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Portaria 001/2018 SMF de 18 de Setembro 2018.
DETERMINA O USO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GERAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIA MARIA CONDÃO BARROS MILHOMEM, Secretária Municipal de Finanças de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à declaração do imposto sobre serviços de qualquer natureza devidos pelas instituições financeiras, conforme determina a Lei Complementar n. 116/2003; e, com base no princípio constitucional da eficiência que norteia as ações do poder público;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o sistema informatizado destinado a transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN; e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, no município de Confresa – MT, conforme anexo I e II desta Portaria.
Art. 2º - A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras será gerada em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I desta Portaria, e, se necessário, conforme as suas atualizações posteriores.
Art. 3º - O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do site da Prefeitura Municipal de Confresa, conforme consta no anexo I desta portaria.
Art. 4º - Todos os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, inclusive o Protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 5º - O sistema de transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, será disponibilizado no endereço eletrônico http://confresa.org; conforme descrito em tutorial – anexo II – desta portaria.
§1º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras será enviada, obrigatoriamente, através do sistema informatizado citado, a partir de outubro de 2018.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições contrárias.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 18 de Setembro de 2018.
RONIA MARIA CONDÃO BARROS MILHOMEM
Secretária Municipal de Finanças