Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2018.

DECRETO Nº 70, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67/2018, DE 08 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A

Art. 1º - Este Decreto regulamenta os Incisos II, III e IV do Art. 2º da Lei Complementar 67/2018, de 08 de agosto de 2018, conforme a seguir.

Art. 2º - O controle da arrecadação caracterizada pelo Inciso II do Art. 2º da referida lei, será realizado a partir da formalização de processos administrativos com a seguinte estrutura:

§1º - A capa deverá conter a data de abertura, número do processo, o nome do contribuinte e o fiscal responsável.

§2º - Comporá o compêndio do processo:

I – Espelho da situação fiscal do contribuinte;

II – Notificação assinada pelo contribuinte e/ou responsável pelo débito, com identificação do fiscal responsável;

III – Comprovantes de providências internas:

a) Renotificações;

b) Protestos;

c) Ajuizamentos;

d) Acordos de negociação com demonstrativo das parcelas;

e) Comprovantes de recebimentos.

Art. 3º - A apuração dos valores pagos a título de Gratificação de Produtividade se dará a partir data de publicação da Lei Complementar n.º 67/2018, através de relatório consubstanciado, assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda. O referido relatório será produzido a partir das informações extraídas dos processos administrativos formalizados de acordo com o Art. 2º deste Decreto.

Art. 4º - O valor relativo ao percentual de 8% (oito por cento) será rateado entre os servidores previstos no Inciso I do Art. 1º da LC n.º 67/2018, nas seguintes proporções:

§1º - 50% (cinquenta por cento) para o fiscal responsável pela notificação inicial;

§2º - 50% (cinquenta por cento) será dividido em partes iguais entre os demais servidores do setor titulares do cargo de Fiscal Tributário, conforme Art. 1º da LC n.º 67/2018, envolvidos no procedimento administrativo tributário.

Art. 5º- O relatório será elaborado e encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos até o 15º dia de cada mês e deverá contemplar a movimentação ocorrida do 1º ao último dia útil do mês anterior ao mês da elaboração do relatório.

Art. 6º- Os valores apurados serão apropriados na folha de pagamento de cada servidor que fizer jus a gratificação, na forma do Inciso III do Art. 2º da LC n.º 67/2018.

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

VALTER KUHN Prefeito Municipal