Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2018.

DECRETO N.º 051/2018 DE: 27.08.2018

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

HUMBERTO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.001/2017 de 08/12/2017.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.186

4

0000

3.1.90.11.00.00.00.00

250.000,00

2.186

18

0000

3.3.90.93.00.00.00.00

100.000,00

TOTAL

350.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

1.116

1

0000

4.4.90.52.00.00.00.00

100.000,00

2.186

6

0000

3.1.90.94.00.00.00.00

95.000,00

2.186

10

0000

3.3.90.32.00.00.00.00

2.000,00

2.186

11

0000

3.3.90.33.00.00.00.00

2.000,00

2.186

12

0000

3.3.90.35.00.00.00.00

50.000,00

2.186

13

0000

3.3.90.36.00.00.00.00

29.000,00

2.186

15

0000

3.3.90.41.00.00.00.00

12.000,00

2.188

22

0000

3.3.90.30.00.00.00.00

7.000,00

2.188

23

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

8.000,00

2.189

24

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

15.000,00

2.190

25

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

15.000,00

2.191

26

0000

3.3.90.30.00.00.00.00

7.000,00

2.191

27

0000

3.3.90.39.00.00.00.00

8.000,00

TOTAL

350.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2018.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal