Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

​Lei Municipal n.º 1.397 de 18 de setembro de 2018

Lei Municipal n.º 1.397 de 18 de setembro de 2018

(Projeto de Lei n.º 059/2018 de autoria do Executivo).

Autoriza doação de área de terras urbanas para fins de regularização do Programa Habitacional Casa Fácil.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a regularidade do Processo Licitatório de Dispensa de Licitação para aquisição do imóvel destinado ao loteamento;

Considerando a execução normal do Contrato Administrativo nº 061/2004, de aquisição dos lotes;

Considerando o cumprimento da Lei municipal nº 605/2004, que autorizou a aquisição de área de terras e da Lei municipal nº 610/2004, que autorizou o município a firmar convênio com instituição financeira e estabeleceu critérios para se adquirir os lotes;

Considerando a celebração de convênio entre o Município de Canarana e a Caixa Econômica Federal para fins de construção das moradias do Programa Casa Fácil;

Considerando que a seleção dos beneficiários feita pela Caixa Econômica Federal atendeu aos critérios previstos no Programa Casa Fácil,

Considerando a aprovação da lei Municipal n.º 1075/2013 de 20 de agosto de 2013, que autoriza doação de áreas de terras urbanas para fins de regularização do Programa Habitacional Casa Fácil.

Considerando, ainda, que alguns beneficiários do Programa Casa Fácil não foram contemplados na referida Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para os beneficiários do Programa Casa Fácil, área de terras urbanas locados sob os lotes abaixo relacionados, do Loteamento Morar Melhor registradas no Cartório de Imóveis de Canarana – MT, e matrículas anexo a presente Lei.

Lote 03 da Quadra C – matrícula - 17.991

Lote 01 da quadra F – matricula – 18.001

Lote 02 da quadra F – matricula – 18.002

Lote 04 da quadra F – matricula - 18.003

Lote 06 da quadra F – matricula - 18.004

Lote 08 da quadra F – matricula - 18.005

Lote 09 da quadra F – matricula - 18.006

Lote 10 da quadra F – matricula - 18.007

Parágrafo Único. A doação obedecerá aos termos do Art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93, sendo dispensada de licitação.

Art. 2º A área total, considerando os lotes contemplados na Lei 1.075/2013 e da presente Lei, correspondem a 42 lotes urbanos objeto do Programa Casa Fácil, que foram destinados à construção de Casas Populares para os beneficiários do referido programa, conforme convênio firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 18 de setembro de 2018.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal