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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2018
“Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar e da Outras Providencias”
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.307/2017 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 744.000,00 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | 12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
Unid. Orç. | 120.0.3 – Departamento de Serviço Urbanismo |
Função | 15 – Urbanismo |
Sub-Função | 452 – Serviços Urbana |
Programa | 8020 – Cidade Bonita |
Proj. /Ativ. | 1134 – OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL |
Elemento | 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações |
Valor R$ | 744.000,00 |
Fonte | 0124000 |
Art. 2º - Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado de Convênios no R$ 744.000,00 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil), conforme detalhamento:
Convenio/Proposta | Objeto | Recurso | Valor R$ |
856512/2017 | Recuperação de Estradas Vicinais padrão Alimentadora (PA Cabaças) | Vinculado | 744.000,00 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°.2.306/2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e na Lei Municipal nº. 2.305/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2018.
RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO
Prefeito Municipal