Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2018

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição deGENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E GAS DE COZINHA para todos as secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, conforme especificações descritas no Edital e anexos.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, situada na Av. Serra Nova, 975- centro - inscrita no CNPJ: 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 0346050-9 SSP/MT e do CPF nº. 429.449.881-15, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa N X DA SILVA GONÇALVES – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.648.126/0001-56, com sede na AV 03 DE OUTUBRO – 826 – CENTRO – ALTO BOA VISTA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 3943087 2 VIA SSP/GO, CPF/MF n.º 027.810.211-56, doravante denominado FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão Nº 006/2018, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações,e em conformidade com as disposições a seguir.

Nr. Item

Código

Descrição

Unid

Marca

Qtde

Vlr. Unit

Vlr. Total

1

2

ABACAXI PEROLA IN NATURA

UN

IN NATURA

1975

R$ 8,40

R$ 16.590,00

2

7

ABOBORA IN NATURA

KG

IN NATURA

850

R$ 5,30

R$ 4.505,00

3

14

ACAFRAO EM PO

KG

PRODUTO GOIANO

85

R$ 16,90

R$ 1.436,50

4

35

AÇUCAR CRISTAL 2KG

PCT

TUIUIU

5100

R$ 4,75

R$ 24.225,00

9

87

ALCOOL EM GEL 500 ML

UN

ZUMBI

550

R$ 7,50

R$ 4.125,00

11

94

ALFACE IN NATURA

MAÇO

IN NATURA

1730

R$ 7,90

R$ 13.667,00

12

101

ALHO INATURA

KG

IN NATURA

340

R$ 20,00

R$ 6.800,00

14

129

AMENDOIM 500 GR

KG

ZAELI

465

R$ 8,40

R$ 3.906,00

15

217

APRESUNTADO KG

KG

FRICO

685

R$ 18,90

R$ 12.946,50

16

241

ARROZ TIPO I 5KG

UN

PILAO

3450

R$ 12,90

R$ 44.505,00

18

268

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML

UN

LA VIOLETERA

110

R$ 20,60

R$ 2.266,00

20

277

BACIA DE PLASTICO RETANGULAR COM TAMPA 50 LT

UN

SOMAX

90

R$ 62,00

R$ 5.580,00

26

306

BANANA MACA IN NATURA

KG

IN NATURA

1975

R$ 7,20

R$ 14.220,00

27

307

BANANA NANICA IN NATURA

KG

IN NATURA

2175

R$ 6,20

R$ 13.485,00

28

341

BATATA INGLESA LISA INATURA

KG

IN NATURA

1375

R$ 5,30

R$ 7.287,50

29

342

BATATA PALHA 500G

KG

YOKI

290

R$ 12,00

R$ 3.480,00

30

368

BETERRABA INATURA

KG

IN NATURA

700

R$ 5,00

R$ 3.500,00

31

395

BOLACHA DE SAL 800 GR

PCT

ADORALI

1825

R$ 9,35

R$ 17.063,75

32

399

BOLACHA MAIZENA 800G

UN

MABEL

1475

R$ 10,50

R$ 15.487,50

33

402

BOLACHA TIPO ROSQUINHA 800GR

UN

ADORALI

1525

R$ 9,30

R$ 14.182,50

34

406

BOLO CONFEITADO

KG

GOYAZ

1130

R$ 54,00

R$ 61.020,00

35

442

BOMBOM CHOCOLATE KG

KG

BEIJINHO

1575

R$ 34,00

R$ 53.550,00

38

567

CAFE MOIDO 250 DE BOA QUALIDADE GR

PCT

DAS SEIS

4450

R$ 4,95

R$ 22.027,50

39

624

CANECO DE ALUMINIO 03 LT

UN

MARLUX

55

R$ 29,00

R$ 1.595,00

40

675

CARNE BOVINA 1ª

KG

CANAA

6750

R$ 18,40

R$ 124.200,00

41

676

CARNE BOVINA MOIDA 2º

KG

CANAA

5850

R$ 13,40

R$ 78.390,00

42

677

CARNE BOVINA SECA

KG

CANAA

2075

R$ 21,70

R$ 45.027,50

43

678

CARNE SUINA

KG

CANAA

1225

R$ 16,40

R$ 20.090,00

44

714

CEBOLA DE CABEÇA IN NATURA

KG

IN NATURA

1300

R$ 5,45

R$ 7.085,00

45

723

CENOURA INATURA

KG

IN NATURA

975

R$ 4,90

R$ 4.777,50

46

726

CERA INCOLOR LIQUIDA 900ML

UN

START

350

R$ 3,00

R$ 1.050,00

47

730

CERA VERMELHA LIQUIDA 900ML

UN

START

50

R$ 3,00

R$ 150,00

50

751

CHEIRO VERDE IN NATURA

MAÇO

IN NATURA

475

R$ 6,00

R$ 2.850,00

51

753

CHOCOLATE GRANULADO 200 GR

PCT

MARATA

345

R$ 8,00

R$ 2.760,00

52

754

CHUCHU INATURA

KG

IN NATURA

240

R$ 6,40

R$ 1.536,00

53

825

COADOR DE PANO PARA CAFÉ

UN

CRISTAL

310

R$ 2,95

R$ 914,50

54

830

COCO RALADO 100 GR

UN

LA VIOLETERA

1025

R$ 4,90

R$ 5.022,50

55

864

COLHER DE MESA INOX

UN

STAR

535

R$ 5,10

R$ 2.728,50

56

866

COLHER DESCARTAVEL 50X1

UN

STAR

1500

R$ 2,20

R$ 3.300,00

57

872

COLORAU EM PO

KG

PRODUTO GOIANO

80

R$ 16,95

R$ 1.356,00

58

877

COMINHO 90 GR

PCT

PRODUTO GOIANO

60

R$ 4,70

R$ 282,00

59

885

CONCHA DE INOX 30 CM

UN

MARLUX

55

R$ 15,00

R$ 825,00

61

892

CONDIMENTOS PARA CHA 10 GR (Erva-Doce, Canela, Cravo, Camomila)

PCT

PRODUTO GOIANO

9500

R$ 4,40

R$ 41.800,00

65

975

COUVE IN NATURA

KG

IN NATURA

405

R$ 8,50

R$ 3.442,50

70

1242

ERVILHA EM CONSERVA 200 GR

UN

GOIAS VERDE

270

R$ 2,70

R$ 729,00

75

1282

ESPONJA DE LA DE ACO

UN

ASSOLAN

1550

R$ 1,45

R$ 2.247,50

77

1325

EXTRATO DE TOMATE 390 gr

UN

QUERO

1625

R$ 4,00

R$ 6.500,00

78

1329

FACA DE MESA DE INOX

UN

MARLUX

175

R$ 3,90

R$ 682,50

79

1331

FACA PEIXEIRA 6 POLEGADAS

UN

MARLUX

60

R$ 10,90

R$ 654,00

80

1344

FARINHA DE MANDIOCA KG

KG

PINDUCA

5175

R$ 8,90

R$ 46.057,50

81

1348

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 1KG

UN

ARAGUAIA

5325

R$ 3,80

R$ 20.235,00

82

1364

FEIJÃO CARIOCA TIPO 01 KG

KG

REI

1350

R$ 4,50

R$ 6.075,00

83

1374

FERMENTO INSTANTANEO 10G

UN

DONA BENTA

875

R$ 1,39

R$ 1.216,25

84

1376

FERMENTO INSTANTANEO DE 125 G

UN

DONA BENTA

625

R$ 8,20

R$ 5.125,00

85

1378

FERMENTO QUIMICO 100 GR

UN

DONA BENTA

1400

R$ 3,50

R$ 4.900,00

86

1388

FIGADO BOVINO

KG

CANAA

350

R$ 9,30

R$ 3.255,00

88

1566

FOLHA DE LOURO 10 GR

PCT

PRODUTO GOIANO

105

R$ 3,90

R$ 409,50

89

1574

FORMA RETANGULAR 30 X 50 X 6 CM

UN

MARLUX

41

R$ 19,90

R$ 815,90

90

1575

FORMA PARA BOLO REDONDA 30 X 6 CM

UN

MARLUX

43

R$ 17,50

R$ 752,50

94

1587

FRANGO GRANJA CONGELADO

KG

SADIA

7500

R$ 7,35

R$ 55.125,00

95

1611

FUBA DE MILHO KG

KG

SINHA

425

R$ 5,60

R$ 2.380,00

97

1624

GARFO DESCARTAVEL 100X1

PC

STAR

1500

R$ 2,30

R$ 3.450,00

98

1628

GARRAFA TERMICA P CAFE 1 LITRO

UN

TERMOLAR

70

R$ 29,90

R$ 2.093,00

100

1642

GELATINA SABORES VARIADOS 35 GR

UN

PARATI

730

R$ 1,25

R$ 912,50

101

1646

GENGIBRE IN NATURA

KG

IN NATURA

1015

R$ 16,00

R$ 16.240,00

105

1770

ISQUEIRO GRANDE DURAÇÃO ATÉ 3000 CHAMAS

UN

BIC

235

R$ 4,45

R$ 1.045,75

107

2023

LARANJA COMUM INATURA

KG

IN NATURA

3750

R$ 3,30

R$ 12.375,00

108

2031

LEITE CONDENSADO 395 GR

LATA

PIRACANJUBA

1875

R$ 5,05

R$ 9.468,75

109

2035

LEITE EM PO 500GR

PCT

OTIMO

495

R$ 13,90

R$ 6.880,50

114

2080

LINGUICA MISTA

KG

PERDIGÃO

2500

R$ 14,30

R$ 35.750,00

115

2081

LINGUIÇA TIPO CALABRESA

KG

PERDIGÃO

530

R$ 19,50

R$ 10.335,00

120

2210

MACARRAO ESPAGUETTI 500GR

PCT

PAULISTA

4375

R$ 2,85

R$ 12.468,75

121

2211

MACARRAO PARAFUSO 500GR

UN

PAULISTA

1475

R$ 3,30

R$ 4.867,50

122

2219

MAIONESE 500GR

UN

MESA

480

R$ 6,60

R$ 3.168,00

123

2223

MAMAO INATURA

KG

IN NATURA

730

R$ 7,10

R$ 5.183,00

124

2227

MANDIOCA

KG

IN NATURA

1625

R$ 5,50

R$ 8.937,50

125

2258

MARGARINA 500 GR

UN

DELICIA

480

R$ 5,90

R$ 2.832,00

126

2260

MARGARINA COMUM DE BOA QUALIDADE KG

KG

DELICIA

680

R$ 10,90

R$ 7.412,00

128

2290

MELANCIA IN NATURA

KG

IN NATURA

6150

R$ 2,60

R$ 15.990,00

129

2328

MILHO PARA CANJICA 500 GR

UN

ZAELI

1225

R$ 2,90

R$ 3.552,50

130

2329

MILHO PARA PIPOCA 500 GR

UN

ZAELI

375

R$ 2,60

R$ 975,00

131

2332

MILHO VERDE EM CONSERVA 200 GR

LATA

FRANCI

1525

R$ 1,80

R$ 2.745,00

132

2333

MILHO VERDE ESPIGA IN NATURA

KG

IN NATURA

825

R$ 9,90

R$ 8.167,50

133

2368

MORTADELA COMUM GRANDE 3,5 KG

UN

FRICO

175

R$ 9,90

R$ 1.732,50

134

2381

MUCILON ARROZ

LATA

NESTLE

270

R$ 11,70

R$ 3.159,00

135

2383

MUSSARELA KG

KG

PIRACANJUBA

1375

R$ 27,00

R$ 37.125,00

137

2424

OLEO DE SOJA 900ML

UN

SOYA

6200

R$ 4,15

R$ 25.730,00

138

2443

OREGANO 90 GR

PCT

PRODUTO GOIANO

260

R$ 4,80

R$ 1.248,00

139

2448

OVOS GRANJA EXTRA VERMELHO

DZ

MANTIQUEIRA

2075

R$ 6,50

R$ 13.487,50

141

2470

PALHA DE AÇO

PCT

BOM BRIL

190

R$ 4,50

R$ 855,00

142

2476

PALMITO EM CONSERVA 500 GR

UN

ARAGUAIA

180

R$ 11,95

R$ 2.151,00

145

2482

PANELA DE PRESSAO 04 LT

UN

MERLUX

37

R$ 52,00

R$ 1.924,00

149

2494

PAO DE FORMA

PCT

REI

900

R$ 7,99

R$ 7.191,00

150

2498

PAO FRANCES

UN

GOYAZ

63000

R$ 1,15

R$ 72.450,00

151

2499

PAO PARA CACHORRO QUENTE

UN

REI

23000

R$ 7,90

R$ 181.700,00

152

2502

PAPEL ALUMINIO 0,3 X 7,5 MTS

UN

BOMPARK

175

R$ 4,80

R$ 840,00

156

2627

PEITO DE FRANGO CONGELADO KG

KG

MAROMBI

600

R$ 10,50

R$ 6.300,00

160

2669

PILHA GRANDE

UN

RAIOVAC

480

R$ 3,50

R$ 1.680,00

161

2670

PILHA MEDIA

UN

RAIOVAC

480

R$ 3,40

R$ 1.632,00

162

2674

PIMENTAO VERDE INATURA

KG

IN NATURA

195

R$ 7,50

R$ 1.462,50

163

2718

PIRULITO BIG BIG TUTTI-FRUTTI

PCT

BIG BIG

1550

R$ 11,50

R$ 17.825,00

164

2733

PLASTICO ENSERADO P/ FORRO

MT

SAMAX

110

R$ 29,00

R$ 3.190,00

165

2734

PLASTICO TRANSPARENTE P/ FORRO

MT

SAMAX

110

R$ 25,00

R$ 2.750,00

166

2769

POLPA DE FRUTA NATURAL SABORES VARIADOS

KG

ARAGUAIA

7250

R$ 29,00

R$ 210.250,00

167

2770

POLVILHO AZEDO KG

KG

CAIPIRA

875

R$ 7,30

R$ 6.387,50

168

2771

POLVILHO DOCE KG

KG

CAIPIRA

1245

R$ 7,00

R$ 8.715,00

169

2791

PORTA DETERGENTE PLASTICO TIPO ORGANIZADOR DE PIA

UN

SAMAX

56

R$ 8,50

R$ 476,00

173

3092

RALO METAL PARA PIA

UN

ALTO GIRO

7

R$ 7,50

R$ 52,50

175

3102

RASTELO DE FERRO PARA JARDIM C/ CABO

UN

SAMAX

110

R$ 25,00

R$ 2.750,00

177

3147

REPOLHO VERDE INATURA

KG

IN NATURA

1385

R$ 4,20

R$ 5.817,00

180

3291

SABAO EM BARRA 5X1 UND

PCT

JAPI

1170

R$ 6,80

R$ 7.956,00

190

3324

SAL BRANCO REFINADO IODADO

KG

GARCA

530

R$ 1,75

R$ 927,50

191

3326

SAL BRANCO GROSSO

KG

UNIÃO

155

R$ 2,30

R$ 356,50

192

3333

SALSICHA

KG

PERDIGÃO

2250

R$ 8,25

R$ 18.562,50

197

3434

SUCO EM PO 30 GR SABORES VARIADOS

UN

ICEBEL

3950

R$ 0,70

R$ 2.765,00

198

3436

SUCO DE CAIXINHA 1LT SABORES VARIADOS

UN

ADORELI

1300

R$ 5,98

R$ 7.774,00

199

3478

TAMBOR PLASTICO C/ TAMPA ROSQUEÁVEL 50LT

UN

SAMAX

28

R$ 250,00

R$ 7.000,00

200

3515

TEMPERO BAIANO EM PO KG

UN

PRODUTO GOIANO

105

R$ 25,00

R$ 2.625,00

201

3516

TEMPERO COMPLETO COM SAL KG

KG

PRODUTO GOIANO

180

R$ 7,50

R$ 1.350,00

202

3517

TEMPERO TIPO CALDO GALINHA 37,5 GR

UN

KNORR

455

R$ 1,75

R$ 796,25

205

3611

TOMATE INATURA 1KG

KG

IN NATURA

2800

R$ 6,90

R$ 19.320,00

206

3668

UVA IN NATURA

KG

IN NATURA

225

R$ 16,50

R$ 3.712,50

207

3669

UVA PASSAS 200 GR

PCT

LA VIOLETERA

200

R$ 6,00

R$ 1.200,00

208

3673

VAGEM INATURA

KG

IN NATURA

125

R$ 13,50

R$ 1.687,50

209

3708

VASSOURA DE PALHA

UN

SAMAX

175

R$ 11,90

R$ 2.082,50

210

3709

VASSOURA DE PALHA P/ TETO CABO 04 MT

UN

SAMAX

54

R$ 18,90

R$ 1.020,60

213

3750

VINAGRE

LT

CASTELO

305

R$ 3,90

R$ 1.189,50

214

4162

COPO PLASTICO 300 ML

UN

SAMAX

625

R$ 4,50

R$ 2.812,50

216

4299

PAO DE QUEIJO CONGELADO PRONTO PARA ASSAR

KG

MINEIRO

150

R$ 20,00

R$ 3.000,00

217

4301

SUCO DE CAIXINHA 200 ML SABORES VARIADOS

UN

ADORELI

750

R$ 1,75

R$ 1.312,50

218

4305

BEIJINHO 1 KG

KG

NESTLE

65

R$ 30,00

R$ 1.950,00

219

4313

ESPONJA DE BANHO

UN

SAMAX

165

R$ 3,40

R$ 561,00

220

4774

ACHOCOLATADO EM PO 1KG

UN

MARANATA

875

R$ 4,10

R$ 3.587,50

221

5028

REFRIGERANTE LATA 350ML

UN

ANTARCTICA

3500

R$ 3,70

R$ 12.950,00

222

5641

ESCOVA DE LAVAR MAMADEIRA

UN

SAMAX

100

R$ 4,50

R$ 450,00

224

5874

BANANA PRATA IN NATURA

KG

IN NATURA

1125

R$ 6,90

R$ 7.762,50

229

6786

AMIDO DE MILHO 500GR

UN

ZAEL

495

R$ 5,60

R$ 2.772,00

230

6787

COPO DE VIDRO 350ML

UN

NADIR

245

R$ 4,40

R$ 1.078,00

231

6789

FORMA PARA BOLO REDONDA 40 X 6 CM

UN

MARLUX

30

R$ 17,50

R$ 525,00

232

6790

FRIGIDEIRA 25 CM

UN

MARLUX

8

R$ 35,00

R$ 280,00

234

6793

TAPETE DE BORRACHA 60 X 40 CM

UN

BORCOL

100

R$ 39,00

R$ 3.900,00

235

6794

TEMPERO COMPLETO EM PO 60 GR DIVIDIDOS EM 10 SACHES

UN

ZAELI

205

R$ 2,99

R$ 612,95

236

6796

PRESUNTO SEM GORDURA KG

KG

FRICO

550

R$ 27,00

R$ 14.850,00

237

7450

FOGUETE 12X3 C/ 06 UNIDADES

CX

CAMPEAO

300

R$ 21,00

R$ 6.300,00

239

7962

MAÇÃ IN NATURA

UN

IN NATURA

1480

R$ 7,40

R$ 10.952,00

241

9991

CREME DE LEITE 200 GR

UN

PIRACANJUBA

850

R$ 3,20

R$ 2.720,00

243

10587

BALA DE COCO 600 GR

UN

ZAZA

500

R$ 12,50

R$ 6.250,00

244

10588

BALA SORTIDA MACIA 600 GR

UN

ZAZA

1750

R$ 9,00

R$ 15.750,00

245

10589

BANDEJA ALUMINIZADA N7 43 X 52 CM

UN

MARLUX

260

R$ 26,50

R$ 6.890,00

246

10590

BANDEJA ALUMINIZADA N3 24 X 29 CM

UN

MARLUX

210

R$ 19,90

R$ 4.179,00

247

10591

CONCHA DE INOX 50 CM

UN

MARLUX

55

R$ 20,50

R$ 1.127,50

248

10592

PALITO DE BAMBU PARA ESPETINHO 50 UNIDADE

PCT

GINA

205

R$ 3,50

R$ 717,50

249

10593

PORTA MANTIMENTOS PLASTICO C/ 5 PEÇAS 8,4/5,6/3,8/1,9/1,2 LT

JG

SANREMO

27

R$ 21,40

R$ 577,80

251

13359

BATATA DOCE IN NATURA

KG

IN NATURA

400

R$ 6,10

R$ 2.440,00

253

13361

ESPANADOR DE PO UND

UN

CONDOR

100

R$ 9,90

R$ 990,00

R$ 1.863.550,25

VALOR TOTAL R$ 1.863.550,25(um milhão oitocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E GAS DE COZINHA para todos as secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.

1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de 01(um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.

4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Alto Boa Vista /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

4.2. A entrega deverá ser feita, em até 05 (cinco) dias, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

4.2.1. A previsão de entrega dos itens são variáveis, conforme solicitação dos departamentos junto a essa prefeitura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeiturapromover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 30º(trigésimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;

9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Alto Boa Vista, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.

13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

001 – GABINETE DO SECRETARIO

2006 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

001 – GABINETE DO SECRETARIO

2010 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONSELHO TUTELAR

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

2014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00.00 – 0129 – MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00.00 – 0143 – MATERIAL DE CONSUMO

06– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001 – GABINETE DO SECRETARIO

2015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.30.00.00 – 0101 – MATERIAL DE CONSUMO

2016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 – 0101 – MATERIAL DE CONSUMO

2018 – MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00.00 – 0115 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

002 – FUNDEB

2025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 – 0119 – MATERIAL DE CONSUMO

2027 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% - INFANTIL

3.3.90.30.00.00 – 0119 – MATERIAL DE CONSUMO

07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2031 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.30.00.00 – 0102 – MATERIAL DE CONSUMO

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

001 – GABINETE DO SECRETARIO

2038 –MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

001 – GABINETE DO SECRETARIO

1120 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS FETHAB

3.3.90.30.00.00 – 0130 – MATERIAL DE CONSUMO

2040 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

001 – GABINETE DO SECRETARIO

2023 –MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ESPORTES

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

001 – GABINETE DO SECRETARIO

2038 –MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

3.3.90.30.00.00 – 0100 – MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00.00 – 0124 – MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Nº 006/2018, seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada item.

CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de São Félix do Araguaia /MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Alto Boa Vista - MT, 19 de Setembro de 2018.

__________________________________________

__________________________________________

VALTUIR CANDIDO DA SILVA

N X DA SILVA GONÇALVES – ME

Prefeito Municipal

Cnpj 12.648.126/0001-56

Contratante

Contratado

Testemunhas

__________________________________________

__________________________________________

Nome

Nome

Rg

Rg

CPF

CPF