Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2018.

ATA DE REGISTRO-024

ATA DE REGISTRO PREÇOS 24/2018

PREGÃO PRESENCIAL 036/2018

PROCESSO 051/2018

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços da empresa AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OLEO LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDOS DE FREIOS, ADITIVOS E FILTROS PARA USO EM VEICULOS E MAQUINAS DA PREFITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 036/2018, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 036/2018 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

NOME: AUTO POSTO BACABA LTDA-ME CNPJ: 09.424.309/0001-83

CEP: 78.620.000

CIDADE/UF:

TELEFONES: 66 3416-1006

E-MAIL: jetlubrificantes@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: DEUSENY DAMASIA DE SOUSA

RG: 885.278 SSP/MT

CPF: 568.483.741-72

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

01

56

BALDE

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 1400 15w-40 ch-4 20l

MOBIL

289,00

16.184,00

02

44

BALDE

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 3000 15w-40 ci-4 20l

PETRONAS

293,00

12.892,00

03

500

LITRO

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 1000 15w-40 ch-4 LITRO

PETRONAS

17,00

8.500,00

04

20

BALDE

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 10w-40 20l

PETRONAS

385,00

7.700,00

05

20

BALDE

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES cf 40 20l

PETRONAS

265,00

5.300,00

06

300

LITRO

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES cf 40 LITRO

PETRONAS

17,75

5.325,00

07

300

LITRO

OLEO LUBRIFICANE super xe 5w-30 LITRO

MOBIL

34,00

10.200,00

08

300

LITRO

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES 5w-30 LITRO

PETRONAS

29,50

8.850,00

09

300

LITRO

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES k 15w-40 LITRO

IPIRANGA

28,00

8.400,00

10

300

LITRO

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES original 20w-50 LITRO

MOBIL

18,00

5.400,00

11

100

LITRO

OLEO LUBRIFICANTES PARA MOTORES moto 4t 20w-50 LITRO

MOBIL

17,50

1.750,00

12

20

BALDE

OLEO PARA ENGRENEGENS 85w-40 20L

PETRONAS

318,00

6.360,00

13

100

LITRO

OLEO PARA ENGRENEGENS 85w-40 LITRO

PETRONAS

20,50

2.050,00

14

30

BALDE

OLEO PARA ENGRENEGENS ep 90 20l

PETRONAS

286,00

8.580,00

15

200

LITRO

OLEO PARA ENGRENEGENS w 90m LITRO

PETRONAS

18,00

3.600,00

16

30

BALDE

OLEO PARA ENGRENEGENS ep 140 20l

PETRONAS

320,00

9.600,00

17

50

LITRO

OLEO PARA ENGRENEGENS w 140m LITRO

PETRONAS

19,00

950,00

18

50

LITRO

OLEO PARA ENGRENEGENS 80w-90 LITRO

PETRONAS

20,00

1.000,00

20

50

LITO

OLEO PARA ENGRENEGENS zc 80y LITRO

PETRONAS

17,00

850,00

24

150

LITRO

TEXAMATIC B LITRO

TEXACO

24,00

3.600,00

25

08

BALDE

COOLANT 20L

PETRONAS

460,00

3.680,00

26

80

LITRO

COOLANT -LITRO

PETRONAS

29,50

2.360,00

27

200

LITRO

PARAFLU 30001 ROSA LITRO

PETRONAS

30,00

6.000,00

28

250

BALDE

HYDROCER 68 20L

PETRONAS

196,00

49.000,00

29

20

BALDE

TDH 20L

TEXACO

330,00

6.600,00

30

10

BALDE

ARBOR 20W-30 20L

PETRONAS

286,00

2.860,00

31

08

BALDE

TURBO TC 50 20L

IPIRANGA

387,00

3.096,00

32

250

BALDE

ARLA 32 20L

PETRONAS

69,00

17.250,00

33

100

BALDE

GRAXA MP2 20KG

PETRONAS

430,00

43.000,00

34

16

UND

FILTRO DE FREIO AL12

MAHLE

134,00

2,144,00

35

05

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX4014

WEGA

33,00

165,00

36

05

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO

WEGA

33,00

165,00

37

05

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX199

WEGA

32,00

160,00

38

10

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX35323

WEGA

33,00

330,00

39

05

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX1399

WEGA

39,00

195,00

40

06

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX3569

WEGA

33,00

198,00

41

06

UND

FILTRO PARA AR CONDICIONADO AKX3565

WEGA

33,00

198,00

42

20

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL PU1046X

MANN

75,00

1.500,00

43

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0769

WEGA

70,00

350,00

44

26

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161

WEGA

11,50

299,00

45

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL JS10101

MWM

93,00

465,00

46

08

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FC164

TECFIL

13,50

108,00

47

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL P551523

DONALDSON

120,00

600,00

48

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL PU1059X

MANN

117,00

585,00

49

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FF5624

FREETGUART

123,00

615,00

50

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL TC845

TURBO

58,00

290,00

51

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FS1251

FREETGUART

65,00

325,00

52

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC744

TECFIL

39,00

195,00

53

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0796

WEGA

23,00

115,00

54

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FS19972

FREETGUART

125,00

625,00

55

8

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC72/2

TECFIL

23,00

184,00

56

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FS19971

FREETGUART

143,00

715,00

57

12

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7

TECFIL

21,00

252,00

58

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL GI06/7

TECFIL

27,00

135,00

59

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL GI40/7

TECFIL

24,00

120,00

60

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL GI50/7

TECFIL

24,00

120,00

61

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0771

WEGA

84,00

420,00

62

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD2057

WEGA

79,00

395,00

63

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL KL100/2

MAHLE

129,00

645,00

64

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC499

TECFIL

73,00

365,00

65

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD2184

WEGA

213,00

1.065,00

66

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA WK1060

MANN

100,00

500,00

67

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD480/1

TECFIL

68,00

340,00

68

16

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD530/1

TECFIL

47,00

752,00

69

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD970/1

TECFIL

63,00

315,00

70

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA R120LJ-10M-AQII

PARKER

163,00

815,00

71

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA P551010

DONALDSON

293,00

1.465,00

72

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA PSD450/1

TECFIL

59,50

297,50

73

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA FS1015

FREETGUART

98,00

490,00

74

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA WK1040

MANN

79,00

395,00

75

16

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA WK1060/4

MANN

129,50

2.072,00

76

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA FCD2096

WEGA

49,50

247,00

77

05

UND

FILTRO SEPARADOR DE AQUA R26A-50

PARKER

67,00

335,00

78

32

UND

FILTRO AR MOTOR WAP103/K

WEGA

144,00

4.608,00

80

08

UND

FILTRO AR MOTOR WAP163

WEGA

64,50

516,00

81

12

UND

FILTRO AR MOTOR WAP285

WEGA

67,50

810,00

82

05

UND

FILTRO AR MOTOR WAP 162

WEGA

64,00

320,00

83

05

UND

FILTRO AR MOTOR TR 25710

TURBO

164,00

820,00

84

05

UND

FILTRO AR MOTOR WAP 223

WEGA

97,50

487,50

85

05

UND

FILTRO AR MOTOR TR1009

TURBO

138,00

690,00

86

05

UND

FILTRO AR MOTOR P828889

DONALDSON

97,50

487,50

87

05

UND

FILTRO AR MOTOR WAP606

WEGA

77,50

387,50

88

05

UND

FILTRO AR MOTOR WR295

WEGA

67,50

337,50

89

05

UND

FILTRO AR MOTOR WR200/7

WEGA

59,50

297,50

90

08

UND

FILTRO AR MOTOR FAP9054

WEGA

33,00

165,00

91

08

UND

FILTRO AR MOTOR FAP4033

WEGA

22,00

110,00

92

05

UND

FILTRO AR MOTOR WR245

WEGA

53,00

265,00

93

05

UND

FILTRO AR MOTOR WR316

WEGA

62,50

312,50

94

05

UND

FILTRO AR MOTOR WR200/8

WEGA

93,00

465,00

95

08

UND

FILTRO AR MOTOR ARL5310

TECFIL

57,00

456,00

96

05

UND

FILTRO AR MOTOR FAP9112

WEGA

69,00

345,00

97

05

UND

FILTRO AR MOTOR FAP1002

WEGA

27,00

135,00

98

05

UND

FILTRO DE AR SECUNDARIO WAP287/S

WEGA

57,00

285,00

99

20

UND

FILTRO DE AR SECUNDARIO WAP187/S

WEGA

37,00

740,00

101

12

UND

FILTRO LUBRIFICANTE TR710

TURBO

87,00

435,00

102

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE AS830

TECFIL

74,00

370,00

103

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE TR1014

TURBO

156,00

780,00

104

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE P829333

DONALDSON

66,00

330,00

105

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WEA007

WEGA

125,00

625,00

106

12

UND

FILTRO LUBRIFICANTE DAF100

WEGA

115,00

1.380,00

107

16

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WOE450

WEGA

65,00

1.040,00

108

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE PL447

TECFIL

46,00

230,00

109

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE PL519

TECFIL

36,00

180,00

110

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE PL364

TECFIL

23,00

115,00

111

12

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WO480

WEGA

35,00

420,00

112

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE LF3506

FREETGUARD

143,00

715,00

113

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE W11102/4

MAN

76,00

380,00

114

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE PSL280

TCFIL

49,00

245,00

115

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WO630

WEGA

43,00

215,00

116

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WO540

WEGA

43,00

215,00

117

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WO612

WEGA

67,00

335,00

118

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WO710

WEGA

108,00

540,00

119

05

UND

FILTRO DIREÇÃO WO540

WEGA

79,00

395,00

120

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WOE440

WEGA

38,00

190,00

121

08

UND

FILTRO HIDRAULICO WO130

WEGA

17,00

136,00

122

20

UND

FILTRO HIDRAULICO WO120

WEGA

17,00

340,00

123

05

UND

FILTRO TRANSMISSÃO WO200

WEGA

28,00

140,00

124

05

UND

FILTRO TRANSMISSÃO PSL156

TECFIL

95,00

475,00

125

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE- WO331

WEGA

66,00

330,00

126

05

UND

FILTRO DE AR WOE300/1

WEGA

29,00

145,00

127

05

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL WO290

WEGA

29,00

145,00

128

05

UND

FILTRO DE AR WOE455

WEGA

39,00

195,00

129

42

UND

FILTRO DIREÇÃO WEO0512

WEGA

17,00

714,00

130

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE PH1960

TECFIL

65,00

325,00

131

05

UND

FILTRO HIDRAULICO PH64

TECFIL

59,00

295,00

132

05

UND

FILTRO HIDRAULICO BT8439-MPG

BALDUIM

182,00

910,00

133

05

UND

FILTRO TRANSMISSÃO BT8312

BALDUIM

115,00

575,00

134

05

UND

FILTRO TRANSMISSÃO P569206

DONALDSON

239,00

1.195,00

135

05

UND

FILTRO LUBRIFICANTE WO340-

WEGA

27,00

135,00

136

05

UND

FILTRO DE ARWR2003

WEGA

55,00

275,00

137

10

UND

FILTRO DE COMBUSTIVEL FCC225

WEGA

14,00

140,00

138

05

UND

FILTRO DE AR AR2867

49,00

245,00

Total Geral R$ 311.894,00 (trezentos e onze mil oitocentos noventa e quatro reais)

311.894,00

235.289,00 (Duzentos trinta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais)

4.2. Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2018, bem como 2019, nas seguintes rubricas orçamentárias:

Elemento Desp; Material de Consumo 3.3.90.30.00

26 782 0026 2061 0000

12 361 0012 2020 0000

12 361 0012 2020 0000

08 122 0008 2015 0000

10 301 0010 2105 0000

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

7.1.3.6. A Contratada deverá entregar o material solicitado pelo Município, em um prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e de empenho.

7.1.3.7. Os produtos serão entregues na Secretaria de Viação e Obras Municipal de General Carneiro/MT.

7.1.3.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos os produtos que estejam em desacordo com as especificações definidas neste Termo e no Edital, bem como que apresentem irregularidades quanto à execução dos serviços ou produtos não aprovados pelo Município.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 018/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 018/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 17, de Setembro de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

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AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP,

CNPJ 09.424.309/0001-83

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