Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 897/2018

LEI MUNICIPAL Nº 897/2018 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento Geral do Município, o crédito especial até o valor de R$ 48.329,16 (Quarenta e Oito Mil Trezentos e Vinte e Nove Reais e Dezesseis Centavos) para cobertura da seguinte dotação orçamentária:

ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VALOR

01.

031.

5001.

2001

3.1.9.0.11-Venc.Vant.Fixas – Pessoal Civil

48.329,16

TOTAL

48.329,16

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, §1.º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64, como anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

.

ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

VALOR

04.

122.

5002.

2003

3.3.9.0.39- Outros Serviços de Terceiros - PJ

48.329,16

TOTAL

48.329,16

Art.3.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos na execução orçamentária do exercício 2018

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia (MT), aos 26 de Setembro de 2018

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal