Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 042/2018,

DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

“Cria e nomeia o CIES Municipal de Educação Permanente em Saúde –, como grupo condutor das ações de Educação Permanente em Saúde no município de Lambari D´Oeste/MT”.

O SENHOR EDVALDO ALVES DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 e 90, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO as Portarias do Ministério da Saúde nº. 198/GM de 13 de fevereiro de 2004, a Portaria nº. 1996 de 20 de agosto de 2007, que instituem e dispõem sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a Portaria N° 278/GM/MS de 27/02/2014 que institui as diretrizes para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde (MS) e demais normas pertinentes a matéria.

D E C R E T A:

Artigo 1°- Fica criado a CIES (Comissão de Integraçao de Ensino e Serviços Municipal de Educação Permanente em Saúde – para implantar o plano de trabalho municipal na área da educação permanente em saúde, com ações metas, mecanismos de monitoramento e demais compromissos no que tange a aplicação da legislação pertinente a matéria.

Artigo 2°- A Comissão de Educação Permanente - CIES tem por finalidade ser um grupo condutor atuando como espaço do saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação permanente de recursos humanos para a preparação destes para o trabalho em toda a rede municipal na abrangência do município de Lambari D´Oeste/MT.

Artigo 3°- A Comissão de Educação Permanente - CIES tem por finalidade atuar em parceria com a CIES Regional de Cáceres-MT, as demais Secretarias Municipais de Lambari D´Oeste/MT, as Escolas Técnicas do SUS e demais Escolas Estaduais e Lambari D´Oeste/MT e ainda órgãos que atuarem nas atividades para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde.

Art. 4º - Este Decreto e respectivo Regulamento entrarão em vigor a partir de sua data de publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal