Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2018

LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2018

“Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar e da Outras Providencias”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.307/2017 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 744.000,00 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

12 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Unid. Orç.

120.0.3 – Departamento de Serviço Urbanismo

Função

15 – Urbanismo

Sub-Função

452 – Serviços Urbana

Programa

8020 – Cidade Bonita

Proj. /Ativ.

1134 – OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Elemento

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Valor R$

744.000,00

Fonte

0124000

Art. 2º - Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado de Convênios no R$ 744.000,00 (Setecentos e Quarenta e Quatro Mil), conforme detalhamento:

Convenio/Proposta

Objeto

Recurso

Valor R$

856512/2017

Recuperação de Estradas Vicinais padrão Alimentadora (PA Cabaças)

Vinculado

744.000,00

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°.2.306/2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e na Lei Municipal nº. 2.305/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2018.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal