Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.490/2018

LEI MUNICIPAL Nº. 1.490/2018

Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública Municipal de Nobres/MT, estabelece critérios para realização de processo seletivo simplificado e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, mediante Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Parágrafo único. O excepcional interesse público decorre do fato de que Município de Nobres/MT realizou concurso público para preenchimento de cargos vagos no âmbito da Administração Pública Municipal no ano de 2012, contudo, teve sua legalidade questionada perante o Poder Judiciário e, até o momento presente, encontra-se sub judice.

Art. 2º. A realização de Processo Seletivo Simplificado, cujas regras e critérios serão estabelecidos em edital, deverá atender aos seguintes pressupostos mínimos de validade:

I - ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município;

II - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação;

III - inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo social;

IV - vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.

Art. 3º. A vinculação dos profissionais descritos no Anexo I desta Lei com a Administração Municipal de Nobres/MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.

Parágrafo único. As contratações de que tratam esta Lei serão pelo prazo de vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da administração.

Art. 4º. Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;

IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

V - por interesse público do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O término do contrato em razão do disposto no inciso III deste artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo simplificado pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato.

Art. 5º. O pessoal contratado estará sujeito, naquilo que seja compatível com a precariedade da contratação temporária, aos preceitos contidos na Lei Municipal nº. 992/2006, em seus respectivos PCCS’s (Leis Municipais nº. 1.197 e 1.297) e ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. O pessoal contratado para os cargos de Professor (Médio e Superior), Técnico Administrativo Educacional – Não Profissionalizado e Técnico em Desenvolvimento Infantil – Não Profissionalizado, naquilo que seja compatível, estarão submetidos à Lei Municipal nº. 1.197. Os demais, naquilo que seja compatível, estarão submetidos à Lei Municipal nº. 1.297.

Art. 6º. Os cargos, respectivas quantidades e remunerações, são os estabelecidos na planilha em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 12 de setembro de 2018.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

ANEXO I

ZONA URBANA

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

MERENDEIRA

00

04

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

MOTORISTA DE VEÍCULOS

PESADOS

01

03

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 1.958,60 (mil, novecentos e cinquenta e oitenta reais e sessenta centavos)

PROFESSOR

25

60

20 horas semanais

Ensino Superior (Pedagogia)

R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO

01

06

30 horas

semanais

Habilitação específica de Ensino Médio e comprovação de profissionalização especifica da área.

R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos)

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO

10

30

30 horas semanais

Habilitação em Magistério ou Ensino Médio, com comprovação de profissionalização específica na área.

R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos)

ZONA RURAL – BOM JARDIM

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

MERENDEIRA

00

03

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

MOTORISTA DE VEÍCULOS

PESADOS

00

05

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 1.958,60 (mil, novecentos e cinquenta e oitenta reais e sessenta centavos)

PROFESSOR

05

10

20 horas semanais

Ensino Superior (Pedagogia)

R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos)

SERVIÇOS GERAIS

00

04

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO

01

03

30 horas

semanais

Habilitação específica de Ensino Médio e comprovação de profissionalização especifica da área.

R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos)

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO

00

06

30 horas semanais

Habilitação em Magistério ou Ensino Médio, com comprovação de profissionalização específica na área.

R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos)

VIGIA

00

03

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

ZONA RURAL – RODA D’ÁGUA

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

MERENDEIRA

00

03

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

MOTORISTA DE VEÍCULOS

PESADOS

02

08

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 1.958,60 (mil, novecentos e cinquenta e oitenta reais e sessenta centavos)

PROFESSOR

07

20

20 horas semanais

Ensino Superior (Pedagogia)

R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos)

SERVIÇOS GERAIS

00

04

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO

01

03

30 horas

semanais

Habilitação específica de Ensino Médio e comprovação de profissionalização especifica da área.

R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos)

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO

00

12

30 horas semanais

Habilitação em Magistério ou Ensino Médio, com comprovação de profissionalização específica na área.

R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos)

VIGIA

00

03

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

ZONA RURAL – ALDEIA SANTANNA

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

01

01

40 horas semanais

Fundamental Incompleto

R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)

PROFESSOR

01

05

20 horas semanais

Ensino Superior (Pedagogia)

R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos)

PROFESSOR

00

05

20 horas semanais

Ensino Médio (Magistério)

R$ 1.564,25 (mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 12 de setembro de 2018.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal