Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

PROCESSO NÚMERO 889/2018 ESPÉCIE: PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO LICITATÓRIO

PROCESSO NÚMERO 889/2018

ESPÉCIE: PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO LICITATÓRIO

BR CARRARA CONSTRUÇÕA LTDA-ME

NOTIFICAÇÃO

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Valter Kuhn, sirvo-me do presente para Notificar Vossa Senhoria do inteiro teor da decisão que segue abaixo transcrita, podendo dela manifestar-se no prazo legal.

DECISÃO Considerando a Manifestação da concordância da Empresa em Rescindir o Contrato nº 89/2015 em razão de não possuir condições de finalizar o contrato; Considerando o Parecer Jurídico, que concluiu pela legalidade da rescisão amigável, reduzida à termo no processo de licitação, conforme permissivo legal do artigo 79, II, da Lei Federal 8.666/93;DETERMINO que se proceda a rescisão amigável do contrato de prestação de serviços, e em caráter de URGÊNCIA, bem como que se confeccione Termo de Rescisão de Contrato Amigável. Nesse ponto, entendo por bem que a rescisão do Contrato nº 89/2015, seja feita de forma amigável, sem aplicação de qualquer penalidade ao contratado, uma vez, que o contratante requer a rescisão contratual justificando que não há possibilidade em continuar com o serviço contratado, pelo motivo de que esta empresa não possui condições financeiras para conclusão da obra. Cumpra-se; Notifique-se; Registre-se; Publique-se.

Terra Nova do Norte/MT, 18 de setembro de 2018.

Elizangela de Oliveira Azevedo dos Santos

Presidente da CPL

Ciente em: ____/_____/2018

Nome: ___________________________________________________________________

Nº Identidade: _______________________

CPF/CNPJ nº: ________________________

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 08/2018

CONTRATO Nº 89/2015

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTER KUHN, agente político, brasileiro, casado, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na Rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME CNPJ 11.379.894/0001-99 , com sede na, Avenida Brasil, nº 73, Centro, Nova Santa Helena/MT ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo (a) Sr. Roque Carrara , inscrito no CPF sob nº 363.043.361-87, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena/MT.

As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º. 8.666/93 e 8.883/94.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Termo é a rescisão do Contrato nº 89/2015, o qual previa o seguinte: Execução de obra de pavimentação asfáltica passeio publico e sinalização viária, em vias urbanas do município de Terra Nova do Norte –MT,

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Conforme documentos juntados ao Processo nº 889/2018, verificou-se que a empresa não possui condições financeiras para conclusão da obra.

Devidamente justificado, a Administração entendeu por bem a rescisão do Contrato nº 89/2015, de forma amigável, sem aplicação de qualquer penalidade ao contratado, uma vez, que o contratante requereu a rescisão contratual justificando que não há possibilidade em continuar com o serviço contratado.

Assim, com base nos permissivos legais previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, as partes amigavelmente rescindem o Contrato nº 89/2015, sem a aplicação de qualquer sanção à qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - FORO

Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.

E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 19 de setembro de 2018.