Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2018.

LEI Nº 1.911 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, NO ORÇAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, ATAIL MARQUES DO AMARAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) destinados à inclusão da seguinte dotação orçamentária, conforme fonte de recurso, não prevista no orçamento inicial de 2018, conforme discriminado abaixo:

ÓRGÃO:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPREGO E RENDA

FUNÇÃO:

16

Habitação

SUBFUNÇÃO

482

Habitação Urbana

PROGRAMA:

0005

Gestão do SUAS

AÇÃO:

02515

Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Habitação

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte 129 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

R$

180.000,00

Subtotal

R$

180.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do credito adicional suplementar do Artigo 1º será por excesso arrecadação pela tendência do exercício financeiro, por fonte ou destinação de recursos para despesas compatíveis com sua vinculação.

Parágrafo Único. O referido crédito tem amparo nos Artigos, 41 Inciso I e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Nº 4.320/64.

Art. 3º- EstaLeientra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé,13 de setembro de 2018.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ