Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33 - Passagens Terrestres

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33

PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4739/2018

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n.º 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº. 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira Nº. 88 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI, CNPJ: 14.421.118/0001-06, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 39/2018 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTES COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA MONTE VERDE PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 39/2018.

1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI

CNPJ: 14.421.118/0001-06

ENDEREÇO: Av. Governador João Ponce de Arruda, S/N, Bairro Centro-Norte, Várzea Grande - MT

Seq.

Cod.

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

1

28588

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A COLIDER

Unid.

50

R$ 44,89

R$ 2.244,50

2

23371

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A CUIABA

Unid.

388

R$ 215,00

R$ 83.420,00

3

38573

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A GUARANTA DO NORTE

Unid.

13

R$ 82,27

R$ 1.069,51

4

48516

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A JANGADA

Unid.

3

R$ 196,30

R$ 588,90

5

48517

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A MATUPA

Unid.

5

R$ 71,50

R$ 357,50

6

23355

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A NOVA MONTE VERDE

Unid.

399

R$ 59,09

R$ 23.576,91

7

38575

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A RONDONOPOLIS

Unid.

10

R$ 271,58

R$ 2.715,80

8

38571

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A SINOP

Unid.

30

R$ 83,00

R$ 2.490,00

9

48518

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A TANGARA DA SERRA

Unid.

3

R$ 284,10

R$ 852,30

10

28590

PASSAGEM TERRESTRE DE ALTA FLORESTA A TERRA NOVA DO NORTE

Unid.

13

R$ 61,65

R$ 801,45

11

28589

PASSAGEM TERRESTRE DE COLIDER A ALTA FLORESTA

Unid.

44

R$ 44,00

R$ 1.936,00

12

23357

PASSAGEM TERRESTRE DE COLIDER A NOVA MONTE VERDE

Unid.

54

R$ 103,54

R$ 5.591,16

13

23372

PASSAGEM TERRESTRE DE CUIABA A ALTA FLORESTA

Unid.

389

R$ 218,81

R$ 85.117,09

14

23361

PASSAGEM TERRESTRE DE CUIABA A NOVA MONTE VERDE

Unid.

660

R$ 276,00

R$ 182.160,00

15

38574

PASSAGEM TERRESTRE DE GUARANTA DO NORTE A ALTA FLORESTA

Unid.

13

R$ 83,21

R$ 1.081,73

16

48519

PASSAGEM TERRESTRE DE JANGADA A ALTA FLORESTA

Unid.

3

R$ 194,12

R$ 582,36

17

48523

PASSAGEM TERRESTRE DE MATUPA A ALTA FLORESTA

Unid.

5

R$ 73,14

R$ 365,70

18

23898

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA BANDEIRANTES A NOVA MONTE VERDE

Unid.

25

R$ 20,90

R$ 522,50

19

23354

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A ALTA FLORESTA

Unid.

398

R$ 56,20

R$ 22.367,60

20

23356

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A COLIDER

Unid.

54

R$ 100,00

R$ 5.400,00

21

23360

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A CUIABA

Unid.

660

R$ 272,28

R$ 179.704,80

22

23897

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A NOVA BANDEIRANTES

Unid.

25

R$ 18,68

R$ 467,00

23

35752

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A PARANAITA

Unid.

3

R$ 75,46

R$ 226,38

24

48509

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A RONDONOPOLIS

Unid.

10

R$ 325,00

R$ 3.250,00

25

23358

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A SINOP

Unid.

63

R$ 139,66

R$ 8.798,58

26

23895

PASSAGEM TERRESTRE DE NOVA MONTE VERDE A SORRISO

Unid.

74

R$ 161,36

R$ 11.940,64

27

35753

PASSAGEM TERRESTRE DE PARANAITA A NOVA MONTE VERDE

Unid.

3

R$ 75,46

R$ 226,38

28

38576

PASSAGEM TERRESTRE DE RONDONOPOLIS A ALTA FLORESTA

Unid.

10

R$ 270,00

R$ 2.700,00

29

48510

PASSAGEM TERRESTRE DE RONDONOPOLIS A NOVA MONTE VERDE

Unid.

10

R$ 330,00

R$ 3.300,00

30

38572

PASSAGEM TERRESTRE DE SINOP A ALTA FLORESTA

Unid.

30

R$ 85,27

R$ 2.558,10

31

23359

PASSAGEM TERRESTRE DE SINOP A NOVA MONTE VERDE

Unid.

64

R$ 144,00

R$ 9.216,00

32

48520

PASSAGEM TERRESTRE DE SORRISO A ALTA FLORESTA

Unid.

5

R$ 105,52

R$ 527,60

33

23896

PASSAGEM TERRESTRE DE SORRISO A NOVA MONTE VERDE

Unid.

69

R$ 164,55

R$ 11.353,95

34

48521

PASSAGEM TERRESTRE DE TANGARA DA SERRA A ALTA FLORESTA

Unid.

3

R$ 283,00

R$ 849,00

35

28591

PASSAGEM TERRESTRE DE TERRA NOVA DO NORTE A ALTA FLORESTA

Unid.

13

R$ 61,00

R$ 793,00

TOTAL R$ 659.152,44

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, ou da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.

5.3. Os Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.

5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.10. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT;

5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

5.17. Arcar com custo de deslocamento de veículos a serem concertados quando a CONTRATADA não for da sede do município da CONTRATANTE.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.

7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

7.3 A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

ASSISTÊNCIA SOCIAL

09 – Secretaria Municipal de Assistência social, Trabalho e Cidadania

001 – Gabinete do Sec. de Assistência social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0058 – Gestão de Assistência Social

2 071 – Manutenção do Gabinete do Sec. de Assistência social

427 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

EDUCAÇÃO

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esporte

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 012 – Manutenção da Secretaria de Educação

100 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

AGRICULTURA

06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 036 – Manutenção do Gabinete do Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

209 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

SECRETARIA DE SAÚDE 15%

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Bloco I – Atenção Básica

2 026 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

277 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

MAC BLOCO II

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0033 – Atenção de Media e Alta Complexidade

2 035 – Manutenção da Central de Regulação MAC – Bloco I

345 – 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

ADMINISTRAÇÃO

04 – Secretaria Municipal de Finanças

001 – Gabinete do Secretário de Finanças

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos

2 006 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração Planejamento

54 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 39/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nova Monte Verde-MT, 19 de Setembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

PREFEITA MUNICIPAL

TIM TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI

CNPJ: 14.421.118/0001-06

CONTRATADA