Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2018.

Lei Municipal 718/GP/2018

LEI MUNICIPAL 718/GP/2018

DE 19 de Setembro de 2018

“Altera a redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 525, de 23 de dezembro de 2.010, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Terezinha/MT e, dá outras providências

EUCLESIO JOSE FERRETTO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n.º 525 de 23 de dezembro de 2.010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48. .....................................................................................................

IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,49% (dezesseis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,13% (onze inteiros e treze centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2018.

Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior.

Santa Terezinha/MT, 19 de Setembro o de 2018.

EUCLESIO JOSE FERRETTO

PREFEITO MUNICIPAL