | WEGA | 67,00 | 335,00 | |||
118 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WO710 | WEGA | 108,00 | 540,00 | |||
119 | 05 | UND | FILTRO DIREÇÃO WO540 | WEGA | 79,00 | 395,00 | |||
120 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WOE440 | WEGA | 38,00 | 190,00 | |||
121 | 08 | UND | FILTRO HIDRAULICO WO130 | WEGA | 17,00 | 136,00 | |||
122 | 20 | UND | FILTRO HIDRAULICO WO120 | WEGA | 17,00 | 340,00 | |||
123 | 05 | UND | FILTRO TRANSMISSÃO WO200 | WEGA | 28,00 | 140,00 | |||
124 | 05 | UND | FILTRO TRANSMISSÃO PSL156 | TECFIL | 95,00 | 475,00 | |||
125 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE- WO331 | WEGA | 66,00 | 330,00 | |||
126 | 05 | UND | FILTRO DE AR WOE300/1 | WEGA | 29,00 | 145,00 | |||
127 | 05 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL WO290 | WEGA | 29,00 | 145,00 | |||
128 | 05 | UND | FILTRO DE AR WOE455 | WEGA | 39,00 | 195,00 | |||
129 | 42 | UND | FILTRO DIREÇÃO WEO0512 | WEGA | 17,00 | 714,00 | |||
130 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE PH1960 | TECFIL | 65,00 | 325,00 | |||
131 | 05 | UND | FILTRO HIDRAULICO PH64 | TECFIL | 59,00 | 295,00 | |||
132 | 05 | UND | FILTRO HIDRAULICO BT8439-MPG | BALDUIM | 182,00 | 910,00 | |||
133 | 05 | UND | FILTRO TRANSMISSÃO BT8312 | BALDUIM | 115,00 | 575,00 | |||
134 | 05 | UND | FILTRO TRANSMISSÃO P569206 | DONALDSON | 239,00 | 1.195,00 | |||
135 | 05 | UND | FILTRO LUBRIFICANTE WO340- | WEGA | 27,00 | 135,00 | |||
136 | 05 | UND | FILTRO DE ARWR2003 | WEGA | 55,00 | 275,00 | |||
137 | 10 | UND | FILTRO DE COMBUSTIVEL FCC225 | WEGA | 14,00 | 140,00 | |||
138 | 05 | UND | FILTRO DE AR AR2867 | 49,00 | 245,00 | ||||
Total Geral R$ 311.894,00 (trezentos e onze mil oitocentos noventa e quatro reais) | 311.894,00 | ||||||||
235.289,00 (Duzentos trinta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais)
4.2. Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2018, bem como 2019, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Elemento Desp; Material de Consumo 3.3.90.30.00
26 782 0026 2061 0000
12 361 0012 2020 0000
12 361 0012 2020 0000
08 122 0008 2015 0000
10 301 0010 2105 0000
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS |
FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;
7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;
7.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
7.1.3.6. A Contratada deverá entregar o material solicitado pelo Município, em um prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e de empenho.
7.1.3.7. Os produtos serão entregues na Secretaria de Viação e Obras Municipal de General Carneiro/MT.
7.1.3.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos os produtos que estejam em desacordo com as especificações definidas neste Termo e no Edital, bem como que apresentem irregularidades quanto à execução dos serviços ou produtos não aprovados pelo Município.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA |
8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;
8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.
8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA |
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO |
10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 018/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;
10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.
11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.
11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:
11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
12. DAS ALTERAÇÕES |
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:
13.2.1. Quando o proponente:
13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS |
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência,
14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
15. DA GARANTIA |
15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 018/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
17. DA PUBLICAÇÃO |
17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.
18. DO FORO |
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
General Carneiro-MT, em 17, de Setembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
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AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP,
CNPJ 09.424.309/0001-83
ONTRATADA
TESTEMUNHAS
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