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LEI MUNICIPAL Nº. 1.490/2018
“Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública Municipal de Nobres/MT, estabelece critérios para realização de processo seletivo simplificado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, mediante Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O excepcional interesse público decorre do fato de que Município de Nobres/MT realizou concurso público para preenchimento de cargos vagos no âmbito da Administração Pública Municipal no ano de 2012, contudo, teve sua legalidade questionada perante o Poder Judiciário e, até o momento presente, encontra-se sub judice.
Art. 2º. A realização de Processo Seletivo Simplificado, cujas regras e critérios serão estabelecidos em edital, deverá atender aos seguintes pressupostos mínimos de validade:
I - ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município;
II - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação;
III - inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo social;
IV - vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.
Art. 3º. A vinculação dos profissionais descritos no Anexo I desta Lei com a Administração Municipal de Nobres/MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
Parágrafo único. As contratações de que tratam esta Lei serão pelo prazo de vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse da administração.
Art. 4º. Os contratos firmados de acordo com esta Lei extinguir-se-ão:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O término do contrato em razão do disposto no inciso III deste artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo simplificado pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato.
Art. 5º. O pessoal contratado estará sujeito, naquilo que seja compatível com a precariedade da contratação temporária, aos preceitos contidos na Lei Municipal nº. 992/2006, em seus respectivos PCCS’s (Leis Municipais nº. 1.197 e 1.297) e ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. O pessoal contratado para os cargos de Professor (Médio e Superior), Técnico Administrativo Educacional – Não Profissionalizado e Técnico em Desenvolvimento Infantil – Não Profissionalizado, naquilo que seja compatível, estarão submetidos à Lei Municipal nº. 1.197. Os demais, naquilo que seja compatível, estarão submetidos à Lei Municipal nº. 1.297.
Art. 6º. Os cargos, respectivas quantidades e remunerações, são os estabelecidos na planilha em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 12 de setembro de 2018.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
ANEXO I
ZONA URBANA
CARGO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
MERENDEIRA | 00 | 04 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | 01 | 03 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 1.958,60 (mil, novecentos e cinquenta e oitenta reais e sessenta centavos) |
PROFESSOR | 25 | 60 | 20 horas semanais | Ensino Superior (Pedagogia) | R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO | 01 | 06 | 30 horas semanais | Habilitação específica de Ensino Médio e comprovação de profissionalização especifica da área. | R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) |
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO | 10 | 30 | 30 horas semanais | Habilitação em Magistério ou Ensino Médio, com comprovação de profissionalização específica na área. | R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) |
ZONA RURAL – BOM JARDIM
CARGO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
MERENDEIRA | 00 | 03 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | 00 | 05 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 1.958,60 (mil, novecentos e cinquenta e oitenta reais e sessenta centavos) |
PROFESSOR | 05 | 10 | 20 horas semanais | Ensino Superior (Pedagogia) | R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) |
SERVIÇOS GERAIS | 00 | 04 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO | 01 | 03 | 30 horas semanais | Habilitação específica de Ensino Médio e comprovação de profissionalização especifica da área. | R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) |
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO | 00 | 06 | 30 horas semanais | Habilitação em Magistério ou Ensino Médio, com comprovação de profissionalização específica na área. | R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) |
VIGIA | 00 | 03 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
ZONA RURAL – RODA D’ÁGUA
CARGO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
MERENDEIRA | 00 | 03 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | 02 | 08 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 1.958,60 (mil, novecentos e cinquenta e oitenta reais e sessenta centavos) |
PROFESSOR | 07 | 20 | 20 horas semanais | Ensino Superior (Pedagogia) | R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) |
SERVIÇOS GERAIS | 00 | 04 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO | 01 | 03 | 30 horas semanais | Habilitação específica de Ensino Médio e comprovação de profissionalização especifica da área. | R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) |
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO | 00 | 12 | 30 horas semanais | Habilitação em Magistério ou Ensino Médio, com comprovação de profissionalização específica na área. | R$ 1.525,14 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) |
VIGIA | 00 | 03 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
ZONA RURAL – ALDEIA SANTANNA
CARGO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 01 | 01 | 40 horas semanais | Fundamental Incompleto | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
PROFESSOR | 01 | 05 | 20 horas semanais | Ensino Superior (Pedagogia) | R$ 2.346,38 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) |
PROFESSOR | 00 | 05 | 20 horas semanais | Ensino Médio (Magistério) | R$ 1.564,25 (mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) |
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 12 de setembro de 2018.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal